SóProvas


ID
2684278
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Juscelino, servidor público federal, solicitou perante sua instituição o pagamento retroativo de sua progressão funcional. Acerca de seu direito de petição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  a) por se tratar de crédito resultante da relação de trabalho, o direito de requerer é imprescritível

    .

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

     b) o prazo para requerer direitos dessa natureza prescreve em 10 (5) (dez) anos.

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

     c) o pedido de reconsideração interposto por Juscelino pode levar até 30 (trinta) dias para ser decidido e será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato.

     

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.                   

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

     d) sem intermediação, o recurso interposto por Juscelino será encaminhado diretamente à autoridade superior da instituição.

     

     Art. 107.  

       § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

     e) o prazo para que a instituição decida sobre o requerimento de Juscelino é de até 30 (trinta) dias.

     

     Art. 106.  

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • Lei 8112/90:

    a) e b) Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    c) e e) Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    d) Art. 107, § 2º. O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • O pedido de reconsideração você vai encaminhar a mesma autoridade que proferiu a decisão pra ver se ela considera e muda de ideia.

    O pedido de recurso é que você vai mandar pro superior daquele que decidiu, ou seja pra quem está acima dele.

    Gabarito E

  •  a) por se tratar de crédito resultante da relação de trabalho, o direito de requerer é imprescritível

    .

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

     

     b) o prazo para requerer direitos dessa natureza prescreve em 10 (5) (dez) anos.

     

     Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

     c) o pedido de reconsideração interposto por Juscelino pode levar até 30 (trinta) dias para ser decidido e será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato.

     

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.                   

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

     

     d) sem intermediação, o recurso interposto por Juscelino será encaminhado diretamente à autoridade superior da instituição.

     

     Art. 107.  

       § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

     e) o prazo para que a instituição decida sobre o requerimento de Juscelino é de até 30 (trinta) dias.

     

     Art. 106.  

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

  • GAB:E

     

    Requerimento---> à autoridade competente a ser encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente (despachado em 5 dias e decidido dentro de 30 dias)
     

    Reconsideração---> à autoridade responsável pela expedição do ato.(despachado em 5 dias e decidido dentro de 30 dias)

    Recurso---> contra o indeferimento do pedido de reconsideração(Deve ser feito no prazo de trinta dias a contar da publicação do ato ou da ciência da decisão recorrida)
     

  • Despachado em 5 dias

    Decidido dentro de 30 dias

  •  reconsideração ------> A MESMA ----> autoridade 

    despachado -----> 5 dias e  até 30 dia -----> para decidir 

    Gab: E

     

     

     

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.

    • Progressão funcional:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a carreira é o conjunto de classes funcionais em que seus integrantes vão percorrendo os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional. 

    Os cargos de carreira permitem a progressão funcional dos servidores através de diversas classes até chegar à classe mais elevada. 

    Formas de progressão funcional: promoção e ascensão (não foram recepcionados pela Constituição).

    Conforme exposto por Mazza (2013), o capítulo VIII, da Lei nº 8.112/90, nos artigos 104 a 115 é dedicado ao direito de petição, assegurando ao servidor público o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse ilegítimo. 

    A) ERRADA, tendo em vista que o direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho, com base no art. 110, I da Lei nº 8.112/90. 
    B) ERRADA, uma vez que o direito de requerer pode prescrever em cinco anos, nos termos do art. 110, I da Lei nº 8.112/90 e em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro for fixado em lei, com base no art. 110, II, da Lei nº 8.112/90.
    C) ERRADA, já que cabe o pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão, não podendo ser renovado. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias, de acordo com o art. 106, da Lei nº 8.112/90.
    D) ERRADA, tendo em vista que é o por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente, com base no art. 107 § 2º, da Lei nº 8.112/90. 
    E) CERTO, uma vez que o requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias, com base no art. 106, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E