SóProvas


ID
2684281
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o cômputo de efetivo exercício do cargo, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Não confundir: 

     

    8.112

    Casamento e Falecimento: 8 

     

    CLT

    Casamento: 3 

    Falecimento: 2

    Se professor: 9 para ambos

     

  • Alternativa "a"

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

    III - a licença para atividade política​

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde (até 24 meses) 

  • Lei 8112/90:

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

    III - a licença para atividade política​;

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde (até 24 meses).

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo:

     

    * Férias;

     

    * Exercício de cargo em comissão;

     

    * Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado pelo Presidente da República;

     

    * Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País;

     

    * Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento;

     

    * Júri e outros serviços obrigatórios;

     

    * Missão ou estudo no exterior;

     

    * Participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;

     

    * Afastamento para servir em organismo internacional;

     

    * Deslocamento p/ nova sede;

     

    * Licença à gestante, à adotante e licença paternidade;

     

    * Licença para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses;

     

    * Licença para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção;

     

    * Licença por acidente em serviço ou doença profissional;

     

    * Licença para capacitação;

     

    * Licença para o serviço militar;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, até trinta dias em período de doze meses;

     

    * Ausência (Art. 97) de um dia para doação de sangue;

     

    * Ausência (Art. 97) para período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias;

     

    * Ausência (Art. 97) de oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.

     

     

    Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade:

     

    * Tempo de serviço prestado aos E, M e DF;

     

    * Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses;

     

    * Licença para atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses);

     

    * Licença para tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses;

     

    * Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal;

     

    * Atividade privada, vinculada à Previdência;

     

    * Serviço em tiro de guerra.

     

     

    Licenças não computadas para nenhum efeito:

     

    * Por motivo de doença em pessoa da família (período não remunerado);

     

    * Por motivo de afastamento do cônjuge;

     

    * Para atividade política (período não remunerado);

     

    * Para tratar de interesses particulares.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q810336

     

    ** Recomendo a seguinte apostila sobre a Lei 8.112/90 para concursos (esquema sobre esse assunto na página 70): 

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Cômputo do tempo de licença

     

    Tempo de efetivo exercício:

    •Para o serviço militar

    •Para capacitação

    •Para desempenho de mandato classista, exceto para promoção

    •Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses cumulativo

    •À gestante, à adotante e licença paternidade

    •Por acidente em serviço

     

    Apenas aposentadoria e disponibilidade:

    •Por motivo de doença em pessoa da família (remunerada > 30 dias)

    •Para atividade política (período remunerado – 3 meses)

    •Para tratamento de saúde que exceder 24 meses

     

    Nenhum efeito:

    •Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada; > 60 dias)

    •Por motivo de afastamento do cônjuge

    •Para atividade política (período não remunerado)

    •Para tratar de interesses particulares

     

    FONTE: Material do Estratégia Concursos

  • Se eu não confundi, a licença por motivo de casamento é a famosa "licença gala" e por motivos de morte é a "licença nojo", Já caiu uma vez essas terminologias em uma outra prova não tão antiga.

  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

         (...)

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • CASAMENTOITO

    FALECIMENTOITO

    ... e conta efetivo exercício.

    Forçado? Sim. Esquecer o artigo? JAMAIS!

     

    Bons estudos!

  • III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Para quem ficou em dúvida em relação ao significado de Cômputo, é o mesmo que contagem. 

  • GABARITO: LETRA A

     

     Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

     

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício...

  • A questão indicada está relacionada com os Servidores Públicos.

    • Concessões:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a Lei nº 8.112/90, no art. 97, estabelece situações nas quais o servidor pode-se ausentar do serviço, sendo considerada a ausência efetivo exercício. 
    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia para doação de sangue;
    II - pelo período comprovadamente necessário para o alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

    Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), além das concessões gerais, estendidas a todos os servidores públicos, a legislação ainda regulamenta a possibilidade de concessão de horários especiais a determinados agentes que cumpram requisitos legais específicos.
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são consideradas como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;
    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;                                                                              IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; 
    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;
    (...) 
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. 

    A) CERTA, com base no art. 97, III, b, da Lei nº 8.112/90 - o servidor poderá ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão de falecimento do enteado.
    B) ERRADA, o tempo de serviço relativo a tiro de guerra, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art. 103, VI, da Lei nº 8.112/90.
    C) ERRADA, uma vez que a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art. 103, II, da Lei nº 8.112/90.
    D) ERRADA, tendo em vista que a licença para atividade política contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, conforme o art. 103, III, da Lei nº 8.112/90.
    E) ERRADA, já que a licença para tratamento da própria saúde contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade, com base no art.103, VII, da Lei nº 8.112/90.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A
  • Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

  • Não entendi, de acordo com a lei:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    IV - para atividade política;

    A D deveria estar correta.