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1) Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2) Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
3) Art. 94.
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
4) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
5) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
GABARITO LETRA B
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Lei 8112/90:
1) Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
2) Art. 87.
3) Art. 94, III, § 1º.
4) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
5) Art. 96.
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Gabarito: B.
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Acredito que a Nº 2 não deveria estar muito certa pelo fato de que só conta a partir do final do estágio probatório, mas cespe é cespe, né?!
maioria das incompletas estão corretas. =)
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Letra B
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Mas Bruna, o tempo de efetivo exercicio em estágio probatorio (os 3 anos) tambem contam pra poder pegar a licença de capacitação, se somado aos mais 2 anos que falta.
E a banca não é a CESPE.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112/90.
1) ERRADA, tendo em vista que o prazo é de cinco anos e não de dez anos. Conforme exposto no art. 117, IX, da Lei nº 8.112/90, ao servidor é proibido valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Ainda de acordo com a Lei nº 8.112/90, cabe usar o art. 137, a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
2) CERTA, uma vez que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.112/90.
3) CERTA, tendo em vista que o servidor investido em mandato de vereador, no caso de afastamento do cargo, contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse, com base no art. 94, III, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
4) ERRADA, já que a sindicância pode resultar em aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias, conforme art. 145, II, da Lei nº 8.112/90 e não 45 dias como indicado na proposição nº 4.
5) CERTA, uma vez que o afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração, nos termos do art. 94, da Lei nº 8.112/90.
A) ERRADA, tendo em vista que o item 1 e 4 estão incorretos.
B) CERTA, uma vez que o item 2, 3 e 5 estão certos.
C) ERRADA, já que o item 3 também está correto.
D) ERRADA, uma vez que o item 1 está incorreto.
E) ERRADA, tendo em vista que o item 4 está incorreto.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
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Servir em organismo internacional = Perda total $
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1) O servidor demitido por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, ficará incompatível para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 10 (dez) anos. São 5
anos.
2) A licença para capacitação poderá ser usufruída a cada 5 (cinco) anos, num período de até 3 (três) meses, com a respectiva remuneração.
3) O servidor investido em mandato de vereador mas afastado do seu cargo público contribuirá para a Seguridade Social como se em exercício estivesse.
4) A penalidade de suspensão por 45 (quarenta e cinco) = Acima de 90 dias dias poderá ser aplicada através de sindicância.
5) O afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participa dar-se-á com perda total da remuneração. R: Na verdade Segundo a própria lei 8.112 fala :" Afastamento do serviço para serviço em organismo internacional quem fica responsável pela remuneração é o organismo internacional "
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2) A licença para capacitação poderá ser usufruída a cada 5 (cinco) anos, num período de até 3 (três) meses, com a respectiva remuneração. Errada - Faltou a parte principal: No interesse da ADM
Como se eu tivesse 5 anos e logo em seguida já pudesse tirar.
Alguém discorda?