Art. 11 – Para os fins deste Código de Ética, ao agente público é vedada ainda a aceitação de presente, doação ou vantagem de qualquer espécie, independente do valor monetário, de pessoa, empresa ou entidade que tenha ou que possa ter interesse em:
I –; quaisquer atos de mero expediente de responsabilidade do agente público
II – decisão de jurisdição do órgão ou entidade de vínculo funcional do agente público; e
III – informações institucionais de caráter sigiloso a que o agente público tenha acesso.