SóProvas


ID
2684662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a Prefeitura do Município de São José dos Campos desejasse criar uma autarquia prestadora de serviços públicos de água, esgoto e saneamento básico, seria necessário

Alternativas
Comentários
  • A criação de uma nova entidade por parte da Administração Pública configura a hipótese de Descentralização, que por sua vez pode ser Política ou Administrativa.

     

    A criação de uma nova entidade implica em criar uma nova pessoa jurídica com personalidade jurídica, o que diferencia tais entidades de um orgão. Tais entidades farão parte da Administração Indireta.

     

    A descentralização política corresponde aos entes políticos em si (União, Estados, DF e Municípios) que possuem fundamento na própria CF/88.

     

    Já a descentralização Administrtaiva pode ser subdividida em Territorial, por Serviços e por Colaboração.

     

    Como diz o próprio nome a descentralização territorial correponde aos Territórios Federais, que possuem natureza jurídica de uma autarquia federal.

     

    Já a descentralização administrativa, pode ocorrer com a criação de;

    -Autarquia (criada por lei - direito público)

    - Fundaçãoes Públicas (se criadas por lei - direito público; se autorizadas por lei - direito privado)

    - Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (autorizadas por lei - direito privado).

  • Lei especifica, autoriza a criação

  • GABARITO = A

     

    FUNDAMENTO LEGAL: CF/88, ART.37, INCISO XVII 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista pertecem a Administração Indireta (DESCENTRALIZAÇÃO).

     

     

  • Que bosta de questão. 

     

    Pra mim tanto a A quanto a B estão corretas... mas...

  • Jean,

    Letra A diz que terá que "aprovar uma LEI específica na Câmara Municipal para CRIAR a autarquia" -> CORRETO pois só se cria autarquia por meio de lei específica.

    Já a Letra B diz que terá que "aprovar uma LEI específica na Câmara Municipal para AUTORIZAR o Poder Executivo a CRIAR a autarquia" ERRADO, pois a lei que Autoriza a criação, serve somente para  Sociedade de Economia Mista, Empresa pública e  Fundação, cabendo neste último caso, Lei Complementar para definir as áreas de sua atuação.

    Abraço

     

  • Autarquia é criada DIRETAMENTE por Lei Específica

  • GABARITO:A

     

    A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.


    Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:


    a)      Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto. [GABARITO]


    b)      Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.
     


    Autarquia

     

    Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.

     

    O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.


    Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:


    Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”


    Criação de uma Autarquia


    O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98.


    No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.

  •                               AUTARQUIA                FUNDAÇÃO PÚBLICA                      FUNDAÇÃO PRIVADA                EMP PÚBLICA/SEM

     

    QUEM CRIA                 LEI                                       LEI                                       PARTICULAR                                       GOVERNO

     

    AUTORIZA                     -                                            -                                                   LEI                                                   LEI

     

    PJ                              DIREITO PÚB                      DIREITO PÚB                            DIREITO PRIV                                DIREITO PRIV

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, uma vez tidas como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias possuem, basicamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta.

    A autora aponta, ainda, que são características das autarquias: a) criação por lei, b) personalidade jurídica pública, c) capacidade de autoadministração, d) especialização dos fins ou atividades e e) sujeição a controle ou tutela.

  • AMAURI JUNIOR, CUIDADO

     

    QUEM CRIA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE LEI, AS AUTARQUIAS - INCLUSIVE A DO CASO ESPECÍFICO - SERÃO VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO, POIS ELAS SÃO CRIADAS PARA EXERCEREM ALGUMA ESPÉCIE DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    TANTO O LEGISLATIVO, QUANTO O JUDICIÁRIO CRIAM ÓRGÃOS. ATENÇÃO E BONS ESTUDOS!

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Pessoal tá confundindo!

    É o seguinte:

     

    Realmente quem cria a Autarquia é uma lei específica, mas a iniciativa desta lei é do Poder Executivo, quando a Autarquia estiver vinculada a este Poder. Aplica-se por analogia, segundo a doutrina administrativista, o art. 61, §1º, II, "e", da CF/88. Vejam a redação:

     

    "art. 61.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".

     

    Então tá errado falar "aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para autorizar o Poder Executivo a criar a autarquia" (assertiva b). A participação do Poder Executivo é só na iniciativa desta lei, não precisa após aprovação da lei de autorização do Poder Executivo para a criação da Autarquia.

     

    O pessoal confunde pois geralmente as Autarquias ficam vinculadas ao Poder Executivo, o que não impede dos outros Poderes também criarem entes da Administração indireta, os quais ficariam vinculados a esses Poderes. 

     

    Fonte: Livro dos Professores Ricardo Alexandre e João de Deus.

     

    Sempre Avante!

     

     

  • Pra quem ainda não entendeu, criação de autarquia é só por lei específica. O Poder Exercutivo cria lei específica? Não, então a B não pode estar correta.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica cria  a autarquia...

    Lei específica autoriza fundação e empresas estatais.

  • Ola!!!  ( ͡ʘ ͜ʖ ͡ʘ)

    Simplificando sem encheção de linguiça. 

     

    CF

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

     

    Como se pode observar da letra fria da lei o pré-requisito para a criação de autarquia é "autorização por lei ESPECíFICA"

     

    O que a alternativa B faz é fundir os pre-requisitos quando na verdade o unico pre-requisito é a LEI ESPECíFICA. 

    aprovar uma LEI ESPECíFICA na Câmara Municipal para AUTORIZAR o Poder Executivo a criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Indireta do Município.

     

    Achei e questao bem criativa no sentido de dar um nó na cabeça até das pessoas que já conhecem na ponta de lingua essa parte da CF. 

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus! 

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Em suma, observa-se que as autarquias só podem ser cridas por lei específica.

  • A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores. 
    Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta. 

    Gabarito: letra A. 

  • Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

    A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores. 

    Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta. 

    Gabarito: letra A. 

  •  

    ART. 37 DA CF/88

    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    RESUMINDO:

    AUTARQUIA -> LEI (criação e regulamentação)

    FUNDAÇÃO PUBLICA -> LEI (criação e regulamentação lei complementar)

    FUNDAÇÃO PRIVADA->LEI para autorizar a criação e atos constitutivos para criar

    EMPRESA PUBLICA -> LEI para autorizar a criação e atos constitutivos para criar.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-> Lei para autorizar a criação e atos constitutivos para criar.

     

    BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!

  • conforme Art 37,inciso 19:

    Somente por lei especifíca  poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste ultimo caso,definir as áreas de sua atuação.

     

    Lembrando que por ser criada por lei faz parte da Administração indireta!

     

    Se me equivoquei,me avisem!

  • Não há que se falar em autorização quando se trata de entidade de administração direta de DIREITO PÚBLICO. A carência de AUTORIZAÇÃO tem pertinência apenas no que diz respeito as ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, que precisam de autorizção + registro. As entidades de direito público são criadas imediatamente, sem necessidade de registro.

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia (mnemônico - autarCRIA) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (somente para o caso da fundação a lei complementar determina a área de atuação)

  • Gab A

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Mais algum aprofundamento:

    1-lei não precisa ser exclusiva para a criação da Autarquia;
    2-isso não significa dizer que pode deixar de ser específica;
    3-a vedação é criar uma lei genérica autorizando de forma indiscriminada a criação de entidades.

  • As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia adminstrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

  • As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia adminstrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    Reportar abuso

  • a)Aprovar uma lei específica na Câmara Municipal.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.



  • Gabarito Letra A

    Complementando...

    Autarquia▶️Criada por Lei Específica 

    Empresa Publica▶️Autorizada por Lei Específica 

    Sociedade de Economia Mista▶️Autorizada por Lei Específica 

    Fundação▶️Autorizada por Lei Específica ▶️Lei Complementar define sua atuação

  • A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores. 

    Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta. 

    Gabarito: letra A. 

  • Comentários:

    O inciso XIX do artigo 37, da CF, determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    A lei específica deve ser aprovada pelo Poder Legislativo do respectivo ente. Assim, por se tratar de uma ação de uma Prefeitura, a referida lei deve ser aprovada pela Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores).

    As autarquias integram a Administração Indireta do ente, no caso, do município de São José dos Campos.

    Gabarito: A

  • CF art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;