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A criação de uma nova entidade por parte da Administração Pública configura a hipótese de Descentralização, que por sua vez pode ser Política ou Administrativa.
A criação de uma nova entidade implica em criar uma nova pessoa jurídica com personalidade jurídica, o que diferencia tais entidades de um orgão. Tais entidades farão parte da Administração Indireta.
A descentralização política corresponde aos entes políticos em si (União, Estados, DF e Municípios) que possuem fundamento na própria CF/88.
Já a descentralização Administrtaiva pode ser subdividida em Territorial, por Serviços e por Colaboração.
Como diz o próprio nome a descentralização territorial correponde aos Territórios Federais, que possuem natureza jurídica de uma autarquia federal.
Já a descentralização administrativa, pode ocorrer com a criação de;
-Autarquia (criada por lei - direito público)
- Fundaçãoes Públicas (se criadas por lei - direito público; se autorizadas por lei - direito privado)
- Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública (autorizadas por lei - direito privado).
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Lei especifica, autoriza a criação
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GABARITO = A
FUNDAMENTO LEGAL: CF/88, ART.37, INCISO XVII
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista pertecem a Administração Indireta (DESCENTRALIZAÇÃO).
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Que bosta de questão.
Pra mim tanto a A quanto a B estão corretas... mas...
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Jean,
Letra A diz que terá que "aprovar uma LEI específica na Câmara Municipal para CRIAR a autarquia" -> CORRETO pois só se cria autarquia por meio de lei específica.
Já a Letra B diz que terá que "aprovar uma LEI específica na Câmara Municipal para AUTORIZAR o Poder Executivo a CRIAR a autarquia" ERRADO, pois a lei que Autoriza a criação, serve somente para Sociedade de Economia Mista, Empresa pública e Fundação, cabendo neste último caso, Lei Complementar para definir as áreas de sua atuação.
Abraço
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Autarquia é criada DIRETAMENTE por Lei Específica
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GABARITO:A
A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.
Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:
a) Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto. [GABARITO]
b) Por meio de ato do Poder Executivo, através de autorização de lei específica.
Autarquia
Palavra derivada do grego “autos- arkle”,que significa autonomia, levado para a linguagem jurídica, necessariamente ao Direito Administrativo, definido como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.
O termo autarquia foi utilizado pela primeira vez no séc. XIX, na Itália por Santi Romano, que escreveu para a Enciclopédia Italiana. No Brasil, o surgimento do termo autarquia se deu através do Decreto Lei Nº 6016/43, que definia como serviço estatal descentralizado, possuindo explícita ou implicitamente personalidade de direito público.
Posteriormente, na década de 60, no séc. XX , o art.5º, inciso I do Decreto Lei 200/67, define a autarquia:
“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Criação de uma Autarquia
O surgimento de uma autarquia se concretiza somente através de uma lei específica, de acordo com o art.37, inciso XIX da Constituição Federal, descrito na Emenda Constitucional 19/98.
No âmbito federal, para se elaborar uma lei que favoreça a criação de uma autarquia, cabe somente ao Presidente da República (art. 61 § 1º, inciso II, alínea “e” da Constituição Federal), sendo também dirigida aos estados, municípios e Distrito Federal.
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AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA FUNDAÇÃO PRIVADA EMP PÚBLICA/SEM
QUEM CRIA LEI LEI PARTICULAR GOVERNO
AUTORIZA - - LEI LEI
PJ DIREITO PÚB DIREITO PÚB DIREITO PRIV DIREITO PRIV
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que, uma vez tidas como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias possuem, basicamente, as mesmas prerrogativas e sujeições da Administração direta.
A autora aponta, ainda, que são características das autarquias: a) criação por lei, b) personalidade jurídica pública, c) capacidade de autoadministração, d) especialização dos fins ou atividades e e) sujeição a controle ou tutela.
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AMAURI JUNIOR, CUIDADO.
QUEM CRIA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ATRAVÉS DE LEI, AS AUTARQUIAS - INCLUSIVE A DO CASO ESPECÍFICO - SERÃO VINCULADAS AO PODER EXECUTIVO, POIS ELAS SÃO CRIADAS PARA EXERCEREM ALGUMA ESPÉCIE DE SERVIÇO PÚBLICO.
TANTO O LEGISLATIVO, QUANTO O JUDICIÁRIO CRIAM ÓRGÃOS. ATENÇÃO E BONS ESTUDOS!
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Pessoal tá confundindo!
É o seguinte:
Realmente quem cria a Autarquia é uma lei específica, mas a iniciativa desta lei é do Poder Executivo, quando a Autarquia estiver vinculada a este Poder. Aplica-se por analogia, segundo a doutrina administrativista, o art. 61, §1º, II, "e", da CF/88. Vejam a redação:
"art. 61.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI".
Então tá errado falar "aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para autorizar o Poder Executivo a criar a autarquia" (assertiva b). A participação do Poder Executivo é só na iniciativa desta lei, não precisa após aprovação da lei de autorização do Poder Executivo para a criação da Autarquia.
O pessoal confunde pois geralmente as Autarquias ficam vinculadas ao Poder Executivo, o que não impede dos outros Poderes também criarem entes da Administração indireta, os quais ficariam vinculados a esses Poderes.
Fonte: Livro dos Professores Ricardo Alexandre e João de Deus.
Sempre Avante!
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Pra quem ainda não entendeu, criação de autarquia é só por lei específica. O Poder Exercutivo cria lei específica? Não, então a B não pode estar correta.
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GABARITO: A
CF. Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Lei específica cria a autarquia...
Lei específica autoriza fundação e empresas estatais.
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Ola!!! ( ͡ʘ ͜ʖ ͡ʘ)
Simplificando sem encheção de linguiça.
CF
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Como se pode observar da letra fria da lei o pré-requisito para a criação de autarquia é "autorização por lei ESPECíFICA".
O que a alternativa B faz é fundir os pre-requisitos quando na verdade o unico pre-requisito é a LEI ESPECíFICA.
aprovar uma LEI ESPECíFICA na Câmara Municipal para AUTORIZAR o Poder Executivo a criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Indireta do Município.
Achei e questao bem criativa no sentido de dar um nó na cabeça até das pessoas que já conhecem na ponta de lingua essa parte da CF.
Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Em suma, observa-se que as autarquias só podem ser cridas por lei específica.
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A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores.
Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta.
Gabarito: letra A.
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Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada
A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores.
Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta.
Gabarito: letra A.
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ART. 37 DA CF/88
“XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
RESUMINDO:
AUTARQUIA -> LEI (criação e regulamentação)
FUNDAÇÃO PUBLICA -> LEI (criação e regulamentação lei complementar)
FUNDAÇÃO PRIVADA->LEI para autorizar a criação e atos constitutivos para criar
EMPRESA PUBLICA -> LEI para autorizar a criação e atos constitutivos para criar.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA-> Lei para autorizar a criação e atos constitutivos para criar.
BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!
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conforme Art 37,inciso 19:
Somente por lei especifíca poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste ultimo caso,definir as áreas de sua atuação.
Lembrando que por ser criada por lei faz parte da Administração indireta!
Se me equivoquei,me avisem!
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Não há que se falar em autorização quando se trata de entidade de administração direta de DIREITO PÚBLICO. A carência de AUTORIZAÇÃO tem pertinência apenas no que diz respeito as ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, que precisam de autorizção + registro. As entidades de direito público são criadas imediatamente, sem necessidade de registro.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia (mnemônico - autarCRIA) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (somente para o caso da fundação a lei complementar determina a área de atuação)
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Gab A
Administração Pública Indireta
- Autarquias
- Fundações
-Empresas públicas
- Sociedade de economia Mista
Obs: O rol é Taxativo
Atarquias: Pessoa jurídica de direito público
- Criada por lei específica - Não necessita de registro
- Regime dos servidores: Estatutários
- Executa funções típicas da Administração
Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica )
- Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )
finalidade: Sem fins lucrativos
Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica
Regime : Celetista
OBS: Capital é integralmente público
ex: Caixa
Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado
- Autorizada por lei + Registro
- Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica
- Regime: Celetista
ex: Banco do Brasil
Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração
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Mais algum aprofundamento:
1-lei não precisa ser exclusiva para a criação da Autarquia;
2-isso não significa dizer que pode deixar de ser específica;
3-a vedação é criar uma lei genérica autorizando de forma indiscriminada a criação de entidades.
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As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia adminstrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.
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As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia adminstrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.
Reportar abuso
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a)Aprovar uma lei específica na Câmara Municipal.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Gabarito Letra A
Complementando...
Autarquia▶️Criada por Lei Específica
Empresa Publica▶️Autorizada por Lei Específica
Sociedade de Economia Mista▶️Autorizada por Lei Específica
Fundação▶️Autorizada por Lei Específica ▶️Lei Complementar define sua atuação
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A previsão constitucional para a criação de autarquias está contida entre os artigos que regulamentam a Administração Pública. No art. 37, XIX, a CF/88 determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas e, no caso, como se trata de uma ação da Prefeitura do Município de São José dos Campos, a criação da referida entidade exigiria a aprovação de uma lei específica para este fim pela Câmara de Vereadores.
Uma vez criada, a autarquia passaria a integrar a administração indireta do município, como indica a alternativa A, que é a resposta correta.
Gabarito: letra A.
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Comentários:
O inciso XIX do artigo 37, da CF, determina que as autarquias somente podem ser criadas por leis específicas:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A lei específica deve ser aprovada pelo Poder Legislativo do respectivo ente. Assim, por se tratar de uma ação de uma Prefeitura, a referida lei deve ser aprovada pela Câmara Municipal (ou Câmara de Vereadores).
As autarquias integram a Administração Indireta do ente, no caso, do município de São José dos Campos.
Gabarito: A
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CF art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;