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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada
OBS: Já vi em muitos comentários de questões como essa, o pessoal comentando a maldade das bancas em pedir o quantum da pena, eu super concordo.
Diferentemente de outras bancas, ao meu ver essa pegou mais leve, no sentido que o crime de deserção, cai bastante em provas de concursos militares.
Bons estudos!
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Pq o QC não classifica essa questão?
Tão claro que é Direito Penal Militar... =/
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Cobrar Pena em prova é pesado
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Pensei que fosse pra juiz.kkk
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"
modinha"agora essa porra de cobrar pena!
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Penas que não têm como fugir do decoreba:
Deserção: Det, 6 meses a 2 anos, se oficial, agrava.
Motim e Revolta: Rec de 4 a 8 e 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.
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Art. 187 CPM: detençâo de 6 meses a dois anos, se oficial a pena é agravada.
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Quem conhece o mínimo de dto penal militar acerta com tranquilidade, ainda mais quando diz: se oficial a pena é agravada. Sem "mimimi".
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Discordo do Concurseiro Nato, SEI O MÍNIMO em direito militar e errei. Cobrar pena é jogo baixo, não ''mimimi''
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GB/ D
PMGO
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A responsabilidade do Oficial traz punição mais severa do que ao não-oficial
O Oficial é o espelho da tropa
Abraços
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Cobrar pena é pura demência do examinador.
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Tenho pena de quem não sabe pena...ou seja, tenho pena de mim mesmo! hehehhe
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Deserção regra:
Ausenta-se o militar, sem ordem de superior, da unidade em que serve ou do local em que deva permanecer por mais de 8 dias.
Consumação : 9 dia.
Exerção:
O militar cria ou simula situação para ser excluído ou ausenta-se do serviço ativo: não tem prazo.
Pena para ambas > detenção de 6 meses a 2 anos e aumento da pena para os oficiais.
RUMO À NOMEAÇÃO.
PM BAHIA
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Pq é importante ter na ponta da língua as penas para os crimes de deserção e insubmissão?
Dois artigos importantes:
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Isso faz com que você pense: opa, prescrição em deserção e insubmissão só nessas idades. SÓ QUE NÃO.
Vai lá nos crimes:
Deserção
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Insubmissão
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Sendo a deserção um crime permanente, enquanto não cessa sua permanência não corre o prazo da prescrição do art. 125 (calma). A permanência do crime de deserção só cessa com a captura ou a voluntária apresentação do desertor à sua unidade militar. Apresentando-se ou tendo sido capturado o desertor, retorna ele por reinclusão (sem estabilidade) em virtude de inspeção de saúde, ou reversão (com estabilidade), ao serviço ativo das Forças Armadas, perdendo a qualidade de desertor, qualidade essa exigida pelo art.132 para sua atuação.
Este artigo não tem, assim, aplicação à prescrição que, a partir da cessação da permanência de crime de deserção, começa a fluir. Se, daí em diante, ocorre a prescrição, esta extingue a punibilidade ainda que o militar processado ou condenado não tenha atingido 45 e, se oficial, 60 anos de idade. (HC Nº 110.538 - leiam!).
Pq isso?A ratio legis é impedir a imprescritibilidade dos crimes de deserção e insubmissão, além das idades nele mencionadas, quando começa a declinar a validez exigida para os servidores militares. Inexistisse o art. 132 e seria imprescritível o crime do desertor, que não fosse capturado ou se apresentasse durante toda sua vida, com evidente ônus para as Forças Armadas.
Como assim? Não entendi!
Em resumo:
Desertor/Insubmisso some no mundo, desaparece, ngm nunca mais vê (trânsfuga): aplica o prazo prescricional dos arts. 131 e 132.
Desertor/Insubmisso aparece ou é capturado: o prazo de prescrição começa a correr pela regra geral do art. 125 CPM.
Art. 125 CPM
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
Pegadinha: art. 129 reduz para metade o prazo de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos ao tempo do crime.
Ou seja:
Desertor sumido: 45 anos praça, 60 oficial
Desertor capturado ou se apresenta: cessa a permanência, prescrição em quatro anos.
Insubmisso sumido: 30 anos
Insubmisso capturado ou se apresenta: cessa a permanência, prescrição seria em dois anos, MAS tem a diminuição do art. 129 pq o insubmisso, em regra, tem 18 anos, certo? Então diminui da metade, ou seja, 1 ano.
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Deserção:
Artigo. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Pena - detenção, de seis(6) meses a dois(2) anos; se oficial, a pena é agravada.
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Espelho da tropa.. "ÇEI" rss
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DESERÇÃO: o fato de ser oficial agrava a pena
DESERÇÃO ESPECIAL: caso seja oficial aumenta 1/2 e caso seja praça aumenta 1/3
"Se fosse fácil qualquer um era PM"
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Durante os primeiros oito dias da ausência, o militar NÃO COMETERÁ CRIME, mas somente INFRAÇÃO DISCIPLINAR. A Doutrina chama este período de oito dias de período de graça, durante os quais o militar transgressor é chamado de ausente ou emansor.
O STM também já decidiu que o período de graça não se interrompe por telefonema do desertor, mas somente com sua presença física nas dependências da Organização Militar em que serve, e não em qualquer outra.
O COMANDANTE da unidade à qual está vinculado o ausente deveria determinar, durante o prazo de graça, a REALIZAÇÃO de DILIGÊNCIAS para a LOCALIZAÇÃO e RETORNO do AUSENTE, MESMO SOB PRISÃO.
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quando cobrarem pena, vai na mais pesada, geralmente dá certo ; )
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Questão que cobra pena é de dar pena...
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
Formas equiparadas
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando outra simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro de 8 dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de 8 dias e até 60 dias
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de 1/3, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de 1/2, se oficial.
Concerto para deserção
Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:
I - se a deserção não chega a consumar-se:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
II - se consumada a deserção:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Deserção por evasão ou fuga
Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por + de 8 dias:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
Favorecimento a desertor
Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:
Pena - detenção, de quatro meses a um ano.
Isenção de pena
Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
Omissão de oficial
Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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PATENTE DE OFICIAL --> AGRAVAÇÃO DE PENA
Sabendo disso, da pra matar a maioria das questões
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Detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
ACERTEI PQ LEMBREI QUE O OFICIAL TEM QUE DAR EXEMPLO, ENTÃO A PENA PRA ELE NORMALMENTE É MAIOR
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Palhaçada.
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em tempo de paz ou guerra ?
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A prova é pra oficial, tem que cobrar quantidade da pena mesmo, se fosse pra PRAÇA eu diria que estaria errado. Olhem o cargo pessoal antes de comentarem. PMCE2021.