SóProvas


ID
2685364
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A Deserção está tipificada no Código Penal Militar da seguinte forma: “Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.

Qual, dentre as opções a seguir está coerente com a pena determinada no Código Penal Militar para este comportamento inadequado?

Alternativas
Comentários
  • Deserção

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

     

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada

     

     

    OBS: Já vi em muitos comentários de questões como essa, o pessoal comentando  a maldade das bancas em pedir o quantum da pena, eu super concordo.

    Diferentemente de outras bancas, ao meu ver essa pegou mais leve, no sentido que o crime de deserção, cai bastante em provas de concursos militares.

     

    Bons estudos!

  • Pq o QC não classifica essa questão?

    Tão claro que é Direito Penal Militar...  =/

  • Cobrar Pena em prova é pesado

  • Pensei que fosse pra juiz.kkk
  • "

    modinha"agora essa porra de cobrar pena! 

  • Penas que não têm como fugir do decoreba:


    Deserção: Det, 6 meses a 2 anos, se oficial, agrava.


    Motim e Revolta: Rec de 4 a 8 e 8 a 20 anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.

  • Art. 187 CPM: detençâo de 6 meses a dois anos, se oficial a pena é agravada.

  • Quem conhece o mínimo de dto penal militar acerta com tranquilidade, ainda mais quando diz: se oficial a pena é agravada. Sem "mimimi".

  • Discordo do Concurseiro Nato, SEI O MÍNIMO em direito militar e errei. Cobrar pena é jogo baixo, não ''mimimi''

  • GB/ D

    PMGO

  • A responsabilidade do Oficial traz punição mais severa do que ao não-oficial

    O Oficial é o espelho da tropa

    Abraços

  • Cobrar pena é pura demência do examinador.

  • Tenho pena de quem não sabe pena...ou seja, tenho pena de mim mesmo! hehehhe

  • Deserção regra:

    Ausenta-se o militar, sem ordem de superior, da unidade em que serve ou do local em que deva permanecer por mais de 8 dias.

    Consumação : 9 dia.

    Exerção:

    O militar cria ou simula situação para ser excluído ou ausenta-se do serviço ativo: não tem prazo.

    Pena para ambas > detenção de 6 meses a 2 anos e aumento da pena para os oficiais.

    RUMO À NOMEAÇÃO.

    PM BAHIA

  • Pq é importante ter na ponta da língua as penas para os crimes de deserção e insubmissão?

    Dois artigos importantes:

    Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    Isso faz com que você pense: opa, prescrição em deserção e insubmissão só nessas idades. SÓ QUE NÃO.

    Vai lá nos crimes:

    Deserção

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

     Insubmissão

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Sendo a deserção um crime permanente, enquanto não cessa sua permanência não corre o prazo da prescrição do art. 125 (calma). A permanência do crime de deserção  cessa com a captura ou a voluntária apresentação do desertor à sua unidade militar. Apresentando-se ou tendo sido capturado o desertor, retorna ele por reinclusão (sem estabilidade) em virtude de inspeção de saúde, ou reversão (com estabilidade), ao serviço ativo das Forças Armadas, perdendo a qualidade de desertor, qualidade essa exigida pelo art.132 para sua atuação. 

    Este artigo não tem, assim, aplicação à prescrição que, a partir da cessação da permanência de crime de deserção, começa a fluir. Se, daí em diante, ocorre a prescrição, esta extingue a punibilidade ainda que o militar processado ou condenado não tenha atingido 45 e, se oficial, 60 anos de idade. (HC Nº 110.538 - leiam!).

    Pq isso?A ratio legis é impedir a imprescritibilidade dos crimes de deserção e insubmissão, além das idades nele mencionadas, quando começa a declinar a validez exigida para os servidores militares. Inexistisse o art. 132 e seria imprescritível o crime do desertor, que não fosse capturado ou se apresentasse durante toda sua vida, com evidente ônus para as Forças Armadas.

    Como assim? Não entendi!

    Em resumo:

    Desertor/Insubmisso some no mundo, desaparece, ngm nunca mais vê (trânsfuga): aplica o prazo prescricional dos arts. 131 e 132.

    Desertor/Insubmisso aparece ou é capturado: o prazo de prescrição começa a correr pela regra geral do art. 125 CPM.

    Art. 125 CPM

     VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    Pegadinha: art. 129 reduz para metade o prazo de prescrição quando o criminoso for menor de 21 anos ao tempo do crime.

    Ou seja:

    Desertor sumido: 45 anos praça, 60 oficial

    Desertor capturado ou se apresenta: cessa a permanência, prescrição em quatro anos.

    Insubmisso sumido: 30 anos

    Insubmisso capturado ou se apresenta: cessa a permanência, prescrição seria em dois anos, MAS tem a diminuição do art. 129 pq o insubmisso, em regra, tem 18 anos, certo? Então diminui da metade, ou seja, 1 ano.

  • Deserção:  

    Artigo. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

    Pena - detenção, de seis(6) meses a dois(2) anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Espelho da tropa.. "ÇEI" rss

  • DESERÇÃO: o fato de ser oficial agrava a pena

    DESERÇÃO ESPECIAL: caso seja oficial aumenta 1/2 e caso seja praça aumenta 1/3

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • Durante os primeiros oito dias da ausência, o militar NÃO COMETERÁ CRIME, mas somente INFRAÇÃO DISCIPLINAR. A Doutrina chama este período de oito dias de período de graça, durante os quais o militar transgressor é chamado de ausente ou emansor.

    O STM também já decidiu que o período de graça não se interrompe por telefonema do desertor, mas somente com sua presença física nas dependências da Organização Militar em que serve, e não em qualquer outra.

    O COMANDANTE da unidade à qual está vinculado o ausente deveria determinar, durante o prazo de graça, a REALIZAÇÃO de DILIGÊNCIAS para a LOCALIZAÇÃO e RETORNO do AUSENTE, MESMO SOB PRISÃO.

  • quando cobrarem pena, vai na mais pesada, geralmente dá certo ; )
  • Questão que cobra pena é de dar pena...

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por + de 8 dias: 

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada. 

    Formas equiparadas

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: 

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias 

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de 8 dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; 

     III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de 8 dias

     IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando outra simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III: 

     Atenuante especial

     I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro de 8 dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de 8 dias e até 60 dias

    Agravante especial 

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço. 

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

    Aumento de pena 

    § 3 A pena é aumentada de 1/3, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de 1/2, se oficial. 

     Concerto para deserção

     Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção: 

     I - se a deserção não chega a consumar-se: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano. 

    II - se consumada a deserção: 

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 

    Deserção por evasão ou fuga

    Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por + de 8 dias: 

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

    Favorecimento a desertor

    Art. 193. Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

    Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

    Isenção de pena

    Parágrafo único. Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Omissão de oficial

    Art. 194. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • PATENTE DE OFICIAL --> AGRAVAÇÃO DE PENA

    Sabendo disso, da pra matar a maioria das questões

  • Detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    ACERTEI PQ LEMBREI QUE O OFICIAL TEM QUE DAR EXEMPLO, ENTÃO A PENA PRA ELE NORMALMENTE É MAIOR

  • Palhaçada.

  • em tempo de paz ou guerra ?

  • A prova é pra oficial, tem que cobrar quantidade da pena mesmo, se fosse pra PRAÇA eu diria que estaria errado. Olhem o cargo pessoal antes de comentarem. PMCE2021.