SóProvas


ID
26854
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma característica das subvenções

Alternativas
Comentários
  • Olá, respondendo essa questão, me pergunto: Ela não está mais para questões de orçamento público?!
  • Olá!
    Subvenções para o paragrafo 3º do artigo 12 da Lei 4320/64 é:
    “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como”:
    "I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa”;
    “II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril”.
  • De acordo com o correto dispositivo legal transcrito pelo colega abaixo, a resposta certa é a alternativa E.
  • SUBVENÇÕES1 - PARA CUSTEIO(ORDINÁRIAS)2 - PARA INVESTIMENTO(EXTRAORDINÁRIAS)a-moedab-incentivos fiscais
  • LETRA E.

    (a) terem como finalidade a constituição ou aumento de capital de entidades que visem a objetivos comerciais ou financeiros. [ Inversões Financeiras ]

    (b) serem constituídas para a cobertura de despesas destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente. [ Investimentos ]

    (c) representarem os investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público devam realizar, independente da contraprestação direta em bens ou serviços. [ Transferências de capital ]

    (d) corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública ou à aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais. [ Inversões Financeiras ]

    (e) CERTA.

  • Não concordo integralmente com o comentário da colega acima, senão vejamos:

    Quanto à alternativa "C", os termos "investimentos" e "inversões financeiras" são, na verdade, subespécies, conjuntamente, com as "transferências de capital" da espécie "despesas de capital".

    Quanto à alternativa "D", o termo "amortização da dívida" é exemplo da subespécie "transferência de capital" e não de "inversões financeiras", como afirmado.

    Bons estudos!
  • Caro Pablo , . A letra C corresponde a Transferências de Capital, já a letra D fez uma fusão de conceitos caracterizando Transferência de capital na primeira parte( corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública) e Inversões Financeiras na segunda parte.(aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais)
    art. 12 § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

     I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Bom dia!!!

    A lei 4320/64 art. 12 paragrafo 2º mostra que as subvenções são trânferencias correntes. Dessa forma, os quesitos que tratam de depesas de capital já estariam fora.