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ID
2685547
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à disciplina e às disposições da Lei n. 11.101/05, considere as seguintes afirmações:

I. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
II. Segundo o disposto no art. 48 da Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos.
III. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos.

Esta integralmente correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III está Errada. "  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." 

     #Avante!

  • Esta integralmente correto o que se afirma em:

    c) Apenas as assertivas I e II.

     

    I. Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.(CERTO)

     

     

    II. Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:(CERTO)

     

     

    III. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos. (ERRADO)

    III.​ Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

  • I - Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. (Certa)

     

    II - Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente. (Certa)

     

    III - Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. ( Errada)

     

    :)

  • Gabarito C

  • Sobre o III

    A letra fria da lei leva à conclusão de que todos os créditos estariam incluídos na recuperação, mas isso não é verdade. Como visto, são espécies de créditos: i) trabalhistas; ii) com garantia real; iii) tributário; iv) com privilégio especial; v) com privilégio geral; e vi) quirografários. Nem todos eles entram no plano de recuperação judicial. Há alguns excluídos, como será visto a seguir.

    O primeiro deles está justamente na redação do caput: os créditos posteriores ao pedido não entram no plano de recuperação judicial.

    Os créditos tributários também estão fora (art. 6º, § 7º, combinado com o art. 57 da LF):

    Art. 6º (...) § 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.

    Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

    Até é possível realizar parcelamento de débito tributário, mas tal parcelamento não entra na recuperação judicial. Até porque incluir o crédito tributário violaria a isonomia tributária (seria concedido ao devedor um parcelamento que as demais pessoas não conseguiriam obter).

    Além deles, não entram na recuperação judicial os créditos decorrentes de propriedade fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio e compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade (art. 49, § 3º). Esse foi o problema da recuperação judicial da Varig, pois diversas aeronaves foram adquiridas por meio de leasing:

    Art. 49 (...) § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    Por fim, não entra na recuperação o débito decorrente de Adiantamento de Contrato de Câmbio (“ACC”).

    Fonte: Cadernos LFG