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ID
2685889
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Haverá em cada cartório de registro de pessoas naturais os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada um:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - "A" - de registro de nascimento;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - "B" - de registro de casamento;      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;     (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - "C" - de registro de óbitos;       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    VI - "D" - de registro de proclama.   

    .

    Conforme a dica de um colega do QC

    - nasceu um filho, é fruto do Amor - Livro A

    - casou-se com alguém é o seu Bem - Livro B

    - Morreu é velado no Caixão - Livro C

  • Gente, acho que o meio mais fácil de gravar é, simplesmente, pensar que está organizado conforme a cronologia padrão da vida.

    Primeiro, vc deve nascer. Não tem como casar sem ser nascido. Então o primeiro livro TEM que ser o de nascimento.

    Depois, normalmente, as pessoas se casam. E, óbvio, só se casa antes de morrer - até porque não é possível um casamento póstumo.

    Depois, só resta a morte. kkk

    Portanto, há uma ordem entre os livros A, B e C.

    Os auxiliares tem que ser relativos aos próprios atos, então dá para lembrar que o B aux é para casamento religioso; de igual forma, o C aux, para registrar natimortos.

    Para o D, é só lembrar que é o que sobra.

  • A questão avalia do candidato seu conhecimento sobre os livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    A resposta a esta pergunta está na Lei 6015/1973, em seu artigo 33, que prevê que haverá em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um, a saber: I - "A" para os registros de nascimentos; II - "B" para os registros de casamentos; III - "B Auxiliar" para os registros de casamento religioso para efeitos civis; IV - "C" para o registros de óbitos; V - "C Auxiliar" para registros de natimortos e VI - "D" para registro de proclamas.
    De igual modo assim veio disposto no artigo 250 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas. Destaca-se, por curiosidade, que o Código de Normas do Amazonas já prevê em seu parágrafo terceiro que os livros poderão ser físicos ou em meio eletrônico, desde que, em qualquer dos casos, sejam adotadas medidas de segurança para sua autenticidade, conservação e perpetuidade.
    GABARITO: LETRA C