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ID
2685946
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. A respeito destes prepostos é correto afirmar:

I. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
II. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
III. Os escreventes poderão praticar quaisquer atos, independente de autorização do notário ou o oficial de registro.
IV. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (III - INCORRETA)

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de contratação de prepostos pelos oficiais de registro e notários. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, nos artigo 20 e 21 se dedicou a regular a figura dos prepostos das serventias extrajudiciais, como se vê:
    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §5º da lei 8935/1994.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §1º da lei 8935/1994.

    III - INCORRETA - Os escreventes somente podem praticar os atos autorizados pelo notário ou registrador, a teor do artigo 20, §3º da Lei 8935/1994.

    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §2º da lei 8935/1994.

    Desta maneira, somente a alternativa III está incorreta.

    GABARITO: LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA.