SóProvas


ID
2686111
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio é considerado, segundo o Código Penal vigente crime de:

Alternativas
Comentários
  • b)

    Peculato.

  • Não precisa nem ler a questão inteira, basta ler o verbo Apropriar - se, e ir para abraço!

     

  • GABARITO: B

     

    Um bizu pra ajudar:

     

    Concussão = EXIGIR

    Corrupção = SOLICITAR

    Peculato = APROPRIAR

    Prevaricação = RETARDAR

     

    Bons estudos! 

  • GABARITO:B
     

    Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.


    Os verbos nucleares do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.

    O peculato é um crime próprio do funcionário contra a administração, diferentemente de apropriação indébita que é praticada por qualquer pessoa contra o patrimônio. Também pode ser praticado por pessoa alheia à administração pública - particular - no caso desta ter ciência de que o delito esteja sendo praticado juntamente com funcionário público, aproveitando-se desta qualidade.

     


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


     Peculato

     

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


            Peculato mediante erro de outrem


            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:


            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            

  • LETRA B CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

     

     

  • Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar com interesse pessoal.

    Peculato: apropriar ou desviar dinheiro ou bem público.

    Concussão: Exigir para si ou para terceiro.

    Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem.

  • GABARITO B


    PECULATO

    1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. PECULATO - APROPRIAÇÃO

    2. Desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo. PECULATO DESVIO

    3. Subtrair o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO FURTO

    4. Concorrer o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valor ou bem valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. PECULATO CULPOSO


    bons estudos

  • GABARITO: B

    Um bizu pra ajudar:

    ConcussãoEXIGIR

    Corrupção SOLICITAR

    Peculato APROPRIAR

    Prevaricação RETARDAR

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    pmgo

  •  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    pmgo

  • PECULATO>> APROPRIAR-SE