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NBC T 16.1
“as normas e técnicas próprias da
Contabilidade Pública são aplicadas por todos os entes que recebam, guardem, apliquem ou
movimentem recursos públicos”
Adicionalmente, se inscrevem, também, como campo de aplicação da
Contabilidade Pública as entidades que, por acordo, necessitem registrar as
operações orçamentárias, bem como todas as entidades que atuem sob a
perspectiva do cumprimento de programas, projetos e ações de fins ideais, os
serviços sociais, os conselhos profissionais, bem como aquelas sem fins
lucrativos sujeitas a julgamento de suas contas pelo controle externo.
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As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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Questão desatualizada!
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questão desatualizada devido a revogação da NBCT 16.1 pela NBCTSP Estrutura Conceitual. Ver itens 1.8A a 1.8D.
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Questão Desatualizada!!
Segunda a nova norma, é obrigatório o uso da CASP nas entidades do setor público.
Entidade do setor público: Governos e seus poderes, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações, fundos, consórcios públicos e outras repartições (incluindo estatais dependentes).
O emprego da CASP é facultativo para:
Conselhos profissionais (não enquadrados como autarquias), serviços sociais e empresas estatais independentes.
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ERRADO
Segundo a interpretação do próprio CFC (responsável pela edição da Estrutura Conceitual), os Serviços Sociais Autônomos não são obrigados a aplicar as normas aplicáveis ao setor público.
Considerando o Acórdão TCU n. 991/2019 (30/04/19), há determinação para que o Sistema S aplique as normas da CASP.
A determinação não abrange todos os Serviços Sociais Autônomos, mas apenas o Sistema S. Não foram abrangidos pela decisão do TCU os demais serviços sociais autônomos: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Associação das Pioneiras Sociais (APS) e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Logo, o entendimento mais atualizado é no sentido de que o Sistema S está no escopo obrigatório da CASP, por determinação do TCU e não todos os Serviços Sociais.