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DECRETO Nº 93.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional, Atualiza e Consolida a Legislação Pertinente, e dá outras Providências.
Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos (Decreto-Lei nº 2.300/86, art. 82).
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Decreto-Lei nº 2.300/86 foi revogado, este argumento nao vale.
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O DECRETO Nº 6.170,
DE 25 DE JULHO DE 2007 em seu art. 20 dispõe que "ficam revogados os
arts. 48 a 57 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o
Decreto nº 97.916, de 6 de julho
de 1989" .
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Lei 8666/93 Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
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DECRETO Nº 93.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.
Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos (Decreto-Lei nº 2.300/86, art. 82
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lembrando e linkando matérias, os contratos de origem privados, possuí IGUALDADE entre as parte, no tocante que o contrato de origem pública, decorre de DESIGUALDADE entre a parte pública>privado, seguindo o príncipio da supremácia do interesse público!
Então, visto isso, temos que os CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES, devem seguir essa mesma teoria... principalmente, se atentando nesse detalhe de convênios públicos.
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Se foi revogado, então a questão, hoje em dia (e na data da prova também), está incorreta?
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Corretíssima!!!
Decreto nº 93.872/86
Art. 55. Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos.
Lei 8.666/93
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgão e entidades da Administração.