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ID
268651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a acordos, convênios e ajustes.

As mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos devem ser aplicadas aos convênios, aos acordos e aos ajustes.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 93.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.

    Dispõe sobre a Unificação dos Recursos de  Caixa do Tesouro Nacional, Atualiza e  Consolida a Legislação Pertinente, e dá outras  Providências.

    Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas  formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos  (Decreto-Lei nº 2.300/86, art. 82).  
  • Decreto-Lei nº 2.300/86 foi revogado, este argumento nao vale.
  • O DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007  em seu art. 20 dispõe que "ficam revogados os arts. 48 a 57 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o Decreto nº 97.916, de 6 de julho de 1989" .


  • Lei 8666/93 Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

  • DECRETO Nº 93.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.


    Art. 55 - Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas  formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos  (Decreto-Lei nº 2.300/86, art. 82

  • lembrando e linkando matérias, os contratos de origem privados, possuí IGUALDADE entre as parte, no tocante que o contrato de origem pública, decorre de DESIGUALDADE entre a parte pública>privado, seguindo o príncipio da supremácia do interesse público! 

     

    Então, visto isso, temos que os CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES, devem seguir essa mesma teoria... principalmente, se atentando nesse detalhe de convênios públicos. 

  • Se foi revogado, então a questão, hoje em dia (e na data da prova também), está incorreta?

  • Corretíssima!!!

    Decreto nº 93.872/86

    Art. 55. Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos.

    Lei 8.666/93

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgão e entidades da Administração.