3) Princípio da Continuidade:
A continuidade das atividades da empresa deve se dar, presumivelmente, por tempo indeterminado (salvo exceções). Assim, pelo Princípio da Continuidade a empresa deve ser considerada como um organismo em movimento constante e contínuo de produção, venda, compra, consumo, investimentos, etc. É o que podemos chamar de "entidade em marcha", a qual deve concretizar seus objetivos continuamente.
Em regra, a empresa não pode ser criada com prazo estabelecido para o seu encerramento. Ao se criar uma empresa, partimos do pressuposto de que a mesma operará indefinidamente ao longo do tempo. Ao se constituir uma empresa, é como se nascesse um novo ser humano, não há prazo estabelecido para sua morte.
Não queremos dizer aqui que não seja possível a ideia da existência de empresas em descontinuidade, quando existirem fortes evidências de que a empresa irá descontinuar em decorrência de dificuldades financeiras ou de mercado, de deliberação dos sócios ou de qualquer outra situação; o que queremos dizer é que esse fato deverá ser necessariamente considerado na elaboração das demonstrações contábeis.
Assim, a continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio, considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada no futuro.
Quando estivermos trabalhando com uma empresa em descontinuidade, os demais princípios contábeis, na maioria, passarão a não ser mais utilizados, e os princípios de avaliação e de classificação das demonstrações contábeis poderão ser alterados completamente.
A título de exemplo, imaginemos a situação em que determinada empresa adquira sob encomenda uma máquina pelo preço de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Se a descontinuidade da empresa for dada como certa, não será possível ativar a máquina por esse valor. Neste caso, a máquina deverá ser avaliada pelo seu valor de mercado e, na hipótese dela ter utilidade apenas para a própria empresa, pode ser que valha apenas o seu peso em sucata, mesmo estando completamente novo.
Na ausência de continuidade, não teríamos como apurar o resultado com exatidão, pois muitos valores estocados no Ativo, para serem transformados em despesas, posteriormente, teriam de ser descarregados para o resultado no ano de sua própria aquisição.
Por fim, registramos que o referido princípio também é mencionado no item 4.1 da Res. CFC nº 1.374/2011, que dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro:
fonte : http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=57