A unidade de processamento de roupas está sujeita ao controle sanitário pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme definido na Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista os riscos à saúde dos usuários, trabalhadores e meio ambiente relacionados aos materiais, processos, insumos e tecnologias utilizadas.
As unidades de processamento de roupas que fazem parte de um serviço de saúde não precisam de um alvará sanitário específico, uma vez que o serviço ao qual pertencem deverá possuir tal alvará. Além disso, as unidades de processamento de roupas intrasserviço de saúde não podem processar roupas de outros tipos de serviços como hotéis, motéis e domiciliares.
Bibliografia
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Processamento de roupas em serviços de saúde: prevenção e controle de riscos / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9782.ht...
Gabarito do Professor: ERRADO.