Segundo Passos e Bastos (2009), doutrina é o conjunto de princípios expostos nos livros de direito, em que se firmam teorias ou se fazem interpretações sobre ciência jurídica. (PLÁCIDO ; SILVA, 1999, apud PASSOS, 2004). (...) além de constituir espaço para análise, reflexão, e discussão da legislação e da jurisprudência, apontando suas virtudes e imperfeições, tem também por objetivo facilitar a compreensão dos textos e documentos legais, servindo como embasamento teórico para a própria atuação jurídico-legislativa. Se revela por meio de documentos como livros, artigos de pesquisas, teses, etc.
Segundo Cunha (2020, p. 157-161):
1) Legislação - As leis exercem papel primordial, pois, segundo Mendes & Foster Júnior (p. 77-78), tornam possível o exercício da Constituição, criando os fundamentos de justiça e segurança que garantam um desenvolvimento social harmônico.
2) Jurisprudência - Em sentido amplo, é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais nos casos concretos sob sua responsabilidade; em sentido restrito, refere-se à decisão dos tribunais sobre um determinado ponto de direito.
3) Doutrina - São os trabalhos que visam à interpretação das leis e dos processos jurídicos. Segundo Bergel (p. 79, apud Lima, p. 104-105), a doutrina cumpre o papel de aclaramento e organização do direito, de apresentação sistemática do sistema jurídico e das soluções por ele consagradas e que lhe compete integrar progressivamente.
Gab. Errado
CUNHA, Murilo Bastos da. Manual de fontes de informação. 2. ed. Brasília: Briquet de Lemos / Livros, 2020. e-book pdf ISBN 978-65-80125-02-9. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/36747/1/LIVRO_ManualFontesInformacao.pdf