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Gabarito Certo
Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm
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Acertei a questão, mas pairou uma dúvida na hora.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivo - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atente-se que ela trabalha com a PREVENÇÃO.
Destina-se à - população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Prevê o - desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.
Quais benefícios fazem parte da Proteção Social Básica? Benefício de Prestação Continuada e os eventuais.
Quem executa os programas e projetos da PSB ? As três instâncias de governo e devem ser articulados dentro do SUAS.
Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica deverão ser - Articulados com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos necessários.
Onde serão executados os serviços de proteção social básica:
1- De forma Direta: Nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social.
2- De forma Indireta: Nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.
Exemplos desses serviços de proteção social básica:
Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF);
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
Centros de Convivência para Idosos;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
Blog - Concurseiros de Serviço Social.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
É dividida em:
1- Média Complexidade: São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou, acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:
- Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
- Plantão Social;
- Abordagem de Rua;
- Cuidado no Domicílio;
- Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência;
- Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC - Prestação de Serviços à Comunidade e LA - Liberdade Assistida).
A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.
2- Alta Complexidade: São aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário, tais como:
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Família Acolhedora;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
Trabalho protegido.
Blog Concurseiros de Serviço Social.
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esse apenas me lascou
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2 , mas tem as Ramificaçao
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Quem ai respondeu com um Gelo no coração .?!
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Pense naquele Certo que você coloca,sabendo que a CESPE pode colocar Errado...
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A BANCA SOLICITOU DE ACORDO COM A LOAS E NÃO COM PNAN.
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Deu frio na barriga pra responder .
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Mesmo sabendo a resposta, da um medo de marcar certo com esse APENAS. KKK
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O famoso apenas usado como exceção à regra em se tratando de CESPE.