SóProvas


ID
2688013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas respectivas alterações e a Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.


De acordo com a LOAS, a assistência social organiza-se em apenas dois tipos de proteção social: proteção social básica e proteção social especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm

     

  • Acertei a questão, mas pairou uma dúvida na hora.

     

    PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    Objetivo Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atente-se que ela trabalha com a PREVENÇÃO.

    Destina-se à - população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

    Prevê o - desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada.

    Quais benefícios fazem parte da Proteção Social Básica? Benefício de Prestação Continuada e os eventuais.

    Quem executa os programas e projetos da PSB ? As três instâncias de governo e devem ser articulados dentro do SUAS.

    Os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica deverão ser - Articulados com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e o protagonismo das famílias e indivíduos atendidos, de forma a superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos necessários.

    Onde serão executados os serviços de proteção social básica:

    1- De forma Direta: Nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social.

    2- De forma Indireta: Nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.

     

    Exemplos desses serviços de proteção social básica:

    Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF);

    Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;

    Centros de Convivência para Idosos;

    Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;

    Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

    Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

    Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

     

    Blog - Concurseiros de Serviço Social. 

  • PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

     

    A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

     

    É dividida em:

     

    1- Média Complexidade: São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e/ou, acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:

    - Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;

    - Plantão Social;

    - Abordagem de Rua;

    - Cuidado no Domicílio;

    - Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência;

    - Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC - Prestação de Serviços à Comunidade e LA - Liberdade Assistida).

    A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.

     

    2- Alta Complexidade: São aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário, tais como:

    Atendimento Integral Institucional;

    Casa Lar;

    República;

    Casa de Passagem;

    Albergue;

    Família Substituta;

    Família Acolhedora;

    Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);

    Trabalho protegido.

     

    Blog Concurseiros de Serviço Social.

  • esse apenas me lascou

  • 2 , mas tem as Ramificaçao

  • Quem ai respondeu com um Gelo no coração .?!

  • Pense naquele Certo que você coloca,sabendo que a CESPE pode colocar Errado...

  • A BANCA SOLICITOU DE ACORDO COM A LOAS E NÃO COM PNAN.

  • Deu frio na barriga pra responder .

  • Mesmo sabendo a resposta, da um medo de marcar certo com esse APENAS. KKK

  • O famoso apenas usado como exceção à regra em se tratando de CESPE.