-
prevê o artigo 943 do Código Civil: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Citou também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que “a posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”. Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Estado restou afastada.
http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/08/direito-a-indenizacao-transmite-se-com-a-heranca/
-
Gabarito: Letra D
CC/02
a) Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.
FALSA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
b) O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
FALSA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
c) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
FALSA - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
d) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
CORRETA - Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
e) Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.
FALSA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
bons estudos
-
LETRA D CORRETA
CC
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
-
LETRA C
Conforme texto do art 943 do Código Civil.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
-
a) ERRADA:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
b) ERRADA:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
[...]
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
c)ERRADA:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz
D) CERTA:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
e) ERRADA:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
A) INCORRETO. O CC excepciona a regra no § ú do art. 927 do CC, ao tratar da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem";
B) INCORRETO. O art. 932 do CC consagra a responsabilidade por ato de terceiro, sendo o empregador ou comitente responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, de acordo com o inciso III. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú DO CC, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão;
C) INCORRETO. Pelo disposto no art. 934 do CC “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Portanto, se o motorista avança o sinal, atropela o pedestre e seu empregador indeniza a vítima, poderá o empregador reaver do empregado o valor gasto com a indenização, mas o mesmo não acontecerá se substituirmos a figura do empregador pela do pai e a do empregado pela do filho;
D) CORRETO. Trata-se da redação do art. 943 do CC. As penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que é transmitida;
E) INCORRETO. De acordo com o art. 935 do CC “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia, vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito
que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMA, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259).
Resposta: D
-
A-Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.
B-O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
C-Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
D-O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
E- Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.
-
LETRA D
A ERRADA
Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.
CC ART. 927 (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
B ERRADA
O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
CC ART. 932 (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
C ERRADA
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
D CERTA
O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
CC Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
E ERRADA
Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Só para acresentar, sobre a Assertiva E, trago uma dica que peguei aqui nos Comentários do QC
e) Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.
FALSA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
DICA QC: O Processo Penal é gente FINA.
Somente interfere na demais esferas Civil e Administrativa em caso de fato inexistente e negativa de autoria.
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
Gabarito: Letra D
CC/02
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
- Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
-Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
- Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
- Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
artigo 943 do CC==="O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".