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ID
2688466
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a disciplina da responsabilidade civil no direito civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  prevê o artigo 943 do Código Civil: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

    Citou também, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual julgou que “a posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio ou os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus”. Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Estado restou afastada.

    http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/08/direito-a-indenizacao-transmite-se-com-a-heranca/

  • Gabarito: Letra D

     

    CC/02

     

    a) Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.

    FALSA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     b) O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

    FALSA - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

     c) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.

    FALSA - Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     d) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    CORRETA -  Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

     e) Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.

    FALSA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    bons estudos

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • LETRA   C

    Conforme texto do art 943 do Código Civil.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • a) ERRADA: 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    b) ERRADA:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    [...]

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    c)ERRADA:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

    D) CERTA:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    e) ERRADA:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

     

  • A) INCORRETO. O CC excepciona a regra no § ú do art. 927 do CC, ao tratar da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem";

    B) INCORRETO. O art. 932 do CC consagra a responsabilidade por ato de terceiro, sendo o empregador ou comitente responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, de acordo com o inciso III. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú DO CC, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão;

    C) INCORRETO. Pelo disposto no art. 934 do CC “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". Portanto, se o motorista avança o sinal, atropela o pedestre e seu empregador indeniza a vítima, poderá o empregador reaver do empregado o valor gasto com a indenização, mas o mesmo não acontecerá se substituirmos a figura do empregador pela do pai e a do empregado pela do filho;

    D) CORRETO. Trata-se da redação do art. 943 do CC. As penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que é transmitida;

    E) INCORRETO. De acordo com o art. 935 do CC “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia, vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMA, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259).

    Resposta: D
  • A-Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.

    B-O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

    C-Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.

    D-O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    E- Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.

  • LETRA D

    A ERRADA

    Haverá obrigação de reparar o dano somente com a comprovação da culpa.

    CC ART. 927 (...) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    B ERRADA

    O empregador ou comitente não é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

    CC ART. 932 (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele

    C ERRADA

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem sempre poderá reaver o que houver pago daquele por quem pagou.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    D CERTA

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    CC Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    E ERRADA

    Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Só para acresentar, sobre a Assertiva E, trago uma dica que peguei aqui nos Comentários do QC

    e) Ainda que sentença criminal decida pela inexistência do fato, poderá haver responsabilidade civil.

    FALSA - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    DICA QC: O Processo Penal é gente FINA.

    Somente interfere na demais esferas Civil e Administrativa em caso de fato inexistente e negativa de autoria.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Gabarito: Letra D

     

    CC/02

     

    - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

     -Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

     - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

  • artigo 943 do CC==="O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".