-
GAB A art 44 CC02
-
B) Art. 41, IV, CC
C) Art. 45, PU, CC
D) Art. 53, CC
E) Art. 52, CC
-
Gabarito - Letra A
Fonte: CC/02
a) Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
CORRETA - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
b) Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado.
FALSA - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos. (decai + 3 anos > cai toda hora!!)
FALSA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos.
FALSA - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
e) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico.
FALSA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
bons estudos
-
LETRA A CORRETA
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
-
a) Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. (CORRETA)
b) Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado. (Associações Públicas são administradoras de CONSÓRIOS PÚBLICOS e são pessoas jurídicas de direito público).
c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos. (DOIS ERROS: NÃO É PRESCRIÇÃO, MAS DECADÊNCIA, E O PRAZO É EM 3 ANOS).
d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos. (ASSOCIAÇÕES NÃO TÊM FINS LUCRATIVOS).
e) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico. (Contrário ao expresso texto do art. 52 do CC/02 --> Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade).
-
Sobre a alternativa "D", atenção à necessidade de diferenciação entre objetivo de lucro e exercício de atividade econômica. As associações não podem ter finalidade lucrativa (repartir o produto dos ganhos entre os associados). Entretanto, as associações podem SIM realizar atividade econômica, nos termos do que já fora previsto no enunciado 534, da I jornada de direito civil.
Bons papiros a todos.
-
Agradecer aos comentários dos amigos e fazer um adendo quanto a alternativa "E". A pessa jurídica tanto goza dos direitos da personalidade que o STJ já entendeu que Pessoas Jurídicas podem sofrer dano moral. SÚMULA DO STJ n 227.
-
Direito ao ponto:
a)Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (CORRETA)
b) Autarquias: são sempre pessoas jurídicas de direito público
Associações públicas (consórcios públicos): são pessoas jurídicas de direito público
Associações privadas: são pessoas jurídicas de direito privado.
c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo decai (aplica-se a decadência, e não a prescrição) em três anos.
d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, tão somente.
e) Aplica-se sim às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade (não é necessário qualquer regramento específico).
-
LETRA: A
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
-
Não há autarquia de direito privado.
“Seja conduzido pelos seus sonhos e não empurrado pelos seus problemas.”
-
Complementando, o prazo também é de 3 anos para anular decisão coletiva da PJ:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
-
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
-
A) CORRETO. Trata-se da previsão do art. 44, incisos IV e V do CC, que arrola as pessoas jurídicas de direito privado, lembrando que não se trata de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo.
Os partidos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC. Eram, pois, considerados espécies de associações (art. 44, I);
B) INCORRETO. São pessoas jurídicas de direito público, com previsão no art. 41, inciso IV do CC, as autarquias e as associações públicas. As associações privadas são pessoas jurídicas de direito privado, com previsão no inciso I do art. 44 do CC;
C) INCORRETO. O prazo decadencial é de 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro, conforme previsão do § ú do art. 45 do CC;
D) INCORRETO. Com previsão no art. 44, inciso I, seu conceito encontra-se no art. 53 do CC, sendo para fins não econômicos. A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação;
E) INCORRETO. De acordo com o art. 52 do CC “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013).
Resposta: A
-
PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:
JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 e 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);
DEPOIS PENSE EM 5, 3 e 1:
5:
Honorários de profissionais liberais
Dívidas líquidas em instrumento público ou particular
Vencedor contra vencido por despesas em juízo
3:
Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)
Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito
Enriquecimento sem causa
Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO
1:
Segurado contra segurador (S CONTRA S)
Hospedagem ou alimentação
Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros
Formação de capital e liquidação de sociedade
-
A CERTA
Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
B ERRADA
Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado.
CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
C ERRADA
O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos.
CC ART. 48 (...) Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
D ERRADA
Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos.
CC Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
E ERRADA
Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico.
CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.