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ID
2688472
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as pessoas jurídicas no direito brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB A art 44 CC02

  • B) Art. 41, IV, CC

    C) Art. 45, PU, CC

    D) Art. 53, CC

    E) Art. 52, CC

  • Gabarito - Letra A 

     

    Fonte: CC/02

     

     a) Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    CORRETA - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

     b) Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    FALSA - Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

     c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos. (decai + 3 anos > cai toda hora!!)

    FALSA - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos. 

    FALSA - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

     e) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico. 

    FALSA - Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    bons estudos

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

  • a) Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. (CORRETA)

     b) Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado. (Associações Públicas são administradoras de CONSÓRIOS PÚBLICOS e são pessoas jurídicas de direito público). 

     c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos. (DOIS ERROS: NÃO É PRESCRIÇÃO, MAS DECADÊNCIA, E O PRAZO É EM 3 ANOS). 

     d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos. (ASSOCIAÇÕES NÃO TÊM FINS LUCRATIVOS). 

     e) Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico. (Contrário ao expresso texto do art. 52 do CC/02 --> Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade)

  • Sobre a alternativa "D", atenção à necessidade de diferenciação entre objetivo de lucro e exercício de atividade econômica. As associações não podem ter finalidade lucrativa (repartir o produto dos ganhos entre os associados). Entretanto, as associações podem SIM realizar atividade econômica, nos termos do que já fora previsto no enunciado 534, da I jornada de direito civil. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Agradecer aos comentários dos amigos e fazer um adendo quanto a alternativa "E". A pessa jurídica tanto goza dos direitos da personalidade que o STJ já entendeu que Pessoas Jurídicas podem sofrer dano moral. SÚMULA DO STJ n 227.

  •  Direito ao ponto:

    a)Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (CORRETA)

     

    b) Autarquias: são sempre pessoas jurídicas de direito público

         Associações públicas (consórcios públicos): são pessoas jurídicas de direito público

         Associações privadas: são pessoas jurídicas de direito privado.

     

     c) O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo decai (aplica-se a decadência, e não a prescrição) em três anos.

     

     d) Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para  fins não econômicos, tão somente.

     

     e) Aplica-se sim às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade (não é necessário qualquer regramento específico). 

  • LETRA: A

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

  • Não há autarquia de direito privado.

     

    Seja conduzido pelos seus sonhos e não empurrado pelos seus problemas.”

  • Complementando, o prazo também é de 3 anos para anular decisão coletiva da PJ:

     

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • A) CORRETO. Trata-se da previsão do art. 44, incisos IV e V do CC, que arrola as pessoas jurídicas de direito privado, lembrando que não se trata de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo. Os partidos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC. Eram, pois, considerados espécies de associações (art. 44, I);

    B) INCORRETO. São pessoas jurídicas de direito público, com previsão no art. 41, inciso IV do CC, as autarquias e as associações públicas. As associações privadas são pessoas jurídicas de direito privado, com previsão no inciso I do art. 44 do CC;

    C) INCORRETO. O prazo decadencial é de 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro, conforme previsão do § ú do art. 45 do CC;

    D) INCORRETO. Com previsão no art. 44, inciso I, seu conceito encontra-se no art. 53 do CC, sendo para fins não econômicos. A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação;

    E) INCORRETO. De acordo com o art. 52 do CC “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013).

    Resposta: A
  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

    JÁ PENSE LOGO --> 10, 4 e 2 --> 10 (REGRA GERAL) – 4 (TUTELA) – 2 (ALIMENTOS);

    DEPOIS PENSE EM 5, 3 e 1:

    5:

    Honorários de profissionais liberais

    Dívidas líquidas em instrumento público ou particular

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo 

    3:

    Reparação civil (inclusive BENEFICIÁRIO contra SEGURADORA (B CONTRA S), se obrigatório o seguro)

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Fundadores, administradores e liquidantes por VIOLAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO

    1:

    Segurado contra segurador (S CONTRA S)

    Hospedagem ou alimentação

    Emolumentos, custas e honorários de serventuários, tabeliães, peritos, árbitros

    Formação de capital e liquidação de sociedade

  • A CERTA

    Organizações religiosas e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.

    B ERRADA

    Autarquias e associações, públicas ou privadas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    C ERRADA

    O direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo prescreve em dois anos.

    CC ART. 48 (...)  Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    D ERRADA

    Associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins econômicos e não econômicos.

    CC Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    E ERRADA

    Não se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade, sendo necessário regramento específico.

    CC Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.