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Resposa A
O livro certo seria o livro "B".
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Lei 6.015/73:
Art. 132. No Registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas:
I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos o títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registro.
Art. 133. Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.
Art. 134. O juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
Parágrafo único. Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H etc.
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Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes LIVROS, todos com 300 folhas:
I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
II - Livro B - para trasladação INTEGRAL de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.
Dica de um colega do site, não lembro o nome rs
Só uma dica: o RTD vai até o livro D, mas com a ressalva de que podem ser criados outros por desmembramento... além da exigência de outros livros pelo Código de Normas dos Estados, leis especiais e instruções normativas da Receitas, por exemplo.
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Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
O registro de títulos e documentos tem
por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em
sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante
terceiros (eficácia - como por exemplo contrato de penhor), seja para a
eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos,
notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento
e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova
ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440,
2017).
Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.
A) FALSA - O livro de Protocolo no cartório de títulos e documentos é o Livro A. Nele serão lançados os protocolos para apontamentos de todos os títulos,
documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, a teor do artigo 132, I da Lei 6015/1973. O livro destinado à trasladação integral dos títulos e documentos é o Livro B, próprio para trasladação integral de títulos e
documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por
extratos em outros livros.
B) CORRETA - Literalidade do artigo 133 da Lei 6015/1973.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 132, IV da Lei 6015/1973.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 134 da Lei 6015/1973.
GABARITO: LETRA A