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Questões de Cancelamento do Registro


ID
356341
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 165, parágrafo único, da Lei n. 6015/73: "Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria."

    b) CORRETA - Art. 127, caput, da Lei n. 6015/73: "No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: ....V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;"

    c) CORRETA - Art. 158 da Lei n. 6015/73: "As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes."

    d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

  • d) INCORRETA - Art. 160, caput, da Lei n. 6015/73: "O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. "

    O erro da alternativa está quando menciona " ainda quando exigida" modificando o sentido do texto.


ID
381913
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro de títulos, documentos e papéis no Registro de Títulos e Documentos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A resposta incorreta é a contida na alternativa "a". De acordo com o art. 164 da Lei n. 6015/73: "O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado." 
     

  • Hipóteses de Cancelamento de Registro:
    1) Em razão de sentença judicial emanada do Poder Judiciário;
    2) No caso de documento autêntico de quitação ou exoneração do título registrado, ou seja, um documento particular assinado em presença de tabelião cujo teor retira a eficácia do título registrado.
  • LETRA “A” - Art. 164.O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 
    LETRA “B”  - Art. 161.As certidões do registro integral de títulos terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo. 
    LETRA “C” - Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial. 
    LETRA “D” - Art. 162.O fato da apresentação de um título, documento ou papel, para registro ou averbação, não constituirá, para o apresentante, direito sobre o mesmo, desde que não seja o próprio interessado. 

ID
1254445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação ao cancelamento de registro de um título ou documento, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
1701046
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina do registro de títulos e documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 160. O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial

    § 2º O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

  • Questão blindada, pois cobra o texto do § 2º do art. 160 da Lei nº 6.015/73. Todavia, contrário ao entendimento atual, pelo qual o Registrador poderá praticar os atos necessários para o desempenho da função, podendo contratar escreventes, devendo somente informar ao juízo corregedor (art. 20, Lei nº 8.935/94). Ao Juiz Corregedor não cabe autorizar a contratação de escreventes. Nesse sentido, Walter Ceneviva (Lei dos Registros Públicos Comentada, 20ª ed., 2010, p. 401/402): "A entrega à pessoa do notificado é feita pelo oficial ou por escrevente por ele escolhido, sob sua responsabilidade, independentemente de autorização judicial, mas com comunicação ao juízo corregedor. (...) O § 2º foi derrogado pela LNR, cujo art. 41 dispensou a autorização do juiz para os atos de organização do trabalho, determinados pelo oficial."

  • Erro dos demais itens:

    a) O oficial deverá sobrestar o registro de título oudocumento que não se revistam das formalidades legais. ERRADO.  Art. 156. O OFICIAL DEVERÁ RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    b) Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento. ERADO. Art. 156, Parágrafo único. Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz

    c) As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados. ERRADO. Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos OUTORGANTES.

    Bons estudos!

  • Isso de AUTORIZAÇÃO DO JUIZ já era!

    O ART 160, §2º, 6.015/73, traz essa condição, mas, há que se levar em consideração a NORMA DO FORO EXTRAJUDICIAL expedido pela Corregedoria de Justiça dos diversos TJs, pois esta condição, não mais subsiste em diversos Códigos de Normas do Foro Extrajudicial.

  • A presente questão versa sobre Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

    a) INCORRETA.O oficial deverá sobrestar o registro de título ou documento que não se revistam das formalidades legais.

    A assertiva está incorreta, pois o oficial deverá recusar o registro a título e documento, uma vez que não revistam de formalidades legais e não sobrestar, apontado na alternativa, conforme o artigo 156 da LRP.

    Art. 156. O oficial deverá RECUSAR registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.


    b) INCORRETA. Se o oficial suspeitar de falsificação, poderá cancelar o registro depois de protocolado o documento.

    A alternativa "b" está incorreta, haja vista que, se oficial suspeitar de falsificação, poderá sobrestar o registro e não cancelar,  nos termos do artigo 156, parágrafo único, do LRP:

    Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
    Parágrafo único.  Se tiver suspeita de falsificação, poderá o oficial SOBRESTAR no registro, depois de protocolado o documento, até notificar o apresentante dessa circunstância; se este insistir, o registro será feito com essa nota, podendo o oficial, entretanto, submeter a dúvida ao Juiz


    c)INCORRETA.  As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgados.

    O erro da alternativa recai, apenas, na palavra "outorgados", pois as procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes, segundo o artigo 158 da LRP:

    Art. 158. As procurações deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes. 


    D) CORRETA. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente.

    Por fim, a alternativa ''d" está correta, tendo em vista que os escreventes serão designados pelo oficial e autorizados pelo Juiz competente, nos termos do artigo 160, §2º, da LRP:

    Art. 160, § 2º. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente.

    OBSERVAÇÃO: Embora o artigo 160, §2º, da LRP dispõe que os escreventes designados pelo oficial serão autorizados pelo juiz competente, tal afirmativa não se aplica mais, isto é, o oficial é livre na escolha dos seus escreventes, independente de autorização do juiz competente.

    Todavia, cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal é objeto de prova, assim, o candidato, ao fazer a questão, deve se atentar para o enunciado desta, se for literalidade da lei, ainda que parcialmente sem aplicabilidade, dar como correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
1701049
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta arespeito da disciplina do registro de títulos e documentos prevista na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a". CORRETA. Art. 166, da LRP.

  • Alternativa "a" - CORRETA - Art. 166, LRP: "Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem". 

     

    Alternativa "b" - ERRADA - A folhas do título, documento ou papel serão obrigatoriamente rubricadas pelo oficial, não dependendo de pedido do interessado -  Art. 159, 1ª parte, LRP: "As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão rubricadas pelo oficial, antes de entregues aos apresentantes. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas poderão ser apostas por carimbo, sendo, porém, para autenticação, de próprio punho do oficial, ou de quem suas vezes fizer, a assinatura ou a rubrica".

     

    Alternativa "c" - ERRADA - É possível sim o uso de carimbos - Art. 159, 2ª parte, LRP: "As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão rubricadas pelo oficial, antes de entregues aos apresentantes. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas poderão ser apostas por carimbo, sendo, porém, para autenticação, de próprio punho do oficial, ou de quem suas vezes fizer, a assinatura ou a rubrica".

     

    Alternativa  "d" - ERRADA - Os escreventes serão designados pelo oficial e autorizados pelo juiz - Art. 160, § 2º, da LRP: "O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente".

  • A presente questão versa sobre Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

    A)CORRETA.Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.

    A alternativa "a" está correta, segundo o dispositivo legal 166 da LRP:

    Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.


    B)INCORRETA. As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões somente serão rubricadas pelo oficial a pedido dos apresentantes.

    A alternativa "b" está incorreta, pois a  folhas do título, documento ou papel serão rubricadas pelo oficial, independendo de pedido do interessado, conforme a primeira parte do artigo 159 da LRP:

    Art. 159. As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão rubricadas pelo oficial, antes de entregues aos apresentantes. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas poderão ser apostas por carimbo, sendo, porém, para autenticação, de próprio punho do oficial, ou de quem suas vezes fizer, a assinatura ou a rubrica".


    C)INCORRETA. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel, e as respectivas datas não podem ser apostas por carimbo.

    A alternativa "c" está incorreta, tendo em vista que é pode ser opostas por carimbo as declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas

     Art. 159. "As folhas do título, documento ou papel que tiver sido registrado e as das certidões serão rubricadas pelo oficial, antes de entregues aos apresentantes. As declarações no protocolo, bem como as dos registros e das averbações lançadas no título, documento ou papel e as respectivas datas poderão ser opostas por carimbo, sendo, porém, para autenticação, de próprio punho do oficial, ou de quem suas vezes fizer, a assinatura ou a rubrica".


    D)INCORRETA. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo Juiz competente.

    Por fim, a alternativa ''d"  também está incorreta,  tendo em vista que os escreventes serão designados pelo oficial e não pelo juiz, nos termos do artigo 160, §2º, da LRP:

    Art. 160, § 2º. O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente.

    OBSERVAÇÃO: Embora o artigo 160, §2º, da LRP dispõe que os escreventes designados pelo oficial serão autorizados pelo juiz competente, tal afirmativa não se aplica mais, isto é, o oficial é livre na escolha dos seus escreventes, independente de autorização do juiz competente.

    Todavia, cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal é objeto de prova, assim, o candidato, ao fazer a questão, deve se atentar para o enunciado desta, se for literalidade da lei, ainda que parcialmente sem aplicabilidade, dar como correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

ID
1933225
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 164, da Lei nº 6.015/1973, estabelece que o cancelamento de registro poderá ser feito em determinadas espécies de documentos, os quais serão apresentados ao serviço registral, em virtude de

I. sentença.

II. documento autêntico de quitação.

III. ter completado a idade de 21 anos.

IV. exoneração do título registrado.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

       Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado

  • Artigo aplicável apenas ao RTD.

    No RI é :

    Art. 250 - Far-se-á o cancelamento:                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    I - em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;                  (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    II - a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;                      (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    III - A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.                 (incluído pela Lei nº 6.216, de 1975)

    IV - a requerimento da Fazenda Pública, instruído com certidão de conclusão de processo administrativo que declarou, na forma da lei, a rescisão do título de domínio ou de concessão de direito real de uso de imóvel rural, expedido para fins de regularização fundiária, e a reversão do imóvel ao patrimônio público.

    .        

  • A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 164 da Lei 6015/1973 que dispõe sobre as hipóteses de cancelamento de registro no cartório de registro de títulos e documentos.
    O referido artigo dispõe que o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 


    Desta maneira, estão corretas as assertivas I, II e IV, letra C.

    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2408044
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para o cancelamento dos atos praticados no RTD – Registro de Títulos e Documentos podemos afirmar como assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. (Renumerado do art. 166 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

  • gabarito: letra D

    d)  Apresentado quaisquer dos documentos que deram origem ao registro no RTD, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo. 

     

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

     

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

  • o cancelamento de registro no RTD é diferenciado, pois pode ser feito independentemente da vontade de quem o registrou. Primeiramente, por eficácia de sentença judicial; mas também pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título (art.164, LRP), desde que com firma do credor reconhecida. Em ambas as hipóteses, o cancelamento é obrigatório ao registrador (art.165, LRP).

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos, especialmente em relação ao cancelamento do título registrado. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 146 a 166 da Lei 6.015/1973.


    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1973 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. Portanto, em corolário do princípio da rogação ou instância, depende de provocação ao oficial de registro de títulos e documentos.

    B) INCORRETA - Ao contrário, a teor do artigo 166 da Lei de Registros Públicos os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.       

    C) INCORRETA - Como visto no artigo 164 da Lei de Registros Públicos o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 165 da Lei 6015/1973.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2685499
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa D - errada, conforme artigo 165 da Lei 615/73: "Art. 165. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."

  • B) Para fins de conservação, podem ser registrados nos Títulos de Documentos contratos sociais de sociedades, atas societárias ou estatutos, desde que já exista registro no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. CORRETA


    "Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:              

    (....)

    VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação."


    C) Os livros de registro de Títulos e Documentos podem ser desmembrados, mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente, para a escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo, porém, da unidade de protocolo e de sua numeração, com referências recíprocas. CORRETA


    "Art. 134. O Juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécie de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa."


    D) O cancelamento do registro encetado perante o Registro de Títulos e Documentos exige exclusivamente um documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado, emitido pelo credor. INCORRETA


    "Art. 165. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado."

  • art. 164 6015 e nao o 165.

    o texto esta certo, o numero q ficou errado

  • Exclusivamente colocado pela IESES, pelo que observo, normalmente está errado.

  • o cancelamento de registro no RTD é diferenciado, pois pode ser feito independentemente da vontade de quem o registrou. Primeiramente, por eficácia de sentença judicial; mas também pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título (art.164, LRP), desde que com firma do credor reconhecida. Em ambas as hipóteses, o cancelamento é obrigatório ao registrador (art.165, LRP).

  • Rondônia

    No tocante à letra B, há a seguinte disposição nas DGE do TJRO:

    Art. 855. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro serviço (Art. 127, parágrafo único, Lei n. 6.015/73).

    Parágrafo único. É vedado o registro em Títulos e Documentos de quaisquer contratos e estatutos, ou suas alterações, sujeitos à competência exclusiva do Registro de Empresas ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ainda que os atos constitutivos das pessoas jurídicas estejam registrados na mesma serventia extrajudicial, ressalvada apenas a possibilidade de registro justificado exclusivamente para fins de mera conservação. 

  • Pedro Emilio, vc é ninja!

  • Não consegui descobrir por que é necessário o registro prévio dos atos constitutivos de pessoas jurídicas para transcrição do documento para fins de conservação. Alguém sabe a resposta?

  • André,

    Apesar de não conhecer a normativa do TJ-AM, acredito que a exigência do PRÉVIO registro dos atos constitutivos no RCPJ existe para se evitar que os usuários do serviços apresentem os atos constitutivos no RTD para conservação e não levem a registro no RCPJ, por acreditar que não haveria necessidade, uma vez já registrado no RTD, ou por falta de conhecimento mesmo.

    Em MG há previsão expressa nesse sentido, vejamos:

    Art. 358, § 3º do Provimento 260- Os documentos cujo registro obrigatório seja atribuição de outro ofício ou órgão só poderão ser registrados para fins de conservação após seu registro no respectivo ofício ou órgão.

    O § 1° do mesmo artigo ainda adverte o Oficial sobre a necessidade de informar ao usuário e de constar no ato que o registro para fins de conservação não produzirá os efeitos atribuídos a outros ofícios de registro.

    É a preocupação de que o usuário entenda que o registro para fins de conservação não substitui o registro obrigatório em outra serventia.

  • A palavra 'exclusivamente' na Lei 6.015 aparece uma vez só (art. 167, II, 32, LRP):

    32. do termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária, firmado pelo empreendedor proprietário de imóvel ou pelo promotor do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.  

    Daí os "somentes" aparecem 14 vezes, não dá para colcocar tudo aqui, mas vale um ctrl+f. :)

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Desta maneira, indispensável a leitura dos artigos 127 a 166 da Lei 6.015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - O documento eletrônico que está assinado digitalmente em conformidade com a ICP-Brasil terá o mesmo valor que o documento físico em papel.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 336 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 339, parágrafo único do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas.
    D) FALSA -  A teor do artigo 367 do Manual da Atividade Extrajudicial do Amazonas o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. Portanto, errado afirmar que somente ocorrerá exclusivamente por documento autêntico de quitação.

    GABARITO: LETRA D








ID
2688982
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o registro de títulos e documentos:

Alternativas
Comentários
  • Resposa A

    O livro certo seria o livro "B".

  • Lei 6.015/73:

    Art. 132.  No Registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas:
    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos o títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registro.
    Art. 133.  Na parte superior de cada página do livro se escreverá o título, a letra com o número e o ano em que começar.

    Art. 134.  O juiz, em caso de afluência de serviço, poderá autorizar o desdobramento dos livros de registro para escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
    Parágrafo único. Esses livros desdobrados terão as indicações de E, F, G, H etc.

  • Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes LIVROS, todos com 300 folhas:

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação INTEGRAL de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.

    Dica de um colega do site, não lembro o nome rs

    Só uma dica: o RTD vai até o livro D, mas com a ressalva de que podem ser criados outros por desmembramento... além da exigência de outros livros pelo Código de Normas dos Estados, leis especiais e instruções normativas da Receitas, por exemplo.

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) FALSA -  O livro de Protocolo  no cartório de títulos e documentos é o Livro A. Nele serão lançados os protocolos para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados, a teor do artigo 132, I da Lei 6015/1973. O livro destinado à trasladação integral dos títulos e documentos é o Livro B, próprio para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 133 da Lei 6015/1973.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 132, IV da Lei 6015/1973.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 134 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA A 

ID
2688985
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - (ERRADA) - O oficial do registro de títulos e documentos não deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     

    B - (ERRADA) - Após registrado não poderá ser feito o cancelamento de documento junto ao registro de títulos e documentos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 

     

    C - (ERRADA) - O registro de títulos de documentos funciona no regime de plantão aos finais de semana e nos feriados.

    Justificativa: Lei 8.935/94 - Art.4 § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

    D - (CORRETA) - Lei 6.015/73 -  Art. 149. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Gabarito: D.

     Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Correção: a alternativa D se refere ao art. 148, e não ao art. 149.

  • LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres

    comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o

    que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art.

    149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser

    sempre traduzidos.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta.
    A)  FALSA - Em desconformidade com o artigo 156 da Lei 6015/1973 que prevê que o oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
    B) FALSA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1974 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
    C) FALSA - O cartório de registro de títulos e documentos segue a regra geral geral de funcionamento das serventias prevista no artigo 4º do Código de Normas do Ceará. O horário de prestação dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8h e 17h, com atendimento ao público por pelo menos 6 (seis) horas diárias, facultado que se dê de forma ininterrupta, facultando–se, ainda, no caso das serventias do interior que o horário possa iniciar–se a partir das 7:00 h. Somente o registro civil das pessoas naturais funcionará nos sábados, domingos e feriados no regime de plantão.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 562 do Código de Normas do Ceará que reproduz o artigo 148 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D

ID
2963425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito da serventia de registro de títulos e documentos, o cancelamento de registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional

Alternativas
Comentários
  • Do Cancelamento

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.                     

    Art. 165. Apresentado qualquer dos documentos referidos no artigo anterior, o oficial certificará, na coluna das averbações do livro respectivo, o cancelamento e a razão dele, mencionando-se o documento que o autorizou, datando e assinando a certidão, de tudo fazendo referência nas anotações do protocolo.                       

    Parágrafo único. Quando não for suficiente o espaço da coluna das averbações, será feito novo registro, com referências recíprocas, na coluna própria.

    Art. 166. Os requerimentos de cancelamento serão arquivados com os documentos que os instruírem.  

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O cancelamento do registro de instrumento particular que comprove obrigação convencional será realizado em decorrência de sentença ou mediante entrega de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado, conforme dispõe artigo 164 da Lei 6.015/73:

    Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito Letra C, conforme Artigo 164 da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973