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ID
2688985
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - (ERRADA) - O oficial do registro de títulos e documentos não deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

    Jusitificativa: Lei 6.015/73 - Art. 156. O oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.

     

    B - (ERRADA) - Após registrado não poderá ser feito o cancelamento de documento junto ao registro de títulos e documentos.

    Justificativa: Lei 6.015/73 - Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado. 

     

    C - (ERRADA) - O registro de títulos de documentos funciona no regime de plantão aos finais de semana e nos feriados.

    Justificativa: Lei 8.935/94 - Art.4 § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

     

    D - (CORRETA) - Lei 6.015/73 -  Art. 149. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Gabarito: D.

     Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

  • Correção: a alternativa D se refere ao art. 148, e não ao art. 149.

  • LRP, Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres

    comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos

    legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o

    que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art.

    149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser

    sempre traduzidos.

  • Trata-se de questão afeta ao cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a correta.
    A)  FALSA - Em desconformidade com o artigo 156 da Lei 6015/1973 que prevê que o oficial deverá recusar registro a título e a documento que não se revistam das formalidades legais.
    B) FALSA - A teor do artigo 164 da Lei 6015/1974 o cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
    C) FALSA - O cartório de registro de títulos e documentos segue a regra geral geral de funcionamento das serventias prevista no artigo 4º do Código de Normas do Ceará. O horário de prestação dos serviços notariais e registrais deverá ocorrer entre 8h e 17h, com atendimento ao público por pelo menos 6 (seis) horas diárias, facultado que se dê de forma ininterrupta, facultando–se, ainda, no caso das serventias do interior que o horário possa iniciar–se a partir das 7:00 h. Somente o registro civil das pessoas naturais funcionará nos sábados, domingos e feriados no regime de plantão.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 562 do Código de Normas do Ceará que reproduz o artigo 148 da Lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D