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ID
2688991
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

    A) CORRETO.

    B) ART. 29 - §1º Serão AVERBADOS: b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    C) ART. 29 - § 1º Serão AVERBADOS: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    D) ART. 29 - § 1º Serão AVERBADOS: a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

  • Gabarito A

    Complementando o excelente comentário do ezequiel oliveira.

    Lei 6.015/73 - Art.97 -  No registro civil de pessoas naturais a averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.

     

     

  • gab C

    Art. 100. No livro de casamento, será feita averbação da sentença de nulidade e anulação de casamento, bem como do desquite, declarando-se a data em que o Juiz a proferiu, a sua conclusão, os nomes das partes e o trânsito em julgado.                       (Renumerado do art. 101 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Antes de averbadas, as sentenças não produzirão efeito contra terceiros.

    § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

  • O item C está errado, pq está "registradas" e o p. 2° fala em "averbadas".

     

    Art. 100, § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito

     

  • LRP

    a) Art. 97.  A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.  

    b) Art. 102. No livro de nascimento, serão averbados:  4º) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos;

    c) Art. 100 § 2º As sentenças de nulidade ou anulação de casamento não serão averbadas enquanto sujeitas a recurso, qualquer que seja o seu efeito.

    d) Art. 101. Será também averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.     

  • A afirmação da letra C também está correta (afinal de contas, não vai ter registro), porém, em desacordo com a literalidade da LRP.

  • Não confundir "registro" com "averbação".

  • A questão exige do candidato conhecimentos diversos sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais. Perpassa os atos que são levados a registro e a averbação na referida serventia extrajudicial.
    Loureiro ensina que a averbação é a anotação de um fato ou ato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita. É um assento acessório ao registro: não raro, lavrado o registro podem ocorrer fatos ou atos que acabam por modificar o seu conteúdo ou acarretam a sua extinção. Ao contrário do que ocorre com os registros, cujo rol legal é considerado taxativo, o rol das averbações é considerado meramente exemplificativo. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 306, 2017).
    Vamos então a análise das alternativas:
    A) CORRETA - A alternativa remete ao artigo 97 da Lei 6015/1973 que disciplina que a averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.  
    B) FALSA - O reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos é averbado e não registrado, a teor do artigo 102, 4º da Lei 6015/1973. Ora, o registro de nascimento é pretérito, no qual consta a filiação ilegítima, ocorrendo, pois, à margem do termo, a averbação do reconhecimento da filiação. Impende destacar que com a Constituição Federal de 1988 restou acertadamente proibida a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, sequer mencionando-se no assento de nascimento o estado civil dos genitores.
    C) FALSA - A teor do artigo 100 da Lei 6015/1973, as sentenças de nulidade ou anulação do casamento serão averbadas no assento de casamento. Portanto, falsa a alternativa.
    D) FALSA - O artigo 101 da Lei 6015/1973 prevê que será averbado, com as mesmas indicações e efeitos, o ato de restabelecimento de sociedade conjugal.    
    GABARITO: LETRA A