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ID
2688997
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73.

    A) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). 1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do artigo 167, I, nº 3;

    B) CORRETA. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:                       (Renumerado do art. 130 pela Lei nº 6.216, de 1975). as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

    C) CORRETA. Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    D) ERRADA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

  • No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GAB: D.


  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro de títulos e documentos. Do candidato esperava-se o conhecimento dos artigos 127 a 166 da Lei 6015/1973.
    O registro de títulos e documentos tem por funções essenciais a publicidade e a conservação de documentos em sentido amplo, seja para a produção de efeitos jurídicos perante terceiros (eficácia -  como por exemplo contrato de penhor), seja para a eficácia ou oponibilidade em face de terceiro (v.g. cessão de direitos, notificações previstas em lei, seja para fixação da data do documento e, assim, evitar simulação, seja para mera conservação de meio de prova ou início de prova escrita. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 440, 2017).
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas, dentre as quais o candidato deveria apontar a falsa.

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 4º da Lei 6015/1973.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 129, 3º da Lei 6015/1973.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 127, II da Lei 6015/1973.
    D) FALSA - Os partidos políticos são registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Nos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas serão registrados inclusive os diretórios municipais dos partidos políticos, quando deverão apresentar ata de aprovação de criação e/ou eleição do diretório municipal e cópia da última alteração estatutária do partido conforme Orientação Técnica do IRTDPJ Brasil. (extraído do site do IRTDPJ Brasil em agosto de 2020).
    GABARITO: LETRA D