lei 6015/73.
A) A sociedade anônima é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Portanto o registro ocorrerá na Junta Comercial Estadual.
B) Autarquia e Empresa Publica, são criadas por lei. Dispensando o registro.
C) CORRETA - Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
D) pessoas juridicas de direito publico interno, são a união, os estados, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei, logo não serão inscritos os atos no RCPJ
A questão espera do candidato o conhecimento sobre quais atos são levados a registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
Fundamental, portanto, ter em mente o artigo 114 da Lei 6015/1973:
Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão
inscritos:
I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou
compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias,
bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas
nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos
políticos.
Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos
jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de
notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.
Sendo assim, vamos a análise das alternativas:
A) FALSA - As sociedades anônimas são levadas a registro no Registro Mercantil das Pessoas Jurídicas a cargo das Juntas Comerciais do Estado.
B) FALSA - As autarquias são criadas por lei e sua existência se dá com a edição da lei específica de sua criação. Portanto, não é levada a registro em cartório. Por sua vez, a empresa pública tem sua criação autorizada por lei mas deve ser levada a registro em cartório seu estatuto ou contrato social para ter sua existência.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
D) FALSA - As pessoas jurídicas de direito público interno são criadas por lei e, portanto, não são levadas a registro em cartório.
GABARITO: LETRA C