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                                respondeu a opção B. 
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                                Gabarito B   I. Nas falências de sociedade limitada, são considerados falidos a sociedade e os seus sócios. ❌   Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.     II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ❌    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:        • o pagamento de todos os créditos;        • o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;        • o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;        • o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.     III. ✅     Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.     IV. ✅    Art. 119, inciso 8º – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;   
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                                Fulano de tal respondeu a questão B. Eita bichão, agora só falta fazer àquela bagunçinha na Califórnia. 
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                                Gabarito B 
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                                LETRA "B"   I - Nas falências de sociedade limitada, são considerados falidos a sociedade e os seus sócios   Considera falido o sócio na sociedade ilimitada   II -   As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos.   Art. 158. Extingue as obrigações do falido:        I – o pagamento de todos os créditos;        II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;        III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;        IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei. 
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                                III - art. 119  VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;   
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                                ATUALIZAÇÃO DA LEI    II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ERRADO     Art. 158. Extingue as obrigações do falido:       • o pagamento de todos os créditos;     • o pagamento, APÓS realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)   	  • o decurso do prazo de 3 anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;            	• o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.