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ALTERNATIVA A)
V - Art. 53 e Art. 53, § 1º da CF/88.
F - Art. 53, § 3º da CF/88 - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
F - Art. 53, § 8º da CF/88 - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
F - Art. 54, incíso II, alínea "a" da CF/88 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
V - Art. 53, § 2º da CF/88.
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A) VERDADEIRO. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
B) FALSO. Art. 53, § 3º da CF/88 - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
C) FALSO. Art. 53, § 8º da CF/88 - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
D) FALSO. Art. 54, incíso II, alínea "a" da CF/88 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
E) VERDADEIRO. ART. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Expedição diploma = Inviolabilidade formal (foro de julgamento).
Data da posse = Invionabilidade material (palavras, opiniões e votos).
O início da questão fala da expedição do diploma.
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d) Posse - Proprietário.
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Questão densa, letra de lei pura.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
Deputados e Senadores. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis,
civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os
Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador
ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político
nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a
decisão final, sustar o andamento da ação.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou
Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva,
nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis
com a execução da medida.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II
- desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
Assertiva
V: está correta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro
horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
Gabarito do professor:
letra a.