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ID
2689093
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • obrigado amigo, bons estudos para vc
  • Gab. D

     

    A)O capital das autarquias é, regra geral, exclusivamente público, exceto nas hipóteses de autarquias sujeitas a regime especial por conta da Lei de Segurança Nacional, instituídas por lei complementar de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

    Errado, pois o patrimonio das autarquias especiais tbm são públicos

     

    b)Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por autorização legislativa específica, com capital predominante, mas não exclusivamente público, que têm por finalidade a execução de atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, devendo revestir a forma de sociedade anônima.

    Errado, pois a sociedade anônima é para a SEM. Qualquer das modalidades empresariais podem ser utilizadas na EP

     

    c)São características das sociedades de economia mista, dentre outras, a personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente privado, admitindo qualquer forma societária prevista pelo direito brasileiro, sendo atualmente desnecessário que sua criação se dê por autorização legislativa específica, bastando sua previsão genérica no PPA – plano plurianual.

    Errado, pois o regime é híbrido/misto (parte pública, parte privada) Só pode ser constituída na forma de S.A.  Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, bancos estaduais (BANRISUL) etc

     

    d)Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

    Certo. Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • Segue um resumo com base no meu caderno de 2016 - LFG

     

    Empresa pública: é pessoa jurídica de direito privado. Tem natureza jurídica de direito privado. Não é regime completamente privado, e sim regime misto/híbrido.O nome não diz respeito à natureza jurídica da empresa pública, e sim à origem do capital. O capital da empresa pública é exclusivamente público. O capital pode ser demais de um ente, desde que seja público.

    A empresa pública pode ter duas finalidades: prestadora de serviços públicos/coordenadora de obras públicas (regime mais público do que privado) ou exploradora de atividade econômica (regime mais privado do que público).

    Todas as modalidades empresariais podem ser utilizadas na EP. Pode ser constituída como qualquer modalidade empresarial: sociedade limitada, S.A. de capital fechado etc.

    Exemplos: ECT (Correios), Caixa Econômica Federal, BNDES etc. 

     

    Sociedade de economia mista: É pessoa jurídica de direito privado.Também segue o regime híbrido/misto (parte pública, parte privada). O nome sociedade de economia mista diz respeito ao capital, que será misto (parte público, parte privado). Apesar de misto, a maioria do capital votante deve estar nas mãos do poder público.

    Também terá como finalidades a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica.

    Só pode ser constituída na forma de S.A.   

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, bancos estaduais (BANRISUL) etc

  • Gabarito: D

    Complementando o excelente comentário do Órion Júnior.

     a) (ERRADA)O capital das autarquias é, regra geral, exclusivamente público, exceto nas hipóteses de autarquias sujeitas a regime especial por conta da Lei de Segurança Nacional, instituídas por lei complementar de iniciativa exclusiva do Presidente da República. 

    Justificativa: Decreto lei 200/67 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     b) (ERRADA) Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas por autorização legislativa específica, com capital predominante, mas não exclusivamente público, que têm por finalidade a execução de atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da administração instituidora, devendo revestir a forma de sociedade anônima. 

    Justificativa: Lei 13.303/2016 - Art. 3o  e Decreto lei 200/67 Art. 5 - II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

     c)(ERRADA) São características das sociedades de economia mista, dentre outras, a personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente privado, admitindo qualquer forma societária prevista pelo direito brasileiro, sendo atualmente desnecessário que sua criação se dê por autorização legislativa específica, bastando sua previsão genérica no PPA – plano plurianual.

    Justificativa:Decreto lei 200/67 art.5 III e Lei 13.303/2016 - Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.  

     

     d) (CORRETA)Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

     Justificativa: Decreto Lei 200/67- IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

     

  • D) Pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.

     

    Uma fundação pode ser composta com patrimônio público e privado? Pensei que era exclusivamente público alguem explica?

  • Saber direito,a alternativa "D" encontra fundamento na vertente doutrinária de Maria Sylvia Zanella di Pietro que leciona :

    A fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” 

     

    Aí estão presentes as suas características:

     1 . dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada

    (...)

    OBS: A autora não exemplifica como funciona essa dotação patrimonoal ser  "total ou parcialmente pública"

    (Direito Administrativo, 30ª edição-2017)

  • Alternativa "a": Errada. O patrimônio inicial da autarquia é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, sendo, portanto, exclusivamente público. As autarquias sob regime especial também possuem capital exclusivamente publico, sendo que as peculiaridades de seu regime jurídico estão ligadas, em regra, a uma maior autonomia administrativa e financeira.

    Alternativa "b": Errada. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por força de autorização legal, com capital integralmente público, que têm por finalidade a  prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica de interesse da sociedade, podendo revestir de qualquer forma societária admitida em direito.

    Alternativa "c": Errada. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas mediante autorização de lei específica, com capital misto (sendo que a maioria do capital votante deve pertencer ao Poder Público), que têm por finalidade a  prestação de serviços público ou a exploração de atividade econômica de interesse da sociedade, devendo ser constituídas pela forma de sociedade anônima.

    Alternativa "d": Correta. As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, podendo ter personalidade de direito público ou privado. Ressalte-se que as fundações dependem de lei específica para a sua criação e têm finalidade pública.

    Gabarito do Professor: D
  • Vinícius,

    Fundação é uma dotação especial de bens para uma finalidade de caráter social. Ou seja, é um patrimônio personalizado. Esse patrimônio pode ser formado por bens públicos e particulares. Pense em alguém que doa um prédio para a criação de um espaço cultural.

    Não se deve confundir:

    Fundação instituída pelo particular: Fundação privada - regida pelo direito civil;

    Fundação instituída pelo poder público: Fundação pública - regida pelo direito administrativo. Essa pode ser de direito público (Autarquia Fundacional) ou de direito privado (Fundação Governamental)

    De toda forma, a origem do patrimônio que será afetado para a sua constituição não vai influenciar em sua natureza jurídica.

  • Fundações Públicas podem ser de Direito Público ou Privado, tendo personalidade jurídica. Elas não possuem fins lucrativos. ALTERNATIVA D!!!