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Gab. A
Constituição Federal
Art.154 - A União poderá instituir:
I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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GAB
a) União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo.
***** IMPOSTOS NÃO PREVISTOS (novos ) = IMPOSTOS RESIDUAIS ******
Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.
São três os requisitos:
I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);
II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e
III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.
Fonte: Site Iuris Brasil. Pesquisa Jurídica
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ME PARECE QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA
Dá pra resolver por eliminação, mas em obediência ao princípio da taxatividade, não se pode instituit tributos não previsto na Constituição. O que ocorre na competência residual é que o tributo não está precisamente descriminado, mas que em última análise o fato que passará a ser gerador de tributo não está alheio ou mesmo contradiz a Constituição.
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Quanto à letra B
A União poderá instituir impostos extraordinários e não estará limitado à sua competência tributária.
Esse é o caso em que a União institui um imposto não compreendido na sua limitação. Exemplo: ICMS-Extraordinário. Trata-se de uma bitributação.
Quando a União institui um imposto extraordinário compreendido em sua competência, temos um caso de bis in idem. Exemplo: IR-EXTRAORDINÁRIO.
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Existem quatro espécies tributárias criadas por meio de lei complementar:
1) Impostos residuais;
2) Empréstimo compulsório;
3) Contribuições sociais residuais (art.195,§4º, CF) e
4) Imposto sobre Grandes Fortunas.
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Gabarito - Letra A
a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.
b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
[...]
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]
d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Gabarito - Letra A
a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.
b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
[...]
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]
d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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GAB AAAA
DIREITO TRIBUTÁRIO -> LEI COMPLEMENTAR