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                                Gab. A   Constituição Federal Art.154 - A União poderá instituir: I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
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                                Art. 154. A União poderá instituir:         I -  mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;         II -  na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
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                                    GAB  a) União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo.       *****             IMPOSTOS NÃO PREVISTOS (novos ) = IMPOSTOS RESIDUAIS                ******         Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.   São três os requisitos:   I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);   II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e   III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.     Fonte: Site Iuris Brasil. Pesquisa Jurídica 
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                                ME PARECE QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA Dá pra resolver por eliminação, mas em obediência ao princípio da taxatividade, não se pode instituit tributos não previsto na Constituição. O que ocorre na competência residual é que o tributo não está precisamente descriminado, mas que em última análise o fato que passará a ser gerador de tributo não está alheio ou mesmo contradiz a Constituição.  
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                                Quanto à letra B 
 
 A União poderá instituir impostos extraordinários e não estará limitado à sua competência tributária. Esse é o caso em que a União institui um imposto não compreendido na sua limitação. Exemplo: ICMS-Extraordinário. Trata-se de uma bitributação. 
 
 Quando a União institui um imposto extraordinário compreendido em sua competência, temos um caso de bis in idem. Exemplo: IR-EXTRAORDINÁRIO. 
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                                Existem quatro espécies tributárias criadas por meio de lei complementar: 
 
 1) Impostos residuais; 2) Empréstimo compulsório; 3) Contribuições sociais residuais (art.195,§4º, CF) e 4) Imposto sobre Grandes Fortunas. 
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                                  Gabarito - Letra A    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.   b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.   Art. 154. A União poderá instituir: [...] 	 II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.   c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.   Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...] 	 d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.   Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:  [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.   
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                                  Gabarito - Letra A    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.   b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.   Art. 154. A União poderá instituir: [...] 	 II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.   c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.   Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...] 	 d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.   Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:  [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.   
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                                GAB AAAA
DIREITO TRIBUTÁRIO -> LEI COMPLEMENTAR