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ID
2689120
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal delimitou a competência tributária da União, estabelecendo limites e requisitos para o seu exercício. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    Constituição Federal

    Art.154 - A União poderá instituir:

    I-Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Art. 154. A União poderá instituir:

            I -  mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

            II -  na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  •  

     

    GAB

    a) União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo.

     

     

     

    *****             IMPOSTOS NÃO PREVISTOS (novos ) = IMPOSTOS RESIDUAIS                ******

     

     

     

     

    Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.

     

    São três os requisitos:

     

    I. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156);

     

    II. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e

     

    III. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.

     

     

    Fonte: Site Iuris Brasil. Pesquisa Jurídica

  • ME PARECE QUE A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA

    Dá pra resolver por eliminação, mas em obediência ao princípio da taxatividade, não se pode instituit tributos não previsto na Constituição. O que ocorre na competência residual é que o tributo não está precisamente descriminado, mas que em última análise o fato que passará a ser gerador de tributo não está alheio ou mesmo contradiz a Constituição. 

  • Quanto à letra B


    A União poderá instituir impostos extraordinários e não estará limitado à sua competência tributária.

    Esse é o caso em que a União institui um imposto não compreendido na sua limitação. Exemplo: ICMS-Extraordinário. Trata-se de uma bitributação.


    Quando a União institui um imposto extraordinário compreendido em sua competência, temos um caso de bis in idem. Exemplo: IR-EXTRAORDINÁRIO.

  • Existem quatro espécies tributárias criadas por meio de lei complementar:


    1) Impostos residuais;

    2) Empréstimo compulsório;

    3) Contribuições sociais residuais (art.195,§4º, CF) e

    4) Imposto sobre Grandes Fortunas.

  • Gabarito - Letra A

    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.

    b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Gabarito - Letra A

    a) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, respeitando alguns requisitos relativos à questão de não-cumulatividade, fato gerador e base de cálculo. CORRETA FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, CF.

    b) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, limitados à sua competência tributária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, II, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    c) A União poderá instituir empréstimo compulsório mediante lei ordinária. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 154, I, CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; [...]

    d) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir imposto sobre grandes fortunas. FALSA - FUNDAMENTAÇÃO: 153, VII, CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GAB AAAA DIREITO TRIBUTÁRIO -> LEI COMPLEMENTAR