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ID
2689156
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

E certo afirmar:

I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos.
III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  respondeu a opção B.

  • gabarito B.

     

    l- é irrelevante o peculato ser culposo ou doloso, todos vão ser ação pública incondicionada.

     

    lll-  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

     

     

      Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • LETRA B CORRETA 

     

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada. [ERRADA] Todas as modalidades se procedem mediante ação pública incondicionada.

     

    II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos. [CORRETO] É a previsão do artigo 241:

    Registro de nascimento inexistente

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. [ERRADO] Trata-se de corrupção passiva.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo. [CORRETO]

    Peculato-apropriação: artigo 312, caput, 1ª parte.

    Peculato-desvio: artigo 312, caput, 1ª parte.

    Peculato-furto: artigo 312, parágrafo 1º.

    Peculato-culposo: artigo 312, parágrafo 2º.

  • E o peculato mediante erro de outrem?

  • Faltou Peculato Mediante Erro de outrem

  • Item (I)- Nos termos expressos do artigo 100, do Código Penal, "A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". Em relação à dependência de representação do ofendido, nos casos de ação pública, prevê explicitamente o § 1º, do dispositivo citado, que "A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça". Com efeito, no caso de peculato, procede-se mediante ação penal pública incondicionada, sendo indiferente tratar-se de peculato culposo ou doloso. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (II) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 241, do Código Penal, sob o nomen iuris de Registro de Nascimento Inexistente. A pena cominada para este crime é, segundo o preceito secundário do referido dispositivo, de dos a seis anos. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (III) - A conduta narrada neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, tipificada no artigo 317, do Código Penal. O crime de prevaricação, tipificado no artigo 319, do Código Penal, prevê como crime a conduta de "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Com efeito, assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (IV) - O caput do artigo 312, do Código Penal, tipifica duas modalidade de crime de peculato:o peculato-apropriação e o peculato-desvio. A primeira modalidade, prevista na primeira parte do dispositivo legal mencionado, consubstancia-se na conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão do cargo. A segunda modalidade, prevista na parte final do dispositivo legal em referência, configura-se quando o funcionário público desvia, ou seja, altera o destino do bem móvel, público ou particular, que tem posse em razão do cargo. Existem ainda as duas outras categorias de peculato como consta do presente item: o peculato-furto e o peculato culposo. O peculato-furto encontra-se tipificado no § 1º, do artigo 312, do Código Penal. A peculiaridade desta modalidade é a inexistência, por parte do funcionário público, da posse do dinheiro, valor ou bem. Neste caso, o funcionário subtrai o bem, ou de qualquer forma concorre para tanto, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição pessoal por ele ostentada. Por fim, o peculato culposo encontra-se previsto no § 2º, do artigo 312, do Código Penal, e decorre da falta do dever de cuidado do funcionário público de modo a contribuir, de alguma forma, para que as outras modalidades de peculato sejam praticadas por terceiros. Diante desses esclarecimentos, tem-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • A questão está correta, não há o que contestar pois não falou SOMENTE!

    apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo. CORRETA!

    apresenta SOMENTE AS figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.  SE VIESSE DESTA MANEIRA, DAI SIM ESTARIA ERRADA!

  • GABARITO B

     

    I. Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada (o peculato será sempre crime de ação penal pública incondicionada).

    II. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente, nos termos do Código Penal se constitui em crime com pena prevista de reclusão com o seu mínimo e máximo fixados entre dois e seis anos.

    III. Prevaricação é o ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (prevaricação é o ato de retardar ou deixar de cumprir ato legal por interesse ou sentimento pessoal).

    IV. O crime de peculato, recepcionado pelo Código Penal, apresenta as seguintes figuras típicas: a) peculato-apropriação; b) peculato-desvio; c) peculato-furto; d) peculato-culposo.

     

  • A questão falou "apresenta as seguintes figuras típicas", não falou apresenta apenas...

  • A título de complementação existem os tipos penais peculato eletrônico (art. 313) e peculato mediante erro de outrem/ peculato estelionato (art. 313 - A).