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Gabarito CERTO
Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de
segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
Observe que ser estudante é só uma qualidade desse Servidor Público, o que não se enquadra nas modalidades de segurado facultativo do RGPs:
Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se
filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art.
199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado
obrigatório da previdência socia
lIII - o estudante
bons estudos
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É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS.
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O fato de ele estudar em faculdade privada influência ? Ou só ta aí pra encher linguiça ? Rsrs
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Neste caso ser estudante não influencia.
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se a banca coloca-se ele como estágiario?
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O que a banca tentou foi pegar os desavisados que acham que se FOR estudante pode filiar-se ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo. Porém a lei prevê que não pode filiar-se no RGPS como facultativo quem possui regime próprio de previdência, que é o caso da questão.
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CERTO.
SEGUNDO A QUESTÃO ELE É SERVIDOR PÚBLICO, SENDO ASSIM ELE É CONTRIBUINTE DO RPPS, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS.
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Certo.
Pessoal, cuida com a mania de taxar as normas, muitas regras têm exceções; sabemos que a lei não permite filiação facultativa (RGPS) com servidor (RPPS), correto?
No entanto a lei não proíbe a filiação como empregado e individual.
Lembrem-se: basta exercer atividade remunerada e enquadrar nos tipos de segurado. citados.
Imaginem a situação: Este mesmo servidor estudante caso dê aula em algum cursinho, deverá se filiar ao RGPS como empregado.
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Essa é pra pegar os desatentos.
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R.SILVA, só completando para deixar a assertiva correta "...NÃO SENDO POSSÍVEL CONTRIBUIR PARA RGPS NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO."
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Servidor público do RPPS não poderá se filiar na qualidade de segurado Facultativo. Exceto se ele se enquadrar como outra categoria do RGPS.
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Servidor público que trabalha em local sem RPPS, deverá filiar-se como segurado empregado do RGPS, ou servidor público do RPPS poderá filiar-se no RGPS se caso exercer atividade abrangida pelo RGPS. Exemplo: Servidor público federal (téc. ou analista) no INSS e professor em escola particular.
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O servidor em questão tanto pode ser efetivo ( RPPS) como pode ser apenas ocupante de cargo em comissão (RGPS) _ EM nenhuma das hipóteses poderá contribuir na qualidade de facultativo.
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Larissa, analisando somente em que tipo de segurado seria no caso de estágio se for em desacordo com a atividade é empregado( segurado obrigatório) e se for em acordo é segurado facultativo.
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Quaaaaaaaase que eu erro lendo rápido. Quando reli que vi no começo "O SERVIDOOOOORRR PÚBLICO..." Não pode né galeris!
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Já eu errei por ler rapido =\
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também errei por ler rápido
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Segui a orientação do CESPE. Li rápido e errei! Eu respeito a banca!!! hehehehe
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Li rápido e só li estudante. Resultado >>> erei...kkkkkkk. CESPE é f@&$
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Na minha opinião em momento algum na questão foi falado que é amparado ou não pelo RPPS. No caso se ele não fosse amparado pelo RPPS seria segurado empregado do RGPS e não segurado facultativo... -Então amparado ou não pelo RPPS ele não poderia ser segurado facultativo .....
-RESPOSTA : CORRETO-
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O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo.
Correto
Claro que é impedido de se filiar pelo RGPS até pq ele está amparado pelo RPPS, agora caso se ele quisesse ampliar sua renda para aposentadoria, poderia entrar no regime complementar dos servidores publicos federais que já está em vigor... espero ter ajudado.....
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Enfiaram no meio da questão esse "estudante de nível superior de faculdade privada" só pra vc pirar! kkkkkkk
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Lei 8213/91
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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Regra básica: Servidor público federal = amparado por RPPS. Para se filiar ao RGPS, obrigatório exercer atividade lícita amparada pelo RGPS.
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Essa questão é passível de anulação, pois o servidor publico ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou o temporário, pode filiar-se ao RGPS.
Servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado".
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A questão quer saber o seguinte:
Quem é participante do RPPS pode ser Segurado Facultativo? CLARO QUE NÃO!!!
A questão quer confundir o candidato colocando que o Servidor Federal por estar estudando pode ser Segurado Facultativo. Isso é falso.
FIQUEM ATENTOS QUE O CESPE NÃO É DECOREBA!!! DEUS NOS ABENÇOE.
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Ao servidor em questão é vedado filiar-se como facultativo. Pois ou ele é filiado a RPPS ou ao RGPS como empregado.
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Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
Decreto 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia
lIII - o estudante
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Não concordo com a Banca,pois, se ele é servidor público, logo não poderá ser filiado do RGPS como facultativo.
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Conforme consta art.201, §5°, CF/88 é vedado a filiação ao RGPS, como segurado facultativo, aquele que já possuir filiação em um RPPS.
Portanto...
CERTO.
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Olá galera...
Só confirmando, a história da faculdade na questão não serve pra nada....
E essa questão do RGPS E RPPS... Isso gira em torno de QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO..???
Ou só para SERVIDOR EFETIVO???
Abç a todos!
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"Estudante de nível superior de faculdade privada", CARA, ESSA BANCA É TRAIÇOEIRA DEMAIS INVENTA UMA COISAS LOUCAS SÓ PARA MEXER COM O NOSSO PSICOLÓGICO, KKKKK CESPE E SUAS CESPICES
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Ed. Carvalho, para essa questão o fato dele ser servidor está o enquadrando como empregado, ou seja, ele já possui um vínculo obrigatório com a Previdência Social, o que impossibilita, por lei, que ele se filie de maneira facultativa.
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"Servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada", quanta maldade! rs
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Segundo as disposições constitucionais, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Ed. Carvalho.
1. Quem participa de RPPS não pode se filiar como facultativo.
2. Servidor público efetivo contribui para o RPPS, desde que o estado ou município possua RPPS.
3. No estado ou município que não possua RPPS, tanto o servidor efetivo quanto o não-efetivo serão segurados empregados do RGPS.
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Tentaram confundir o candidato colocando que o mesmo servidor era estudante,barbaridade de que ficar de olho vivo com essa cespe, ainda bem que não cai,kkkkk
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Lei 3048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Além disso o servidor pertence ao RPPS o que lhe impede de filiar-se ao RGPS facultativamente.
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A legislação proíbe servidor público participante de RPPS ser segurado facultativo no RGPS.
Cuidar para que, caso o servidor público exerça atividade que o enquadre em qualquer outra categoria de segurado no RGPS, o mesmo será filiado obrigatoriamente a essa atividade, se tornando participante dos dois regimes: RPPS e RGPS.
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Não se deixem enganar pelo emaranhado do inicio da questão. Existem duas informações sobre o cidadão, que são:
1- O servidor público federal
2- estudante de nível superior de faculdade privada
No caso, não importante se ela estuda em faculdade federal ou privada; se for Servidor Público Federal, ela NÃO pode ser facultativa do RGPS, pois já é abrangido por um RPPS.
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pra quer 40 comentários em uma questão dessa? realmente não me incomodava com isso mais estão poluindo os comentários.
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Para poder filiar-se como segurado facultativo basta ser maior de 16 anos de idade e não ser filiado obrigatório do RGPS ou de RPPS.
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Resposta correta
Artigo 201 §5º da Constituição Federal!!
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Será que é só eu que vejo o pessoal copiando e colando as leis no planalto .gov e se achando nerd por aqui ?? O_o e a questão não tem nada de mais.
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Ok, gabarito certo ... mas a questão não diz se ele é filiado a um regime privado de previdência. Nem todo servidor público é filiado a um RPPS, certo ?
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Glauber, acredito que os servidores públicos de município sim, nem todos possuem RPPS. Agora como falou servidor público federal, subentende-se que ele é filiado a RPPS, consequentemente impedido de se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
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Ola! Gostaria de entra em contato com o pessoal do sitio QConcursos, porem não estou sabendo como, caso alguem possa mi ajudar ficarei muito grato!
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Tenta usar o chat QC no fim da pagina.
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Eu discordo:
Em regra sim, mas:
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO NA HIPÓTESE de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Ou seja, há sim uma possibilidade de filiação na qualidade de facultativo enquanto abrangido pelo RPPS: se estiver afastado sem vencimento E proibido de contribuir ao seu respectivo regime próprio.
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MEU AMIGOS... A QUESTÃO NÃO FALA SE ELE É DE REGIME PRÓPRIO... MESMO ELE SENDO DE RGPS POR ELE SER SEGURADO OBRIGATÓRIO ELE NÃO PODERIA SE FILIAR COMO FACULTATIVO.
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Quase impossível um servidor federal não estar amparado por RPPS.
Se fosse Municipal,aí sim a dúvida caberia.
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Concordo com você Ahmadnejad ", pra mim servidor publico já caracteriza a filiação ao RPPS, pois se fosse RGPS seria empregado público.
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Errei! Que falta de atencão. Rsrs...
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CERTO.
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Correta, pq se ele é servidor, entende-se que ele participa do RPPS, e nesse caso, não pode por força de lei contribuir como facultativo, uma vez que, exerce atividade remunerada como servidor publico federal.
Dec. 3.048
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Espero que ajude, bons estudos!
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Essa de "estudante" foi lero-lero. Cuidado galera. Tem informação que a Cespe coloca nas questões só pra confudir.
Que a força esteja com vocês!
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Falou em servidor público federal = RPPS
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Quem está vinculado ao RPPS não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.
Mas, se o servidor público ou militar exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-ão segurados obrigatorios em relação essas atividades.
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Servidor público federal pode ser de 4 tipos:
1- ocupante de cargo efetivo
2- Ocupante exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração
3- Empregado público
4- Contratado por tempo determinado
O tipo 1 é segurado do RPPS, os demais são segurados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. Como a lei prescreve que quem exercer ativididade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório RGPS ou RPPS não poder ser segurado facultativo então a RESPOSTA É CERTO!
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Conforme disposto no art. 37, IX, CF , "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", de forma que é possível à Administração contratar servidores por tempo determinado, mas somente de forma excepcional, como explicitado na norma supra.
O constituinte apenas determina que caberá à lei a disciplina desses servidores, sendo que os seus regimes jurídicos fundamentados nessa lei, deverão ser específica de cada Ente Político, já que em razão de suas autonomias políticas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer regime jurídico não contratual para os titulares desses cargos públicos, sendo esse denominado de Regime Administrativo Especial.
Portanto, o regime jurídico dos servidores temporários é o Administrativo Especial, que se configura em um estatuto específico desses servidores, com a prescrição de todos os seus direitos e deveres pelo tempo em que estarão subordinados ao Poder Público.
Fonte: SAVI
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Servidor público pode ser empregado público??? sei não en
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Questão simples. Mas confusa!!
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CERTO
CF/88
ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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a parte "estudante de nível superior de faculdade privada" é só para nos confundir.
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QUEM LER ISSO RÁPIDO ERRA.
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quem garante que esse cara tem regime proprio.muito sujetivo
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Certa
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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a unica vedação existente
e do servido participante de RPPS, o mesmo
NÃO poderar filia-se FACULTATIVAMENTE.
faz sentido e tem logica, se a pessoa e participante de um rpps, logo a mesma desenvove atividade laborativa, não podendo filia-se facultativamente. pois p ser facultativo não pode desenvolver atividade laborativa. no demais e iagual em Amesterdam (tudo pode).
posso ser participante de um RPPS e ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL------ >SIM
posso ser participante de um RPPS e ser EMPREGADA DOMESTICA -------->SIM.
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Servidor público federal filiado ao RPPS não pode filiar-se no RGPS como FACULTATIVO.
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É isso que dá a auto-confiança! Vc lê estudante e facultativo e já acha que a questão está certa. Esquece o que leu no início da questão. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL não pode filiar-se como facultativo pois pertence a RPPS. AFF!!!
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Todo mundo sabe que o servidor público, que exerce, exclusivamente cargo de provimento efetivo é vinculado ao respectivo regime próprio, e portanto, não poderá participar do RGPS como segurado facultativo. O que pode ocorrer é ele ser segurado orbigatório quando exercer outra atividade abrangida pelo RGPS.
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Questão estaria errado mesmo se ele levasse em conta servidor regido pela CLT, uma vez que ele exerce atividade remunerada ele não pode se filiar como facultativo.
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CORRETO
POREM ELE PODE FILIAR-SE NOS 2 REGIMES E OUTRAS QUALIDADES DE SEGURADO EXCETO FACULTATIVO
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Perdi uma de graça pra confiança kkkkk
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O servidor público federal estudante de nível superior de faculdade privada é legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. GABARITO CERTO
A questão não deixa claro se o referido servidor exerce cargo efetivo ou em comissão. No entanto, caso o servidor tenha vínculo efetivo com a União, não poderá filiar-se como facultativo ao RGPS. Caso ele seja servidor que exerça seu cargo em comissão, ele será vinculado como segurado obrigatório do RGPS. Logo, em ambas as situações o servidor não poderá se filiar como segurado facultativo.
Bons estudos, pessoal!
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CONSIDERANDO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio
NO ENTANTO, NAO FICOU CLARO QUE ELE PARTICIPAVA DO RPPS
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Errei pelo seguinte: Imaginei que mesmo ele sendo servidor publico e estivesse licenciado sem remuneração poderia filiar como facultativo ao RGPS. Mas, enganei, porque mesmo afastado ou licenciado sem remuneração, não pode.
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SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!
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se ele tem o regime dele o (RPPS) ele não pode se filiar em outro,pois é proibido.
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Quem faz parte do RPPS não pode se filiar ao RGPS de forma facultativa
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SERVIDORES RPPS SÃO PROIBIDOS DE SE INSCREVER COMO SEGURADO FACULTATIVO NO RGPS!
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Ele tem regime próprio.
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se é servidor público regido pelo regime próprio de previdência social, então não pode filiar-se facultativamente ao RGPS
GAB: C