O rol de proibições impostas aos servidores públicos, no âmbito da Lei 8.112/90, encontra-se vazado em seu art. 117, que a seguir transcrevo:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45,
de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou
execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei,
o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação
profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(Redação dada pela Lei nº
11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou
atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa,
exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício
do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."Da simples leitura dos incisos acima colacionados, torna-se evidente que a única opção correta é aquela indicada na letra "a" -
recusar fé a documentos públicos - sendo certo que
todas as demais, na realidade, correspondem a deveres impostos aos servidores públicos, mais precisamente àqueles previstos no art. 116, incisos IX, XI, II e XII, da Lei 8.112/90, respectivamente.
Logo, a resposta correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A