SóProvas


ID
2689351
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que a Polícia Militar tome conhecimento de que ocorrerá uma grande transação de drogas ilícitas nas proximidades da Feira da Torre de TV. As viaturas são acionadas e, quando chegam ao local, aguardam a consumação do crime. Realizado o tráfico de drogas, os policiais perseguem os veículos até Sobradinho, efetuando a prisão em flagrante dois dias após a perseguição.


Essa situação hipotética trata-se de flagrante

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA . Flagrante ESPERADO, ou seja, policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. O fato de ter havido prisão somente 2 dias depois não torna a prisão ilegal, visto que houve perseguição ininterrupta realizada logo após a prática do delito, havendo flagrante impróprio (art. 302, III do CPP).

    b) ; e) Flagrante PREPARADO OU PROVOCADO. Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Trata­-se de hipótese de crime impossível (art.17, CP) 

    Ex: Policial que, se fazendo passar por usuário, induz alguém a vender-lhe a substância entorpecente para, a partir do resultado desse estímulo, realizar a prisão em flagrante (que será ilegal)

    c) Legal, vide alternativa a

    d) Flagrante FORJADO. É a armação realizada para incriminar pessoa inocente. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público.

    Ex: Policial que coloca droga no bolso do revistado.

  • Gabarito: LETRA A!  Flagrante esperado é uma forma de flagrante válido e regular, no qual agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão (em geral notícia anônima), de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que em tal caso não há qualquer farsa ou induzimento, apenas aguarda­-se a prática do delito no local.”

    Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. “Direito processual penal esquematizado - 5ed

  • A questão não fala que a perseguição foi ininterrupta, Sobradinho é perto da Feira da Torre, em alguns minutos de perseguição se chega lá, então a questão fala que a prisão em flagrante foi feita dois dias após a perseguição, como assim? Acabou a perseguição e passados dois dias efetuaram a prisão em flagrante?

  • GABARITO A

     

    O retardamento da operação policial não se confunde com a ação controlada. Não é necessária autorização e nem comunicação prévia ao juiz, a polícia simplesmente aguarda o melhor momento, dentro do contexto da comercialização da droga, para efetuar as prisões em flagrante delito. 

     

    Trata-se de uma espécie de flagrante esperado, sendo a prisão legal. 

     

     

  • Prezados concurseiros e concursados.


    Questão foi mal formulada, entretanto dava para resolve-lá por exclusão, optando pela menos errada, se é que podemos traduzir assim.


    No flagrante esperado, se tem notícia de um crime e o aparelho policial é movido a fim de evitar a consumação do crime e efetuar as prisões necessárias. O que vemos é que ao iniciar a execução do ato criminoso os agentes policiais são obrigados a efetuarem as prisões, diferentemente em se tratando de flagrante diferido.


    A confusão da questão está justamente em afirmar que após consumado teve perseguição até outro local.


    É o que preconiza Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar em Curso de Direito Processual Penal ed. 13º pág. 922.

  • QUESTÃO ERRADA!!!!

    NESSA SITUAÇÃO QUANDO A POLICIA TOMA CONHECIMENTO DA INFRÇÃO PENAL E DESLOCA A GUARNIÇÃO PARA ESPERAR PARA A PRATICA DO FLAGRANTE, ESTAMOS SEMPRE DIANTE DO FLAGRANTE ESPERADO.

  • Em verdade passaram-se 2 dias após a perseguição, então deixaria de ser flagrante. De toda sorte, a menos errada é a letra A, pois a questão não dá margem às outras alternativas.

  • Se não disse que houve uma interrupção que dizer que a perseguição foi continua.

  • Quanto a situação de flagrância não há na doutrina ou na jurisprudência atual nenhum prazo a ser estabelecido para que ocorra. Escolhas de prazo para determinar o flagrânte são teses de defesa do acusado, teses essas que nunca "colaram". Imagine um assaltante que se esconda em uma mata e a polícia em seu acompanhamento faz o certo, ininterruptamente, e o apreende dois dias depois. Está configurado o Flagrante!

  • LETRA A.

    Questão SUSU.

  •  (A) esperado, sendo legal a prisão.

    Flagrante ESPERADO: "Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê­-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note­-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado".GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

    Mesmo que  a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     (B) provocado, sendo ilegal a prisão.

    Flagrante preparado ou provocado:"Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata­-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal". GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

     (C) ilegal, tendo em vista que a prisão se realizou 24 horas após a prática do crime.

    Mesmo que  a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     (D) forjado, sendo legal a prisão.

    Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito. Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.

     (E) preparado, sendo legal a prisão.

    Resposta na Letra b

  • Não há prazo definido para o tempo de uma perseguição, desde que ela seja ininterrupta.

  • @José Lucas, a ininterruptividade da prisão em flagrante fica subentendida no início do 3* período do texto. Se trata de interpretação de texto.

    Vá e vença!!!

  • GAB A

    F. ESPERADO= AS AUTORIDADES JÁ SABEM QUE VAI SER COMETIDO O CRIME

    F. PREPARADO= AS AUTORIDADES INDUZ À PRÁTICA DE CRIME, TOMANDO PROVIDÊNCIAS PARA TORNA-SE IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO.