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a) CORRETA . Flagrante ESPERADO, ou seja, policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. O fato de ter havido prisão somente 2 dias depois não torna a prisão ilegal, visto que houve perseguição ininterrupta realizada logo após a prática do delito, havendo flagrante impróprio (art. 302, III do CPP).
b) ; e) Flagrante PREPARADO OU PROVOCADO. Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Trata-se de hipótese de crime impossível (art.17, CP)
Ex: Policial que, se fazendo passar por usuário, induz alguém a vender-lhe a substância entorpecente para, a partir do resultado desse estímulo, realizar a prisão em flagrante (que será ilegal)
c) Legal, vide alternativa a
d) Flagrante FORJADO. É a armação realizada para incriminar pessoa inocente. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público.
Ex: Policial que coloca droga no bolso do revistado.
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Gabarito: LETRA A! Flagrante esperado é uma forma de flagrante válido e regular, no qual agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão (em geral notícia anônima), de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note-se que em tal caso não há qualquer farsa ou induzimento, apenas aguarda-se a prática do delito no local.”
Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. “Direito processual penal esquematizado - 5ed
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A questão não fala que a perseguição foi ininterrupta, Sobradinho é perto da Feira da Torre, em alguns minutos de perseguição se chega lá, então a questão fala que a prisão em flagrante foi feita dois dias após a perseguição, como assim? Acabou a perseguição e passados dois dias efetuaram a prisão em flagrante?
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GABARITO A
O retardamento da operação policial não se confunde com a ação controlada. Não é necessária autorização e nem comunicação prévia ao juiz, a polícia simplesmente aguarda o melhor momento, dentro do contexto da comercialização da droga, para efetuar as prisões em flagrante delito.
Trata-se de uma espécie de flagrante esperado, sendo a prisão legal.
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Prezados concurseiros e concursados.
Questão foi mal formulada, entretanto dava para resolve-lá por exclusão, optando pela menos errada, se é que podemos traduzir assim.
No flagrante esperado, se tem notícia de um crime e o aparelho policial é movido a fim de evitar a consumação do crime e efetuar as prisões necessárias. O que vemos é que ao iniciar a execução do ato criminoso os agentes policiais são obrigados a efetuarem as prisões, diferentemente em se tratando de flagrante diferido.
A confusão da questão está justamente em afirmar que após consumado teve perseguição até outro local.
É o que preconiza Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar em Curso de Direito Processual Penal ed. 13º pág. 922.
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QUESTÃO ERRADA!!!!
NESSA SITUAÇÃO QUANDO A POLICIA TOMA CONHECIMENTO DA INFRÇÃO PENAL E DESLOCA A GUARNIÇÃO PARA ESPERAR PARA A PRATICA DO FLAGRANTE, ESTAMOS SEMPRE DIANTE DO FLAGRANTE ESPERADO.
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Em verdade passaram-se 2 dias após a perseguição, então deixaria de ser flagrante. De toda sorte, a menos errada é a letra A, pois a questão não dá margem às outras alternativas.
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Se não disse que houve uma interrupção que dizer que a perseguição foi continua.
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Quanto a situação de flagrância não há na doutrina ou na jurisprudência atual nenhum prazo a ser estabelecido para que ocorra. Escolhas de prazo para determinar o flagrânte são teses de defesa do acusado, teses essas que nunca "colaram". Imagine um assaltante que se esconda em uma mata e a polícia em seu acompanhamento faz o certo, ininterruptamente, e o apreende dois dias depois. Está configurado o Flagrante!
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LETRA A.
Questão SUSU.
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(A) esperado, sendo legal a prisão.
Flagrante ESPERADO: "Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado".GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Mesmo que a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(B) provocado, sendo ilegal a prisão.
Flagrante preparado ou provocado:"Ocorre quando agentes provocadores (autoridade, vítima ou um terceiro) induzem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação. No caso o flagrante é nulo por ter sido preparado por agente provocador. Nesses termos, existe a Súmula nº 145 do Supremo Tribunal Federal: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”. Trata-se de hipótese de crime impossível, que não é punível nos termos do artigo 17 do Código Penal". GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
(C) ilegal, tendo em vista que a prisão se realizou 24 horas após a prática do crime.
Mesmo que a prisão em flagrante só foi efetuada dois dias após a perseguição, conforme redação do art. 302, III, CPP é legal a prisão:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
(D) forjado, sendo legal a prisão.
Flagrante forjado: é aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente. É uma modalidade ilícita de flagrante, onde o infrator é o agente que forja o delito. Ex.: ex-mulher que insere drogas nos pertences do ex-marido, acionando a polícia para prendê-lo em flagrante por tráfico de drogas, para com isso se vingar da separação.
(E) preparado, sendo legal a prisão.
Resposta na Letra b
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Não há prazo definido para o tempo de uma perseguição, desde que ela seja ininterrupta.
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@José Lucas, a ininterruptividade da prisão em flagrante fica subentendida no início do 3* período do texto. Se trata de interpretação de texto.
Vá e vença!!!
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GAB A
F. ESPERADO= AS AUTORIDADES JÁ SABEM QUE VAI SER COMETIDO O CRIME
F. PREPARADO= AS AUTORIDADES INDUZ À PRÁTICA DE CRIME, TOMANDO PROVIDÊNCIAS PARA TORNA-SE IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO.