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ID
2689357
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, conforme a legislação processual penal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E!

     

    a) O analfabeto não pode impetrar habeas corpus em favor de irmão que foi preso.

    ERRADA. CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    b) Contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública cabe habeas corpus.

    ERRADA. Súmula 694 STF. NÃO cabe habeas corpuscontra a imposição da pena de exclusão de militar OU de perda de patente ou de função pública.

     

    c) Como regra, a natureza jurídica do habeas corpus é de um recurso suis generis. 

    ERRADA. Trata-se de ação constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à constrição da liberdade de ir, vir e ficar, seja na esfera penal, seja na cíveL. Não se trata de recurso, como faz crer a sua inserção na lei processual penal, no âmbito dos recursos, mas de autêntica ação autônoma, dando vida a uma relevante garantia humana fundamental.

    Fonte: Habeas Corpus - Guilherme de Souza Nucci (2017-)

     

    d) Contra a exclusiva aplicação de pena de multa cabe habeas corpus.

    ERRADA. Súmula 693 STF. NÃO cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, OU relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Gabarito: E

     

    O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. Embora já tenha havido decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR), a jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade (HC 20121/MS, Rei. Ministro Hamilton Carvalhido,6aTurma,STJ). 

  • isso sim é banca, da gosto resolver as questões, ao contrário da aocp

  • GABARITO E

     

    Em regra,o habeas corpus é cabível contra ato que resulte ou possa resultar em privação da liberdade (prisão). Contudo, é admitida a impetração para o trancamento de inquérito policial, pois, concluído o inquérito, poderia resultar na privação da liberdade do investigado. 

  • HC: trata-se de um sucedâneo recursal externo (e não de um recurso), sendo uma ação autônoma de impugnação, usado quando alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar (não cabe HC contra prisão disciplinar). Poderá ser utilizado HC para declarar Nulidade de processo (renova o ato).

    1 – HC Repressivo: ou liberatório, serve para aqueles que já se encontram presos, devendo ser expedido Alvará de Soltura, pois já encontra-se preso.

    2 – HC Preventivo: quando houver uma ameaça a sua liberdade de locomoção (risco concreto), não bastando o mero temor para sua aplicação. Neste caso o juiz expedirá um salvo conduto, impede que seja preso pelos motivos do HC.

    3 – HC Trancativo: previsto na doutrina, utilizado para trancamento da Ação Penal e Inquérito Policial (faltar requisitos da ação), sendo permitido somente nos casos que ensejam privação da liberdade [se for pena de multa caberá MS]

     

    SUJEITOS DO HC

    àImpetrante: poderá ser qualquer pessoa (inclusive o MP), não se exigindo capacidade postulatória (não exige advogado). Pessoa Jurídica poderá impetrar HC, assim como doentes mentais, inimputáveis e analfabetos.

    Obs: o juiz poderá expedir de ofício um HC, porém não poderá impetrá-lo (expede de ofício, mas não pode impetrar).

    àPaciente: poderá o impetrante ser a mesma pessoa que o paciente. Pessoa Jurídica não poderá ser paciente de HC.

    àCoator: poderá ser o Poder Público ou Particular (clínica hospitalar, manicômio).

  • O habaes corpus NÃO é um recurso!! Apesar de está disciplinado no CPP na parte de recursos!

  • SAUDOSO SR TEN CEL GILMAR LUCIANO DA MAGISTRAL CONCURSOS DE BH, SEMPRE FALA DISSO AÍ, HABEAS CORPUS SERVE PARA TRANCAR TANTO O IP (INQUÉRITO POLICIAL) NO PROCESSO PENAL QUANTO NO IPM (INQUÉRITO POLICIAL MILITAR)....

    GAB: E: O habeas corpus é uma ação legítima para o trancamento de inquérito policial quando não houver justa causa para o exercício deste.

  • Habeas Corpus profilático: Também chamado “trancativo”, seria aquele destinado a trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade. Dada a sua excepcionalidade, a jurisprudência só tem admitido essa espécie em caso de atipicidade da conduta. Nesses casos, será expedido o writ, renovando-se os atos processuais na segunda hipótese.