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a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
CERTO. Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
ERRADA. Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
c) desrespeitar superior diante de outro militar.
ERRADA. Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
ERRADA. Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
ERRADA. Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
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eternamente arrependido por ter errado essa e mais umas 4 ou 5 por nao ter me dedicado mais... resultado?
fiquei fora do concurso por 2 pontos!!
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Andre Luiz, tome isso como estímulo.
Fiquei por dois pontos no DF também, e sei que a culpa foi só minha.
Por isso é importante: se entregue a cada dia um pouco mais, pois isso fará toda a diferença na sua aprovação.
#VamosPapirar
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a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
a) Insubmissão - Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
b) Recusa de obediência - Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
c) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
d) Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
e) Desacato a militar - Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
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a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. [INSUBMISSÃO]
b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.[INSUBORDINAÇÃO - Recusa de Obediência]
c) desrespeitar superior diante de outro militar. [DESRESPEITO A SUPERIOR]
d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.[DESACATO A SUPERIOR]
e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. [DESACATO A MILITAR]
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O delito de insubmissão pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. A prisão e incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. Não configura insubmissão a ausência à apresentação em Tiro de Guerra, pois não há a incorporação do convocado, mas mera matrícula, nada dispondo o tipo penal a este respeito. Não caracteriza o crime de insubmissão a atitude de conscrito que não comparece ao quartel para realizar alguma das fases da seleção, situação em que é denominado refratário. Insubmissão é só em tempo de paz; tempo de guerra vira crime de falta de apresentação.
Abraços
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Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
gb a
pmgoooo
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Insubmissão:
Artigo. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
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Acertei a questao , porém sempre confundo INSUBMISSÃO COM INSUBORDINAÇÃO.
INSUBMISSÃO: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou apresentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Pena: impedimento, de três meses e um ano .
Ex: Serviço militar obrigatório
INSUBORDINAÇÃO: recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
Pena: detenção, de um a dois Nos, se o fato não constituir crime mais grave
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Letra :
A ) Correta
B) recusa de obediência
C) Desrespeito a superior
D) Desacato a superior
E) Desacato a militar.
PM/BA 2020
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.
Forma equiparada
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.
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ALTERNATIVAS ABSURDAS, COM EXCEÇÃO DA A
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Insubmissão (crime contra o serviço e o dever militar)
Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
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Não é a FGV , mas da pra papirar por aqui, pra cima PMCE2021.
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
Abandono Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
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INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,
Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Bizu: único crime no CPM que a pena é de impedimento)
-1/3 ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; apresentação voluntária dentro do prazo de um ano.
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#PMMINAS