SóProvas


ID
2689366
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de

Alternativas
Comentários
  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    CERTO. Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 

     

    b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    ERRADA. Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: 

     

    c) desrespeitar superior diante de outro militar.

    ERRADA. Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: 

     

    d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    ERRADA. Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

     

    e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    ERRADA. Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

  • eternamente arrependido por ter errado essa e mais umas 4 ou 5 por nao ter me dedicado mais... resultado?

     

    fiquei fora do concurso por 2 pontos!!

  • Andre Luiz, tome isso como estímulo. 

    Fiquei por dois pontos no DF também, e sei que a culpa foi só minha.

    Por isso é importante: se entregue a cada dia um pouco mais, pois isso fará toda a diferença na sua aprovação.

    #VamosPapirar

  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

     

     

     

     

    a) Insubmissão - Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

     

     

    b) Recusa de obediência - Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

     

     

    c) Desrespeito a superior - Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

     

     

    d) Desacato a superior - Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

     

     

    e) Desacato a militar - Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

  • a) deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. [INSUBMISSÃO]

     

    b) recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.[INSUBORDINAÇÃO - Recusa de Obediência]

     

    c) desrespeitar superior diante de outro militar. [DESRESPEITO A SUPERIOR]

     

    d) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.[DESACATO A SUPERIOR]

     

    e) desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela. [DESACATO A MILITAR]

  • O delito de insubmissão pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. A prisão e incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. Não configura insubmissão a ausência à apresentação em Tiro de Guerra, pois não há a incorporação do convocado, mas mera matrícula, nada dispondo o tipo penal a este respeito. Não caracteriza o crime de insubmissão a atitude de conscrito que não comparece ao quartel para realizar alguma das fases da seleção, situação em que é denominado refratário. Insubmissão é só em tempo de paz; tempo de guerra vira crime de falta de apresentação.

    Abraços

  • Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação: 

    gb a

    pmgoooo

  • Insubmissão:  

    Artigo. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

  • Acertei a questao , porém sempre confundo INSUBMISSÃO COM INSUBORDINAÇÃO.

    INSUBMISSÃO: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou apresentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Pena: impedimento, de três meses e um ano .

    Ex: Serviço militar obrigatório

    INSUBORDINAÇÃO: recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.

    Pena: detenção, de um a dois Nos, se o fato não constituir crime mais grave

  • Letra :

    A ) Correta

    B) recusa de obediência

    C) Desrespeito a superior

    D) Desacato a superior

    E) Desacato a militar.

    PM/BA 2020

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Forma equiparada

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui outro crime.

  • ALTERNATIVAS ABSURDAS, COM EXCEÇÃO DA A

  • Insubmissão (crime contra o serviço e o dever militar)

    Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

  • Não é a FGV , mas da pra papirar por aqui, pra cima PMCE2021.

  • Deserção

       Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias

    Abandono Abandono de posto

      Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Insubmissão 

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

  • INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação,

    Pena - IMPEDIMENTO, de três meses a um ano (Bizu: único crime no CPM que a pena é de impedimento)

    -1/3   ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis; apresentação voluntária dentro do prazo de um ano.

  • #PMMINAS