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Gabarito: LETRA D! Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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GAB:D
Para diferenciar CONCUSSÃO (EXIGIR) de CORRUPÇÃO PASSIVA (RECEBER),basta atentar-se aos verbos.
Fonte:Minhas anotações
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Exigir é concussão
Abraços
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Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
GB/ D
PMGO
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Corrupção ativa:
Dar
Oferecer
Prometer
Corrupção passiva:
Receber
Solicitar
Consunção
Exigir
PM BAHIA 2019
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Atente se ao verbo:
1)CONCUSSÃO - EXIGIR
2)PECULATO - APROPRIAR-SE
3)PREVARICAÇÃO - DEIXAR DE PRATICAR.
4)ESTELIONATO - INDUZIR
5]corrupção ativa:
Dar
Oferecer
Prometer
6]Corrupção passiva:
Receber
Solicitar
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Não há previsão do verbo SOLICITAR no delito de Corrupção Passiva do CPM. O tipo, do art.308, limita-se aos verbos RECEBER OU ACEITAR.
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Gabarito: D
Concussão → Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção Passiva → Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção Ativa→ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.
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Aos amigos que comentaram em relação aos verbos dos tipos penais, muita ATENÇÃO, o tipo penal do Art. 308 do CPM (Corrupção passiva), não tem o verbo SOLICITAR como o mesmo crime de corrupção passiva do tipo penal do Art. 317 do CP comum. Essa é clássica pegadinha de prova.
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Corrupção passiva CPM (ausente o verbo SOLICITAR) lembrar que militar é “lei” e não solicita nada, manda!
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção passiva CP
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa CPM (POSSUI verbo DAR) (militar é falso machão, ele gosta de “DAR”) [putaria didática]
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Corrupção ativa CP (NÃO possui "DAR". Pode dar a vontade)
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
PASSIVA >> SRA
ATIVA >> OPD
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A título de curiosidade, a doutrina majoritária considera o ato de policial fardado e armado solicitar vantagem indevida como delito de concussão, tendo em vista que o CPM não tem o verbo SOLICITAR no delito de corrupção passiva. TJMMG tem decisão nesse sentido.
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MODALIDADES DE PECULATO
PECULATO APROPRIAÇÃO
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão
ou
PECULATO DESVIO
Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
PECULATO FURTO
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
PECULATO CULPOSO
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção da punibilidade ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:
Pena - reclusão, até oito anos.
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
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Lembrando que se o cara pagar o valor exigido não estará cometendo crime algum.
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ESPERO QUE ESSE NÍVEL DE QUESTÃO CAIA DOMINGO NA PROVA DE OFICIAL DA PM-PA. RSRS
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Concussão → Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção Passiva → Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção Ativa→ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.
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EXIGIU = Concussão.
APROPRIA-SE = Peculato.
SOLICITOU/RECEBEU = Corrupção Passiva. (Quem solicita para ser com*** é passivo.)
OFERECE/PROMETE = Corrupção Ativa. ( Quem oferece para com** é ativo.)
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DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!
" Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.
A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.
Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS
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EXIGIR vantagem indevida,
ainda que fora da função,mas em razão dela