SóProvas


ID
2689372
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considere hipoteticamente que dois soldados, durante o patrulhamento ostensivo em viatura, abordaram um civil que portava arma de fogo sem autorização legal prevista, e dele exigiram R$ 200,00 para omitirem as providências cabíveis. A conduta dos policiais caracteriza o crime militar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D! Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

     

    Corrupção ativa 

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: 

     

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     

    Condescendência criminosa 

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

  • GAB:D

     

    Para diferenciar CONCUSSÃO (EXIGIR) de CORRUPÇÃO PASSIVA (RECEBER),basta atentar-se aos verbos.

    Fonte:Minhas anotações

  • Exigir é concussão

    Abraços

  • Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

    GB/ D

    PMGO

  • Corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

    Consunção

    Exigir

    PM BAHIA 2019

  • Atente se ao verbo: 

    1)CONCUSSÃO - EXIGIR

    2)PECULATO - APROPRIAR-SE

     3)PREVARICAÇÃO DEIXAR DE PRATICAR.

    4)ESTELIONATO - INDUZIR

    5]corrupção ativa:

    Dar

    Oferecer

    Prometer

    6]Corrupção passiva:

    Receber

    Solicitar

  • Não há previsão do verbo SOLICITAR no delito de Corrupção Passiva do CPM. O tipo, do art.308, limita-se aos verbos RECEBER OU ACEITAR.

  • Gabarito: D

    Concussão → Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva → Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção Ativa→ Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • Aos amigos que comentaram em relação aos verbos dos tipos penais, muita ATENÇÃO, o tipo penal do Art. 308 do CPM (Corrupção passiva), não tem o verbo SOLICITAR como o mesmo crime de corrupção passiva do tipo penal do Art. 317 do CP comum. Essa é clássica pegadinha de prova.

  • Corrupção passiva CPM (ausente o verbo SOLICITAR) lembrar que militar é “lei” e não solicita nada, manda!

           Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Corrupção passiva CP

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:        

     

     

    Corrupção ativa CPM (POSSUI verbo DAR) (militar é falso machão, ele gosta de “DAR”) [putaria didática]

           Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:    

     

    Corrupção ativa CP (NÃO possui "DAR". Pode dar a vontade)

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    PASSIVA >> SRA

    ATIVA >> OPD

  • A título de curiosidade, a doutrina majoritária considera o ato de policial fardado e armado solicitar vantagem indevida como delito de concussão, tendo em vista que o CPM não tem o verbo SOLICITAR no delito de corrupção passiva. TJMMG tem decisão nesse sentido.

  • MODALIDADES DE PECULATO

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão

    ou

    PECULATO DESVIO

    Desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    PECULATO FURTO

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            

    PECULATO CULPOSO

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            

    PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

     Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de dois a sete anos.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Corrupção ativa

    Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional:

    Pena - reclusão, até oito anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

  • Lembrando que se o cara pagar o valor exigido não estará cometendo crime algum.

  • ESPERO QUE ESSE NÍVEL DE QUESTÃO CAIA DOMINGO NA PROVA DE OFICIAL DA PM-PA. RSRS

  • Concussão Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Corrupção AtivaDar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

  • EXIGIU = Concussão.

    APROPRIA-SE = Peculato.

    SOLICITOU/RECEBEU = Corrupção Passiva. (Quem solicita para ser com*** é passivo.)

    OFERECE/PROMETE = Corrupção Ativa. ( Quem oferece para com** é ativo.)

  • DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!

    " Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.

    A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.

    Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • CONCUSSÃO

    EXIGIR vantagem indevida, 

    ainda que fora da função,mas em razão dela