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GAB D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
RESUMO FEITO PELA DANI SOUSA DO QC:
Matérias Jurídicas/Ramos do Direito: civil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
Serviços Públicos e Privados: telecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
Recursos Naturais: Águas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
Atividades de Natureza Financeira e Comercial: sistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular; sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
Logística e Transporte: diretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial; trânsito e transporte;
Administração Pública e Atuação Administrativa: desapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclear: requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeiros: nacionalidade, cidadania e naturalização; seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Competência privativa da União.
Vide art.22, XIII, CF
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Competência privativa da União é:
C - A - P - A - C - E - T - E
DE
P - I - M - E - N - T - A
CIVIL - AGRÁRIO - PENAL - AERONÁUTICO - COMERCIAL - ELEITORAL - TRABALHO - ESPACIAL
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL - INFORMÁTICA - MARÍTIMO - ENERGIAS - NACIONALIDADE - TRÂNSITO E TRANSPORTE - ÁGUAS
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Nacionalidade, cidadania e naturalização.
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Gab D
Art. 22. Inciso XIII.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
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GABARITO: LETRA D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
FONTE: CF 1988
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Compete privativamente à União legislar sobre:
A)PRODUÇÃO E CONSUMO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
B)PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
C)ORÇAMENTO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
D)NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)
ASSERTIVA LETRA D
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Produção e consumo.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Veja: Produção e CONsumo = Competência CONcorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
b) Proteção à infância e à juventude.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
c) Orçamento.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
d) Nacionalidade, cidadania e naturalização.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
Gabarito: D
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A
questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que
tange à repartição constitucional de competências. Dentre as alternativas,
vejamos qual aponta competência privativa da União.
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] V - produção e consumo.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] XV - proteção à infância e à juventude.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] II – orçamento.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: [...] XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização.
Gabarito do professor:
letra d.