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ID
2689579
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

     

    RESUMO FEITO PELA DANI SOUSA DO QC:

    Matérias Jurídicas/Ramos do Direitocivil ;comercial; penal; processual; eleitoral; agrário; marítimo; aeronáutico; espacial e do trabalho;
    Serviços Públicos e Privadostelecomunicações e radiodifusão; serviço postal; sistema estatístico; sistema cartográfico e de geologia nacionais; registros públicos; informática;
    Recursos NaturaisÁguas; energia; jazidas; minas; outros recursos minerais e metalurgia;
    Atividades de Natureza Financeira e Comercialsistema monetário e de medidas; títulos e garantias dos metais; política de crédito; câmbio; seguros e transferência de valores;  comércio exterior e interestadual;  sistemas de poupança; captação e garantia da poupança popular;  sistemas de consórcios e sorteios; propaganda comercial;
    Logística e Transportediretrizes da política nacional de transportes; regime dos portos; navegação lacustre; fluvial; marítima; aérea e aeroespacial;  trânsito e transporte;
    Administração Pública e Atuação Administrativadesapropriação; organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; organização judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
    Atividades Militares, Bélicas, Segurança Pública e Nuclearrequisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; atividades nucleares de qualquer natureza;
    Cidadania, Direitos Fundamentais e Estrangeirosnacionalidade, cidadania e naturalização;  seguridade social; diretrizes e bases da educação nacional; populações indígenas; emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Competência privativa da União.

    Vide art.22, XIII, CF

  • Competência privativa da União é:

    C - A - P - A - C - E - T - E

    DE

    P - I - M - E - N - T - A

    CIVIL - AGRÁRIO - PENAL - AERONÁUTICO - COMERCIAL - ELEITORAL - TRABALHO - ESPACIAL

    DESAPROPRIAÇÃO

    PROCESSUAL - INFORMÁTICA - MARÍTIMO - ENERGIAS - NACIONALIDADE - TRÂNSITO E TRANSPORTE - ÁGUAS

  • Nacionalidade, cidadania e naturalização. 

  • Gab D

    Art. 22. Inciso XIII.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    FONTE: CF 1988

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    A)PRODUÇÃO E CONSUMO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    B)PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    C)ORÇAMENTO (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    D)NACIONALIDADE, CIDADANIA E NATURALIZAÇÃO (COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

    ASSERTIVA LETRA D

  • A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Produção e consumo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Veja: Produção e CONsumo = Competência CONcorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    b) Proteção à infância e à juventude.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    c) Orçamento.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, II, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;

    d) Nacionalidade, cidadania e naturalização.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca da Organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Dentre as alternativas, vejamos qual aponta competência privativa da União.


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XV - proteção à infância e à juventude.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de competência concorrente. Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] II – orçamento.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização.


    Gabarito do professor: letra d.