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ID
26896
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se a prisão em flagrante feita por agente policial não contar com testemunhas da infração, apresentado o preso à Autoridade Policial esta

Alternativas
Comentários
  • Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá,desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.49
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    § 2º - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas,
    nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam
    testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • resposta 'd'

    Agora sim, com esta questão o assunto ficou bem esclarecido.

    O delegado lavrará o auto de prisão em flagrante colhendo assinatura de duas testemunhas, não sendo relevante que essas testemunhas tenham presenciado a infração.

    Lá vai mais uma dica.

    As duas assinaturas poderá ser:
    - 1 testemunha
    - a própria pessoa que efetuou a prisão em flagrante.

    Bons estudos.
  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.


     § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • A falta de testemunhas não impedira o APF

    Art 304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • FCC ama essa parte

  • duas testemunhas assinaram !! a gata de testemunha não impede a APF ! cuidado com as pegadinhas ! fcc e cespe amam isso