SóProvas


ID
2689651
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito quem:


I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

II. Está cometendo a infração penal.

III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

IV. Acaba de cometer a infração penal.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    *Flagrante próprio (art. 302, I e II, do CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.

    *Flagrante impróprio ou quase flagrante (art. 302, III, do CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.

    *Flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.

     

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Fonte: Qc 2018

     

    ____________________

     

    Só pra acrescentar. Um macete que vi aqui no QConcursos para não confundir "LOGO APÓS" com "LOGO DEPOIS".

     

    LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

     

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

     

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE


            Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.


            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

            I - está cometendo a infração penal; [GABARITO - ITEM DOIS]


            II - acaba de cometê-la; [GABARITO - ITEM QUATRO]


            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [GABARITO - ITEM TRÊS]


            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [GABARITO - ITEM UM]

  • Gabarito: E.

    I - Flagrante presumido;

    II - Flagrante próprio;

    III - Flagrante impróprio; e

    IV - Flagrante próprio.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Para quem ainda confunde:

    »Flagrante imPróprio: é Perseguido, logo aPós;

    » Flagrante presumiDo é encontrado logo Depois da prática da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do crime.

  • Como pode ser o Gabarito E se existe apenas 4 opções?

    Cuidado com essa falta de atenção, pode ser falta na hora da prova!!!!

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    OBS: deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.

  • Sobre o comentário do colega Rogério Gonçalves, a hipótese do inciso IV é chamada de flagrante presumido ou ficto que é justamente a diferença das palavras logo depois de logo após, na medida em que a palavra logo após refere-se ao flagrante impróprio, que de acordo com DELMANTO, no seu comentado, “a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade”.

  • GABARITO D

    1.      Espécies de Flagrante:

    a.      Próprioestá cometendo ou acaba de cometê-lo;

    b.     Impróprio – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;

    c.      Presumido, Ficto ou Assimilado logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Para quem ainda tá com dúvidas, segue os tipos de flagrante encontrado nas assertivas:

    I - Flagrante presumido

    II - Flagrante próprio

    III - Flagrante impróprio

    IV - Flagrante próprio

    Gabarito letra "E"

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO:  Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Agora I - ESTÁ COMETENDO a infração penal;    ou II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO OU PERFEITO ( PP)

       

    durante .... III - É PERSEGUIDO , logo APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE ( IQ)

    depois....... IV - É ENCONTRADO , logo DEPOIS com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. PRESUMIDO OU FICTO ( PF)

    ____________________ cometendo.................................... perseguido........................... encontrado....

    ________________________ Agora...................................... durante.................................. depois

    Na Bahia seria _______Com a boca na botija .................... ta ná cola ...........................................lá ele

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Própio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante Própio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Presumido)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Improprio ou Fictio)

  • Gabarito E

    Ficto ou Presumido

    Próprio

    Impróprio

    Próprio

  • No comentário do Habib foi trocado as duas últimas denominações.

    III - é perseguido, logo Após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante IMpróprio, IN perserguição)

    IV - é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)

  • Letra D

    I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO) - ART. 302 IV CPP

    II. Está cometendo a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP

    III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (FLAGRANTE IMPROPRIO OU QUASE FLAGRANTE) - ART. 302 II CPP

    IV. Acaba de cometer a infração penal. (FLAGRANTE PRÓPRIO OU REAL) - ART. 302 I CPP

  • Gab. D

    Minha contribuição!

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.

    Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado, postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!

  • Só achei estranha a redação da questão pelo fato de perguntar a SEQUÊNCIA CORRETA. Vai entender.

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 304 e seguintes as formalidades e procedimentos para a lavratura da prisão em flagrante, como a apresentação do preso a autoridade competente, a oitiva do condutor, das testemunhas, da vítima e o interrogatório do conduzido.


    O artigo 302 do Código de Processo Penal traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Já o artigo 301 do CPP traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante e de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as autoridades policiais DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.


    I – A  afirmativa I traz a hipótese de FLAGRANTE PRESUMIDO prevista no artigo 302, IV, do Código de Processo Penal, no qual o agente “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".


    II – A afirmativa II traz uma das hipóteses de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, na qual o agente “está cometendo a infração penal".


    III - A afirmativa III traz a hipótese de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, prevista no artigo 302, III, do Código de Processo Penal, na qual o agente “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".


    IV - A afirmativa IV traz uma das hipóteses de FLAGRANTE PRÓPRIO prevista no artigo 302, II, do Código de Processo Penal, na qual o agente acabou de cometer a infração penal.

    Resposta: D


    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

  • Considera-se em flagrante delito quem:

    I. É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Correto. Flagrante Presumido ou Ficto.

    II. Está cometendo a infração penal.

    Correto. Flagrante Próprio.

    III. É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

    Correto. Flagrante Impróprio.

    IV. Acaba de cometer a infração penal.

    Correto. Flagrante Próprio.