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NR-5
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Resposta: Letra D
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Vagner, seu comentário foi equivocado!
Você se referiu a letra C, mas citou a letra D.
Mesmo assim, a letra C também está errada, pois cabe ao membro da CIPA apenas "COLABORAR".
RESPOSTA B
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7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato
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O item 5.8 da NR-05, dispõe que: 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Assim, somente os representantes dos empregados eleitos na eleição da CIPA (titulares e suplentes) dispõem de estabilidade, sendo de um ano durante o seu mandato e mais um ano após o final do seu mandato.