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ID
2690389
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Portaria 1.078 de 16 de julho de 2014 confere direito ao adicional de periculosidade por energia elétrica, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opnião cabe recurso. A alternativa "c" fala ..." quando são cumpridas exigências da nr 10". Mas na verdade Têm direito no caso de descumprimento das exigências da nr 10.

    Fonte: NR 16 Anexo IV 1. c

    Nesse caso respostas como exceção seria a e c

    Me corrijam se eu estou equivocada. 

  • PORTARIA MTE Nº 1.078, DE 16 DE JULHO DE 2014 - DOU DE 17/07/2014

    ANEXO 4

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

    1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

    a)          que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

    b)          que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

    c)           que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item  0.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

    d)          das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

     

    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

    a)          nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

    b)          nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extrabaixa tensão;

    c)          nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas  técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

  • Essa banca é horrivel, eu fiz essa prova, resposta correta letra C, porém a banca informou letra A.

  • Banca se confundiu...nesta prova da cemig e na que aconteceu um pouco antes na copasa..sobre o mesmo assunto.

    Periculosidade na eletrica

    Custou vagas...

  • A resposta correta é "C". Gabarito, "A". Esse "sem qualquer restrição" é o que, ao meu ver, invalida a "A". Enquanto na "C", não percebo erro algum.

  • NR 16

    ANEXO 4  - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

    1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

    a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

    b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

    c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

    d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:

    a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;

    b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra baixa tensão;

    c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.