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ID
2691040
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar acerca do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • a) Contrato de Experiência não poderá exceder a 90 dias.

     

    b) Contrato Determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.

     

    c) Não existe isso que a alternativa fala. O que há é que com o fim do contrato por prazo determinado, uma nova contratação a termo só poderá ser celebrada respeitando o interregno de 6 meses, a contar da extinção do pacto anterior. 

     

    d) Só pode haver uma única prorrogação.

  • GABARITO: E

    CLT

     

    a) Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.      

     

    b) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos

     

    c) Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    Letras D e E) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.     

     

  • Contrato por prazo Indeterminado

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO é um contrato normal, porém com o período definido de início e término.

    A Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.

    Duração: no máximo de dois anos.

    Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado.

    Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.

  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 

    .

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    .

     

    Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

    .

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    .

    Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    .

    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    .

    Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    .

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.                 

    .

    § 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

    .

    Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    .

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.                  

    .

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

    A legislação descreve três situações distintas para a contração nesta modalidade. Conforme a  Lei n.º 9.601/98 , este tipo de contrato pode ser utilizado para formalizar as atividades temporárias (período transitório ou sazonal), transitórias (execução de uma obra específica) e o contrato de experiência

     

  • D & E corretas ao meu ver!

  • CLT. Contrato de trabalho:

    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.  

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A letra D dá a entender que é possível mais de uma prorrogação, sendo que se for prorrogado mais de uma vez, será considerado automaticamente por prazo indeterminado, por isso está errada,

  • direito do trabalho. um dia a gente vai se dar muito bem, mas não agora.

  • LETRA E CORRETA!CORRIDO PELO AVA

  • CORRETA - E

    Simplificando:

    A) O contrato de experiência não poderá exceder 180 dias. Correto: 90 dias - Interessante notar sempre que são 90 dias e não 3 meses.

    B) O contrato de trabalho verbal não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

    C) O contrato por prazo determinado somente será válido se suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.

    D) O somatório de prorrogações do contrato de trabalho temporário não poderá exceder a dois anos. OBS: duas coisas interessantes, primeiro que fala em prorrogações, o que não é possível, considerando que pode apenas uma única PRORROGAÇÃO. Outra coisa, no trabalho temporário (lei 6019) o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90.

    E) O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. OBS: é interessante notar que a prorrogação pode ser tácita ou expressa, pois muitas vezes as bancas tentam jogar com essas palavras. Sendo assim, como "pegadinha" coloca que prorroga-se apenas tacitamente ou só expressamente, o que não é correto.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    b) ERRADO: Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.    

    c) ERRADO: Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    d) ERRADO: Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.    

    e) CERTO: Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.