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ID
2691055
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar sobre recursos:

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A:

     

    § 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

     

    Letra B:

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

    Letra C:

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso

     

    Letra D:

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais

     

    Letra E:

    Pode recorrer mesmo não sendo parte.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

  • Letra A. 

    Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de recebimento pelo destinatário. (ERRADA)

     

    Art. 1.003.

    §4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

     

     

    Letra B.

    O prazo para interposição de recurso para os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público tem início a partir da data do ato processual impugnado. (ERRADA)

     

    Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

     

     

    Letra C.

    Após oferecidas as contrarrazões, o recorrente não poderá desistir sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. (ERRADA)

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

     

    Letra D.

    Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. (CERTA)

     

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

     

     

    Letra E.

    O Ministério Público só tem legitimidade para recorrer quando figurar como parte no processo. (ERRADA)

     

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

  • Recurso adesivo é exceção; possível na apelação, recurso especial e recurso extraordinário.

  • A) a data da postagem

    B) conta-se da data em que são intimados da decisão

    C) o recorrente poderá a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso

    D) Gabarito

    E) Ministério Público (como parte ou como fiscal da ordem jurídica)

  • Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • a) art. 1.003, § 4º

    b) art. 1.003, caput

    c) art. 998, caput

    d) art. 997, caput (gabarito)

    e) art. 996, caput