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Letra A:
§ 4o Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
Letra B:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Letra C:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso
Letra D:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais
Letra E:
Pode recorrer mesmo não sendo parte.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
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Letra A.
Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de recebimento pelo destinatário. (ERRADA)
Art. 1.003.
§4º. Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.
Letra B.
O prazo para interposição de recurso para os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público tem início a partir da data do ato processual impugnado. (ERRADA)
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Letra C.
Após oferecidas as contrarrazões, o recorrente não poderá desistir sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes. (ERRADA)
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Letra D.
Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais. (CERTA)
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
Letra E.
O Ministério Público só tem legitimidade para recorrer quando figurar como parte no processo. (ERRADA)
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
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Recurso adesivo é exceção; possível na apelação, recurso especial e recurso extraordinário.
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A) a data da postagem
B) conta-se da data em que são intimados da decisão
C) o recorrente poderá a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso
D) Gabarito
E) Ministério Público (como parte ou como fiscal da ordem jurídica)
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Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
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a) art. 1.003, § 4º
b) art. 1.003, caput
c) art. 998, caput
d) art. 997, caput (gabarito)
e) art. 996, caput
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