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ID
2691193
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um contrato de prestação de serviços regido pela Lei nº 8.666/1993, a exigência de garantia contratual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Lei 8.666/93: 

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. 

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    Modalidades de garantia (que será escolhida pelo CONTRATADO):

     

    - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    - Seguro-garantia

    - Fiança bancária

  • Gab. D

     

                                                      Exigência de garantia em contrato de prestação de serviços

     

    ATÉ 5% DO VALOR DO COTRATO;

    ===>PODE SER ELEVADO A 10% do valor nos casos para:

            Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. 

     

    O contratado poderá escolher entre uma das formas de garantia:

                 ---> CAUÇÃO---------> Em dinheiro ou em títulos da dívida pública

                ---> SEGURO-GARANTIA

                ---> FIANÇA BANCÁRIA

     

    Após a execuçaõ do contrato a garantia será liberada ou restituída ao contratado, quando em dinheiro, atualizada monetariamente..

     

    Fonte: Lei 8.666/ 93, Art. 56

  • GARANTIA NO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I - NA PROPOSTA -----> 1% do valor orçado

    II - NO CONTRATO

    a) REGRA ----> 05% do valor do contrato. 

    b) EXCEÇÃO ----> grande complexidade e vulto -----> 10 % do valor do contrato. 

     

     

  • Gab: D

     

    A FCC está me ensinando direito administrativo! pq olha... cada questão é uma lágrima... eu hein!

  • Complementação do estudo

    há previsão legal quanto à possibilidade de exigência da garantia da proposta, constante no art. 31, inciso III, da Lei 8.666/1993, sendo aplicável às diversas modalidades de licitação, com exceção da modalidade pregão, que encontra regulação específica na Lei 10.520/2002.

     

     

    Lei 10.520

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • Respostas na Lei nº 8.666/1993

     

    a) somente pode ser cumprida mediante caução em dinheiro ou títulos públicos, vedadas outras modalidades. ERRADA: Art. 56, §1º, I, II e III. Modalidades de garantia: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.

     

     b) é incabível, somente sendo admissível em contratos de obras, dado o potencial de prejuízo que a inexecução ou atraso enseja à Administração. ERRADA: Art. 56, caput. Sendo exigida nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     c) será obrigatória se o contrato em questão tiver por objeto serviços de engenharia, limitando-se a 10% do valor correspondente. ERRADA: Art. 56, caput. A critério da autoridade competente {...}.

     

     d) limita-se a 5% do valor do contrato, podendo chegar a 10% se o serviço for de grande vulto, envolvendo complexidades técnicas e financeiras consideráveis. CORRETA: Art. 56, §2º e §3º.

     

     e) constitui condição de habilitação dos licitantes, devendo ser depositada antes do oferecimento da proposta, limitada a 1% do seu montante, e liberada apenas após entrega total do objeto. ERRADA: Art. 31, III, §2º e §3º.

     

  • Exigência de Garantia - Resumo

     

    1- À administração é facultativa a exigência de garantia a fim de assegurar a execução do contrato.

     

    2- Contudo, cabe ao contratado optar por uma das modalidades previstas na lei:

                - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

                - Seguro-Garantia

                - Fiança Bancária 

     

    3- O valor da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.

                 -Exceção: 10% (Contratos de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

    4- Nos casos que importem na entrega de bens pela administração ao contratado, deverá ser acrescido o valor desses bens, podendo passar dos limites de valores supracitados.

     

    5- O valor da garantia deverá ser restituída ou liberada após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    6- O contratado pode pleitear a substituição da forma de garantia, mas cabe à administração aceitar.  

     

    Portanto, conforme já dito pelos colegas, gab D.

     

  • Apenas um lembrete para não confundir garantia da proposta com garantia do contrato:

    Garantia da proposta - 1% do valor estimado do contrato

    Garantia do contrato - até 5% do valor do contrato (podendo ser dilatado até 10% em contratos de grande vulto) 

     

  • Complementando:

    Art. 56, § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Gabarito D

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório,
    poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá
    seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos
    financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o
    limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • Atenção!

     

    Garantia contratual não se confunde com garantia da proposta.

    Garantia contratual (5% ou 10%); Garantia da proposta (1%).

    Ambas as exigências são discricionárias

     

    Fonte: lei 8.666 comentada Estratégia Concurso, pág. 81

  • Gabarito Letra D

     

    decisão discricionária da Administração. Porém, para que possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital), nos termos do art. 56.   

     

                                       *garantia de execução do contrato X garantia da proposta (art. 31, III)

     

    >A garantia poderá  ser do contrato e a da proposta será dada pelo contratado mediante: caução, seguro ou fiança.

     

    I)Garantia de contrato; Regra até 5% do valor do contrato. Exceção: até 10% do valor do contratado que é de grande vulto e complexidade.

    II)Garantia da proposta; acontece na fase da licitação. São requisitos de qualificação econômico e financeiro, o valor pode ser até 1% do valor estimado da contratação e pode ser executado  nas mesmas modalidade de garantia de execução. .

     

  • Quando falamos em garantias de contratos administrativos existem três tipos:

    1 - Fiança-bancária

    2 - Seguro-garantia

    3 - Caução em dinheiro/títulos da dívida pública

    Se a Administração prever no contrato, a contratada deve optar por uma das modalidades. Caso contrário, está dispensada. O limite das garantias é de 5% a 10%(contratações de grande vulto).

    GABARITO: D

  • Reforçando:

    - A exigência de garantia é uma decisão discricionária da administração pública, porém, caso seja exigida, deverá conter exigência expressa e prévia no edital.

    - Cabe ao contratado (e não a administração) decidir por uma das modalides de prestação de garantia oferecidas pela lei. (Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (emitidos sob forma escritural), mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos.

    - A garantia exigida ao contratado NÃO deve ser confundida com garantia da proposta.

     

    GAB: D

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Gabarito D

     

     

    Em um contrato de prestação de serviços regido pela Lei nº 8.666/1993, a exigência de garantia contratual:

    d) limita-se a 5% do valor do contrato,   podendo chegar a 10% se o serviço for de grande vulto, envolvendo complexidades técnicas e financeiras consideráveis.

     

     

     

    Lei 8666

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:                  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;            

    II - seguro-garantia;                 

    III - fiança bancária.                 

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato     e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.  

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.            

     

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída    APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

     

     

    (comentário do Ronne)

                                  GARANTIA NO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    I - Na PROPOSTA -----> 1% do valor orçado      (art 31)

     

    II - No CONTRATO

         a) REGRA ---->   5% do valor do contrato. 

          b) EXCEÇÃO ----> grande complexidade e vulto -----> 10 % do valor do contrato. 

     

     

     

    ( comentário da Paola )

     

    GARANTIA  CONTRATUAL         ----->     contratado poderá   ESCOLHER  entre uma das formas de garantia 

    FiCaS

     

    Fiança bancária

    Caão  ----------------->    dinheiro    ou    Títulos da dívida pública           (  " Calção cheio de dinheiro "  )

    Seguro-garantia

     

  • Espécies de prestação da garantia: FiCaS

     

    Fiança bancária

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    Seguro-garantia

  • Garantia da proposta (Art. 31, III, limitada a 1%) é diferente de Garantia do contrato (Art. 56, p. 2º, em regra: 5%, salvo obras, serviços e fornecimentos de grande vulto - acima de R$ 37.500.000,00 - que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, podendo ser elevado para até 10% do valo do contrato).

  • Gabarito: D


    Exigência de garantia (Lei 8.666/93, Art. 56º):

    Decisão discricionária da autoridade competente;

    Deve haver previsão expressa no instrumento convocatório;

    O contratado deve optar pelas modalidades de garantia (§ 1º):

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;Seguro-garantia;Fiança bancária.


    Valor da garantia de execução (§2º e §3º):

    Regra geral: Até 5% do valor do contrato;

    Exceção: Até 10% do valor do contrato para: obras, serviços e fornecimento de grande vulto, c/ alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. 



  • Não confundam a exigência de garantia com a garantia de proposta.


    Exigência de garantia: 5% do valor do contrato ou 10% em caso de grande vulto ou alta complexidade.

    Garantia de proposta: 1% do valor estimado do processo: 1% do valor estimado do objeto de contratação. (Lei 8666 art 31 III)


    Bons estudos.


  • O valor da garantia NÃO poderá exceder a 5% do valor do contrato, com exceção dos contratos de obras e serviços e fornecimentos de GRANDE VULTO envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, nos quais o valor da garantia poderá chegar 10% do valor do contrato.

    Estratégias Concursos

  • Letra D.

     

    1.      Exigência de garantias assegura o fiel cumprimento dos contratos.

     

    2.      Exigência de garantias, quando exigida, é cláusula exorbitante.

     

    3.      Exigência ou não de garantias é decisão discricionária, mas para ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação (edital).

    a.      Nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    4.      Cabe ao contratado a escolha da modalidade de garantia:

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    Seguro-garantia

    Fiança bancária

     

    5.      A garantia não pode exceder a 5% do valor do contrato. Entretanto, poderá ser elevado até 10% nas contratações de grande vulto.

  • Alternativa "a": Errada. O art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93 prevê as seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a fiança bancária e o seguro-garantia.

    Alternativa "b": Errada. Nos termos do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Alternativa "c": Errada. O art. 56, caput, da Lei 8.666/93, estabelece que " a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". A redação do dispositivo legal demonstra que a exigência de garantia é uma decisão discricionária da Administração Pública.

    Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 56, §§ 2o e 3o, da Lei 8.666/93. Para assegurar o cumprimento do contrato, pode a Administração exigir da parte contratada determinada garantia. Entretanto, esta garantia não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Excepcionalmente, quando o objeto contratual encerrar grande complexidade técnica e riscos significativos, a garantia poderá alcançar o percentual de 10% (dez por cento).
     
    Alternativa "e": Errada. A Lei de Licitações permite que a Administração, de maneira justificada, exija dos licitantes garantia de até 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. A exigência de garantia da proposta se distingue da garantia contratual e possui o objetivo de medir a qualificação econômico-financeira dos participantes. Vale notar que o dispositivo que autoriza a exigência de garantia da proposta encontra-se elencado no rol de documentos de habilitação e que, de acordo com o procedimento definido no art. 43 da lei nº 8.666/93, a apreciação da documentação relativa à habilitação deve ocorrer no momento da abertura dos envelopes. Portanto, é irregular a exigência de apresentação de garantia da proposta antes do prazo para entrega dos demais documentos de habilitação.

    Gabarito do Professor: D
  • Dando uma de Lucio Weber aqui kk:

    GARANTIA DA PROPOSTA = 1%

    GARANTIA DO CONTRATO = 5%

    GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO = 10%

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.   

     

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

  • Exigência de garantia:

    →Art. 56 (Para obras, serviços e compras)→Exemplo: Compras de diversos computadores...

    →Licitação: Garantia de proposta: L1citação: máximo 1% do valor estimado.

    Garantia contratual: C5ontrato : máximo de 5% (ou 10%, se grande vulto)

    Pela Lei 8666/93 - pode-se exigir garantia.

    Modalidades: 4 modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança Bancária. (ficando à critério do contratado )

    ●Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: emitidos de forma escritural.

  • Nova lei de licitações prevê: Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos. Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo. Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.