-
Gabarito D
Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.
Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
-
Lei 8.112
a) Errada. Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. Obs.: Não significa que seja indispensável.
b) Errada. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
c) Errada. Art.169 § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
d) Correta. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
e)Errada. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
-
A) É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador, cuja presença é indispensável na fase de inquérito, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e a apresentação da defesa técnica e jurídica.
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
B) As testemunhas, que também forem servidores públicos, apresentarão depoimento por escrito, em dia e hora designados no mandado expedido para a inquirição pela Comissão Processante.
Art. 157, Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.
Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
C) O julgamento da autoridade competente para proferir a decisão deverá acatar o relatório da comissão, salvo se verificar que a conclusão do processo administrativo se encontra fora do prazo legal, resultando a declaração de nulidade do processo.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Art. 169, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
D) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal.
Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
E) O servidor indiciado em processo disciplinar poderá requerer aposentadoria voluntária, se, durante o curso do processo disciplinar, houver completado todos os requisitos para a aposentadoria, observando-se todos os trâmites regulares do processo, até a conclusão final.
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 156, da citada lei, “é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.”
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 157, da citada lei, o seguinte:
“Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.”
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 168, da citada lei, o seguinte:
“Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.”
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 171, da citada lei, “quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.”
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 172, da citada lei, “o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”
Gabarito: letra "d".
-
A) É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador, cuja presença é indispensável na fase de inquérito, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e a apresentação da defesa técnica e jurídica.
- Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
B) As testemunhas, que também forem servidores públicos, apresentarão depoimento por escrito, em dia e hora designados no mandado expedido para a inquirição pela Comissão Processante.
- Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
C) O julgamento da autoridade competente para proferir a decisão deverá acatar o relatório da comissão, salvo se verificar que a conclusão do processo administrativo se encontra fora do prazo legal, resultando a declaração de nulidade do processo.
- Art.169 § 1o O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
D) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal.
- Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.
E) O servidor indiciado em processo disciplinar poderá requerer aposentadoria voluntária, se, durante o curso do processo disciplinar, houver completado todos os requisitos para a aposentadoria, observando-se todos os trâmites regulares do processo, até a conclusão final.
- Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.