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ID
2691427
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo disciplinar, assinale a única alternativa em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112, de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

  • Lei 8.112


    a) Errada.   Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. Obs.: Não significa que seja indispensável.


    b) Errada. Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.


    c) Errada. Art.169  § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.


    d) Correta.    Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.


    e)Errada.     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • A) É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador, cuja presença é indispensável na fase de inquérito, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e a apresentação da defesa técnica e jurídica.

    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    B) As testemunhas, que também forem servidores públicos, apresentarão depoimento por escrito, em dia e hora designados no mandado expedido para a inquirição pela Comissão Processante.

    Art. 157, Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.

    Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    C) O julgamento da autoridade competente para proferir a decisão deverá acatar o relatório da comissão, salvo se verificar que a conclusão do processo administrativo se encontra fora do prazo legal, resultando a declaração de nulidade do processo.

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Art. 169, § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    D) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal.

    Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

    E) O servidor indiciado em processo disciplinar poderá requerer aposentadoria voluntária, se, durante o curso do processo disciplinar, houver completado todos os requisitos para a aposentadoria, observando-se todos os trâmites regulares do processo, até a conclusão final.

    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 156, da citada lei, “é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.”

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 157, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 157.  As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

    Parágrafo único.  Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.”

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 168, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.”

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 171, da citada lei, “quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.”

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 172, da citada lei, “o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.”

    Gabarito: letra "d".

  • A) É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo por intermédio de procurador, cuja presença é indispensável na fase de inquérito, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e a apresentação da defesa técnica e jurídica.

    • Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial

    B) As testemunhas, que também forem servidores públicos, apresentarão depoimento por escrito, em dia e hora designados no mandado expedido para a inquirição pela Comissão Processante.

    • Art. 158.  O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termonão sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

    C) O julgamento da autoridade competente para proferir a decisão deverá acatar o relatório da comissão, salvo se verificar que a conclusão do processo administrativo se encontra fora do prazo legal, resultando a declaração de nulidade do processo.

    • Art.169  § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    D) Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para a instauração da ação penal.

    • Art. 171.  Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

    E) O servidor indiciado em processo disciplinar poderá requerer aposentadoria voluntária, se, durante o curso do processo disciplinar, houver completado todos os requisitos para a aposentadoria, observando-se todos os trâmites regulares do processo, até a conclusão final.

    • Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.