Gabarito A
I. Crime contra a administração pública e abandono de cargo (30 dias consecutivos) (Demissão, cód. de ética)
II. Improbidade administrativa e corrupção;(Demissão, cód. de ética)
III. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas(Demissão, cód. de ética)
IV. Recusar fé a documentos públicos.(Advertência)
Demissão x Abandono de cargo
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS de (30)trinta dias consecutivos.
Demissão x Inassiduidade habitual
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por (60)sessenta dias, interpoladamente, durante o período de (12)doze meses.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 132, da citada lei, o seguinte:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
(...)
IV - improbidade administrativa;
(...)
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;”
Nesse sentido, dispõe o inciso III, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
III - recusar fé a documentos públicos;”
Por fim, conforme o artigo 129, da citada lei, “a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que as situações descritas nos itens “I”, “II” e “III” correspondem a penalidades que acarretam demissão, ao passo que o previsto no item “IV” diz respeito a uma situação na qual se aplica a pena de advertência.
Gabarito: letra "a".