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ID
2691430
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das condutas relacionadas abaixo, aponte aquelas cuja penalidade prevista é a de demissão do cargo público.

I. Crime contra a administração pública e abandono de cargo
II. Improbidade administrativa e corrupção;
III. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
IV. Recusar fé a documentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito 

    A

  • Gabarito A

    I. Crime contra a administração pública e abandono de cargo (30 dias consecutivos) (Demissão, cód. de ética)

    II. Improbidade administrativa e corrupção;(Demissão, cód. de ética)

    III. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas(Demissão, cód. de ética)

    IV. Recusar fé a documentos públicos.(Advertência)

  • Joseane Sfair


    Não é 30 dias consecutivos de falta pra configurar abandono de cargo. É MAIS de 30 dias, ou seja, pode faltar até 30 dias que não vai sofrer nenhuma penalidade referente a demissão.

    A partir da 31 é que começa a valer como Abandono de Cargo.

  • Demissão x Abandono de cargo

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS de (30)trinta dias consecutivos.

    Demissão x Inassiduidade habitual

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por (60)sessenta dias, interpoladamente, durante o período de (12)doze meses.

  • Ver art, 132 , 136 3 137 da lei 8.112/90 - casos de demissão

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    (...)

    IV - improbidade administrativa;

    (...)

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;”

    Nesse sentido, dispõe o inciso III, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    III - recusar fé a documentos públicos;”

    Por fim, conforme o artigo 129, da citada lei, “a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que as situações descritas nos itens “I”, “II” e “III” correspondem a penalidades que acarretam demissão, ao passo que o previsto no item “IV” diz respeito a uma situação na qual se aplica a pena de advertência.

    Gabarito: letra "a".