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Gabarito: D
§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
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a) Encaminhamento de sugestão de suspensão do servidor por um ano de suas atividades. Não há menção de prazo no Decreto!
b) Encaminhamento de sugestão de exoneração do servidor do cargo atual, e de transferência imediata. Não há menção de transferência imediata no Decreto!
c) Recomendação de abertura de um processo paralelo, com solicitação de parecer de especialista. O parecer deverá ser da comissão
d) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade de conduta assim o exigir. É o que consta no inciso III do referido Decreto!
e) Encaminhamento de sugestão de exoneração de função de confiança, com a volta do servidor ao seu cargo inicial, sem as vantagens financeiras que lhes eram atribuídas. Não há essa parte no Decreto!
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Gab.D
Art.12
§ 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
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Gabarito: Letra D
DECRETO 6.029, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2007
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.
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§ 5 Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o , para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
#Pra cima....RUMO À GLORIOSA
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É só ver o que menos vai ferrar o servidor que vocês acertam hahahaha.