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NR-5;
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
Resposta: Letra B
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/60 dias__________/30 dias_______data da posse_/___________________30 dias_/
caso exista cipa no estabelecimento - terá 30 dias para o treinamento até a data da posse
caso não existisse cipa no estabelecimento, sendo essa a primeira vez, terá 30 dias após a posse para realização do treinamento, que deverá ser de 20h, no máximo 8horas por dia e em expediente normal de trabalho
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Treinamento para cipeiros:
Regra: antes da posse
Exceção: 30d. após a posse, quando for 1º CIPA da empresa.
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O treinamento dos membros da CIPA devem ser realizados antes da posse. No caso de primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 dias após a posse, com carga horária de 20h, distribuídas em no máximo 8h diárias, durante o expediente.
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completando a informação dos colegas, ref. treinamento da CIPA, na NR 5 atualizada em 2019, foram revogados 2 itens:
5.35 (sobre o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT, entidade patronal, ent. trabalhadores ou profissional que possua conhecimento sobre o tema) REVOGADO - 2019
5.37 (quanto a não observância dos itens pelo MTB que terá de realizar outro treinamento em 30 dias da ciência)
REVOGADO - 2019
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Primeira vez da CIPA no estabelecimento - 30 dias após a posse.