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ID
2692051
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B 

    A) Jurisprudência admite HC em sede de inquérito policial, inclusive para efeito de trancá-lo,qnd se tranca o IP a ideia e de que a mera tramitação daquele inquerito ja caracteriza um constragimento ilegal a pessoa investigada, porém de forma excepcional.

    B) Art. 318, inc. VI do CPP 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        

    IV - gestante;     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    C) Só “se o réu for condenado” – art. 336 do CPP. Em caso de absolvição a fiança é restituída (art. 337).

    D) Só para quando o “investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos” – art. 319, V do Código de Processo Penal. 

    E) Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Caso seja mulher, não há a necessidade de ser a única

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • CPP,

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.    

  • Lei 4.898/65

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Correta, B

    A - Errada - 
    O Habeas Corpus, em determinadas hipótes, é instrumento hábil para o trancamento de Inquérito Policial.

    -> Hipóteses possíveis de trancamento de IP por meio de hábeas corpus:

    -  Atipicidade formal/material da conduta.

    -  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. (perdão; morte; prescrição etc...).

    - Ausência de justa causa.

    C - Errada - Réu Condenado ->a fiança servirá ao pagamento das custas do processo.
                         Réu Absolvido   -> a finaça será restituida.

    D - Errada - É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 

     

    E - Errada - Os crimes relacionados ao abuso de autoridade são processados mediante Ação Penal Pública Indoncicionada. A representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para o inicio da respectiva Ação Penal.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;         

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Alternativa A está em desacordo, pois cabe HC não para solicitar arquivamento do IP, mas para solicitar o seu TRANCAMENTO!

  • Art. 318.CPP

    VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do flho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    GABARITO D

  • Aquela questão que levanta a moral do combatente! rsrsrs

  • Prisão domiciliar

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;               

     

    IV - gestante;         

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

     

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo

  • Gabarito: B

    art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...) VI- homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • Gabarito: Letra B!

    (C) Réu Condenado = a fiança servirá ao pagamento das custas do processo. (Art. 336)

          Réu Absolvido = a fiança será restituída. (Art. 337)

    (D) É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. (Art. 319, V)

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Lei 13.869/2019

    CAPÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • CPP Art. 318, Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    VI. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • A presente questão não demanda conhecimento técnico linear sobre uma temática específica, em cada uma das assertivas o assunto é diverso e demanda, com exceção da alternativa A, conhecimento sobre a literalidade da lei. Analisemos cada uma delas:

    A) Incorreta. A assertiva conclui que, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores não haveria a admissibilidade do Habeas Corpus em sede de inquérito policial, no entanto, é certo que a impetração do referido remédio constitucional é cabível na fase pré-processual, comumente utilizado como medida de exceção para trancamento da ação penal, sobretudo, quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, e neste contexto, enquadra-se como medida cabível para impedir o prosseguimento da ação (antes mesmo que haja recebimento da denúncia e citação do acusado).

    B) Correta. A assertiva corresponde ao que dispõe o art. 318, VI do CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...) VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

    C) Incorreta. A assertiva aduz que o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas do processo, ainda que o réu seja absolvido, o que contraria a previsão do art. 336 do CPP, cujo conteúdo dispõe que “o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado."

    Em caso de absolvição, a fiança será restituída, conforme mandamento do art. 337 do CPP:

    Art. 337.  Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

    D) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que seria possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, ainda que o investigado ou acusado não tenha residência e trabalho fixos. Verifica-se a divergência da afirmativa com o que dispõe o art. 319, V, do CPP, o qual determina como medida cautelar diversa da prisão o “recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos"

    Note-se que o dispositivo legal não apresenta qualquer exceção, portanto, o recolhimento domiciliar só seria possível na hipótese em que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

    E) Incorreta. Infere a assertiva que nos crimes de abuso de autoridade, a ação penal será instruída com inquérito policial ou justificação, sem os quais a denúncia será considerada inepta diante da ausência de lastro probatório mínimo, contudo, importante destacar que o certame no qual esta questão foi cobrada realizou-se no ano de 2018, à época em que a lei de abuso de autoridade n.º 4.898/65 ainda estava em vigor e, portanto, tal afirmativa contraria a regra processual contida no art. 12 da referida Lei: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    A Lei nº 4.898/65 foi revogada pela Lei nº 13.869/19, e esta não apresenta qualquer dispositivo que guarde correspondência com o art. 12 da Lei revogada.
    Gabarito do Professor: alternativa B.
  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.    

  • Prisão domiciliar 

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residênciasó podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                  

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:              

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.    

  • Correta, B

    A - Errada - O Habeas Corpus, em determinadas hipótes, é instrumento hábil para o trancamento de Inquérito Policial.

    -> Hipóteses possíveis de trancamento de IP por meio de hábeas corpus:

    - Atipicidade formal/material da conduta.

    - Presença de alguma causa extintiva da punibilidade. (

    perdão; morte; prescrição etc...).

    - Ausência de justa causa.

    C - Errada - Réu Condenado ->a fiança servirá ao pagamento das custas do processo.

               Réu Absolvido -> a finaça será restituida.

    D - Errada - É possível o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, desde que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos. 

     

    E - Errada - Os crimes relacionados ao abuso de autoridade são processados mediante Ação Penal Pública Indoncicionada. A representação da vitima é a mera noticia do fato criminoso, e não condição para o inicio da respectiva Ação Penal.

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.                

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - Maior de 80 anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (não basta a doença grave)  

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (basta estar gestante - não exige tempo de gravidez)     

    V - mulher com filho de até 12 anos incompletos;        

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.      

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.         

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.      

  • Homem, desde que seja único responsável....

    Mulher, ainda que não seja única responsável....

    Fica ligeiro nas conjunções!

  • VI - homem,

    • caso seja o único responsável pelos cuidados
    • do filho de até 12 anos de idade incompletos. (2016)
  • CUIDADO, a letra E está desatualizada, não havendo qualquer previsão nesse sentido na nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).