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ID
2692066
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O que caracteriza a empresa pública é seu capital exclusivamente público, tendo como exemplo clássico a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Distingue-se da autarquia e da fundação pública por ser de personalidade privada e não ostentar qualquer parcela de poder público. Do mesmo modo, não se iguala a sociedade de economia mista, haja vista não admitir a participação no seu quadro societário o capital particular.

    Qualquer ente político pode criar empresa pública, desde que o faça autorizado por lei específica, e devendo, ainda, quando explorar atividade econômica, operar sob as normas aplicáveis às empresas privadas, sem privilégios estatais.

  • Gab. E

    comentário objetivo:

    A) Errada. Na desconcentração são criados órgãos.

    B) Errada. As entidades da Administração Indireta não têm autonomia politica, isto é, poder de editar leis.

    c) Errada. A teoria do órgão reconhece os atos do funcionário de fato como atos do Estado.

    d)Errada. Autarquia não pode explorar atividade econômica.

    e) Certa. Art. 173, CF

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Letra E, CORRETA. Essa banca é cheia das maldades...vejam a redação da Consituição e logo abaixo a ementa da jurisprudência. Notem que a banca retirou a palavra "público", da expressão serviço público, e com isso mudou completamente o sentido da questão.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

     

    Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...) O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.] = ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012

     

    Na hora da prova é muito fácil passar batido esses "detalhes".

     

  • Desconcentração não cria personalidades jurídicas, mas órgãos - em tese e em regra

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Anularia esta questão, por que na letra E tem que está como certa tem um erro, pois soc.eco.mista é de regime juridico hibrido,por tanto , não se sujeitam apenas a regime juridico de empresas privadas
  • Para não mais confundir, fica a dica:

    desc O ncentração = órgão

    desc E ntralização = ente

  • Dava para fazer, mas a redação da assertiva "E" está muito ruim em termos de semântica. A utilização da expressão "ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços" fica sem sentido no contexto, pois não é "ainda que", mas "por isso mesmo". Em outros termos,  a exploração de atividade econômica é exatamente o que implica no regime jurídico predominantemente de direito privado, de modo que a ideia de adição do "ainda que" não faz sentido no contexto. Parece o tipo de questão que a banca pegou um trecho de um julgado ou doutrina e acrescentou expressões fora do contexto, deixando-a dúbia.

    Tirando as críticas quanto a redação, era preciso saber que:
    - SEM e EP prestadoras de atividade ECONÔMICA --> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PRIVADO.
    - SEM e EP prestadoras de atividade PÚBLICA --> regime PREDOMINANTEMENTE de direito PÚBLICO


  • Pode me enviar Amanda? jackson.fernando@outlook.com
  • SEGUE A JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    A assertiva “A” está incorreta. O conceito apresentado guarda identidade com a descentralização. A desconcentração, como fenômeno interno de distribuição de competência, não implica a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distintas do ente político criador. Neste sentido: MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. MEIRELLES, José Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 891. A assertiva “B” está incorreta. O que torna a assertiva “B” incorreta é o fato de que somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa. A assertiva “C” está incorreta. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, bastando a aparência da investidura e o exercício da atividade pelo órgão, imputando o ato à pessoa jurídica. Neste sentido: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017. A assertiva “D” está incorreta. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar funções despidas de caráter econômico, próprias e típicas do Estado (art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei 200/1967 e CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2017. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista). A assertiva “E” está correta. O art. 173 da CF não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornam, de forma alguma, a assertiva incorreta. A assertiva é precisa e correta quanto aos aspectos que aborda.

  • Pessoal, bom dia!! Eu não costumo caçar encrenca com banca, mas existe fundamento para que a assertiva D esteja correta. Inclusive já foi cobrado pelo CESPE justamente a possibilidade de autarquia explorar atividade econômica. o STF també já se manifestou sobre o assunto:

    "V Não é permitido às autarquias desempenhar atividades
    econômicas.

    Justificativa da Banca (CESPE): O item IV está errado porque não há vedação constitucional para que autarquia realize atividade econômica. Basta que a lei que a criou assim preveja. Neste sentido Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, pág. 61. "

     

    INFORMATIVO Nº 420 – STF (RE - 356711)
    AUTARQUIA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA – NOVA REDAÇÃO DO ART. 173, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 – EXECUÇÃO DIRETA
    Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, § 1º, da Constituição Federal), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19. Recurso não conhecido. ”Em seu recurso, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA alega violação aos artigos 100 e 173, § 1º, da Carta Magna. A recorrente sustenta ser entidade autárquica que desenvolve atividade econômica, em regime de exclusividade e, portanto, pode se beneficiar do regime de pagamento de suas obrigações através de precatório judicial. O Subprocurador-Geral da República, Drº Roberto Monteiro Gurgel Santos, em seu parecer de fls. 401-402, opinou pelo não conhecimento do recurso, sob o argumento de que a ofensa à Constituição seria reflexa. É o relatório. VOTO: O acórdão recorrido, seguindo a orientação jurisprudencial nº 87 do SDI, entendeu que a recorrente, apesar de ser autarquia, exerce atividade econômica e sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, de acordo com o disposto no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que ora transcrevo:“Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.”O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual não há violação ao direito adquirido a execução contra empresa pública que preste serviço público deve ser realizada por meio de precatório ...
     

  • CONCORDO. EXEMPLO CLARO: ICMBIO AUTARQUIA FEDERAL EXPLORA COMERCIALMENTE AS CATARATAS DE FOZ DO IGUAÇU

     

    ana godoi

    14 de Junho de 2018, às 11h06

    Útil (8)

    Pessoal, bom dia!! Eu não costumo caçar encrenca com banca, mas existe fundamento para que a assertiva D esteja correta. Inclusive já foi cobrado pelo CESPE justamente a possibilidade de autarquia explorar atividade econômica. o STF també já se manifestou sobre o assunto:

    "V Não é permitido às autarquias desempenhar atividades
    econômicas.

  • Em minha opinião, questão malpensada e deve ser ANULADA, pois não há justificativa plausível para se aceitar qualquer afirmação, vejamos: (obs: posso estar errado)

    a) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.. ERRADA . Comentários: O processo de descentralização administrativa consubstancia-se na criação de entidades (pelo ente respectivo) que têm uma personalidade e autonomia próprias. A desconcentração é uma mera divisão de órgãos internas no ente.

    b) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. ERRADAComentários: Embora sejam atividades que, por vezes, o ente não queira ou não possa realizar diretamente, o ato de legislar, por exemplo, é uma das restrições à causa. Logo, não se pode delegar a ativdade de se criar uma lei. Só o Estado o faz.

    c) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.ERRADA. Comentários: o termo "funcionário de fato" conseguiu um respaldo doutrinário acerca de seus atos praticados. Nesse sentido, são considerados válidos seus atos, ainda que o revestimento do seu ato administrativo estja eivado de vícios. O Estado se responsabiliza por seus atos como se fosse um agente legal.

    d) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica. ERRADA. Comentários:Já é pacífico e sabido por todos os candidatos que AUTARQUIAS NÃO PODEM DESENVOLVER ATIVIDADES ECONÔMICAS, pois a estas são outorgadas as atividades típicas da fazenda pública - observado o comentário do item b -, como exemplo as atividades da previdência social (inss).

    e) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. TAMBÉM ERRADA. Comentários:não vejo respaldo para que esse item obtenha a aferição de correto e de acordo com os princípios diversos do ordenamento. Mormente, é fato que as empresas estatais que explorem atividade econômica fiquem sujeitas aos regimes próprios das empresas privadas, seus bens não são impenhoráveis e sua responsabilidade é sujetiva, isto é, fica na dependência do dolo ou culpa do agente. Inobstante, fica inusitado que se afirme que as responsabilidades das que prestam serviços públicos, como os CORREIOS, se sujeitem a tais normas. Nesse caso, a responsabilidade é OBJETIVA (consoante Carta Magna), e, conforme meus estudos que vi, seus bens  são impenhoráveis. Cita-se(salvo engano)que as do serviço público também tem alguma imunidade a impsotos...

  • Direto na resposta de Órion Junior.Simples e direto!

  • A alternativa "C" me gerou uma certa dúvida. O fato de a banca ter considerado ela como incorreta me faz pensar que a teoria do órgão justifica a responsabilidade da Administração Pública pelos atos dos agentes de fato, o que não é verdade, pois, s.m.j., o que justifica a responsabilidade é a teoria da aparência, e não a do órgão, nos termos de CABM.

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

     

     A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador. ERRADA.

     

     "A desconcentração é uma técnica utilizada  interna corporis, ou seja, ocorrida no interior de uma pessoa jurídica. Com a desconcentração, surgem novas áreas, repartições, todas desprovidas de personalidade jurídica."

     

     B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador. ERRADA.

     

     "Descentralização por Colaboração: Ocorre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex.: concessão ou permissão de serviços públicos."

     

    "Descentralização por Serviços: Também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. Ex.: FUNASA e ECT. No Brasil, dá-se exclusivamente por lei."

     

     "Descentralização Territorial: Ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa ampla. Ex.: territórios federais."

     

     "Descentralização Social: “Consiste em retirar do Estado a execução direta ou indireta de atividade de relevância coletiva que possam ser cometidas a unidades sociais já existentes, personalizadas ou não, como a família, o bairro, as agremiações esportivas, associações profissionais, as igrejas, os clubes de serviço, as organizações comunitárias etc., mediante simples incremento de autoridade e institucionalização jurídica adequada, de modo a que possam promover, elas próprias, sua execução” (por Diogo de Figueiredo Moreira Neto)."

     

     

     CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...

     

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica. ERRADA.

     

    "A exploração de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas entidades da Administração Indireta, de acordo com a CF/1988, deve ser feita por sociedades de economia mista e empresas públicas, ou por subsidiárias destas. Vale citar o texto constitucional (§ 1.º do art. 173). [...] as fundações não podem ter intuito lucrativo. Isso, aliás, dentre as entidades da Administração Indireta, só é possível para sociedades mistas e empresas públicas, entidades empresariais do Estado."

     

    TEFC/TCU – Cespe – 2012 – Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

     

    Comentário: "As fundações públicas são estruturas estatais, as quais, independentemente da natureza jurídica (de Direito Público ou Privado), desempenham atividades sociais. A exploração direta de atividade econômica é feita em caráter subsidiário (excepcional) pelo Estado, por meio de empresas governamentais, como as empresas públicas."

     

     

    E)  As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. CERTA.

     

     

     

     

     

    BORGES, Cyonil, SÁ, Adriel. (06/2015). Direito Administrativo Facilitado. 

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • e) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. 


    Por favor me corrijam se eu estiver errado, mas as empresas públicas prestadoras de serviço público não estão sujeitas ao Regime Jurídico Administrativo?


    De qualquer formato art. 173 da CF não justifica a assertiva, já que trata das hipóteses de criação da EP e SEM, não do seu regime de funcionamento (que é o que a questão está cobrando).



  • L.A não são serviços públicos, são econômicos essa era a pegadinha, fiquei na dúvida tmb.

  • desc O ncentração = órgão

    desc E ntralização = entedade

  • Essa mania de usar "ainda que" como sinônimo de "desde que" é de matar.

  • Art. 173, caput e § 1, II CRFB/88


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:


    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Alternativa "a": Errada. O conceito apresentado na assertiva é de descentralização. A desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    Alternativa "b": Errada. Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.

    Alternativa "c": Errada. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, que apesar da investidura ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Alternativa "d": Errada. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Alternativa "e": Correta. Segundo a justificativa apresenta pela Banca Organizadora, o art. 173 da Constituição Federal não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornariam a assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: E

  • Desconcentração não cria entidades. Erro da letra A. Na desconcentração ocorre uma distribuição interna de competências.

  • Órion continua comentando assim mano! simples e objetivo!!

  • Esse "ainda que" induz ao erro legal.

    "A vida é uma pedra de amolar, destasta-nos ou afia-nos, conforme o metal de que somos feito".

  • Na minha opinião a alternativa D faltou algumas informações para que não a ficasse tão subjetiva.

    O Consorcio publico, quando constituído como Pessoa Jurídica de Direito publico, será considerado como uma Autarquia associativa. Logo, possuirá todas as prerrogativas que uma autarquia de regime comum tem, bem assim as devidas limitações. Ademais, tais pessoas associativas serão formadas a partir da ratificação por lei de cada ente federativo do respectivo protocolo de intenções. De outra parte, os recursos dos entes consorciados serão repassados pelo consorcio por meio do contrato de rateio.

  • questão perfeita, porem ao se falar que se sujeitam ao regime de trabalhista privado, não podemos esquecer o detalhe de que o ingresso em estatais é por concurso público, opondo-se ao regime privado geral.

  • autarquia não explora atividade economica, lembrem-se disso bbs.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Em outras bancas essa afirmação seria errada.

    (...). 1. A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Precedente: , Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Joaquim Babosa, Pleno, DJe 1º.02.2011. 2. Acerca da natureza do serviço público de saneamento básico, trata-se de compreensão iterativa do Supremo Tribunal Federal ser interesse comum dos entes federativos, vocacionado à formação de monopólio natural, com altos custos operacionais. Precedente: , de relatoria do ministro Luiz Fux e com acórdão redigido pelo Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16.09.2013. 3. A empresa estatal presta serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, de forma exclusiva, por meio de convênios municipais. Constata-se que a participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo. Não há risco ao equilíbrio concorrencial ou à livre iniciativa, pois o tratamento de água e esgoto consiste em regime de monopólio natural e não se comprovou concorrência com outras sociedades empresárias no mercado relevante. Precedentes: , de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 30.09.2014 (CESAN); (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da . Precedente:, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Gab. E

     

    A) Errada. Na desconcentração são criados órgãos.

    B) Errada. As entidades da Administraçâo Indireta não têm autonomia legislativa.

    c) Errada. A teoria do órgão reconhece os atos do funcionário de fato como atos do Estado.

    d)Errada. Autarquia não pode explorar atividade econômica.

    e) Certa. Art. 173, CF

     

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • - A respeito da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item subsequente. Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica. ERRADO.

    .

    - O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

    Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora. ERRADO.

  • A) O processo de DESCENTRALIZAÇÃO administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    B) Somente as pessoas políticas possuem competência para legislar. O ente criador pode, apenas, atribuir à entidade por ele criada é a função administrativa, nunca legislativa.

    C) Estado possui responsabilidade civil objetiva em face dos seus agentes, ressalvado o direito de regresso. CF, art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros / assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. Autarquia, em nenhuma hipótese irá desempenhar atividades econômicas, tendo em vista que o exercício de atividade empresarial pelo Estado é excepcional e será instrumentalizada por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista.

     CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...]

    E) CF, art. 173, §1º, II

  • Explicação do prrofessor:

    "a": Errada. O conceito apresentado na assertiva é de descentralização. A desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.

    "b": Errada. Somente as pessoas políticas têm competência para legislar. E é exatamente a competência legislativa do ente criador que não se pode, em hipótese alguma, atribuir/delegar às pessoas que integram a administração pública indireta. O que se pode atribuir pelo ente criador à entidade por ele criada é a competência/função administrativa, jamais a legislativa.

    "c": Errada. A teoria do órgão dá guarida ao ato praticado pelo funcionário de fato, que apesar da investidura ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    "d": Errada. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração indireta, é criada por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. A atividade econômica, quando desempenhada excepcionalmente pelo Estado, deve ser exercida por pessoas jurídicas de direitos privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    "e": Correta. Segundo a justificativa apresenta pela Banca Organizadora, o art. 173 da Constituição Federal não faz distinção em relação à natureza da atividade desenvolvida (exploração de atividade econômica ou prestação de serviços), determinando expressamente no seu § 1º, inciso II, a sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O fato de de tais empresas serem submetidas a regime público quanto licitações e contratos, fiscalização do Tribunal de Contas e contratação de pessoal não tornariam a assertiva incorreta.

  • Questão mal formulada. As empresas públicas e sociedade de economia mista somente estão sujeitos as obrigações civis se explorarem atividade econômica conforme o art. 173, § 1.º da CF.

    Art. 173 (...)

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    Na questão posta, a banca colocou a frase: "ainda" que explorem atividade econômica de prestação de serviços..., ou seja, esta a afirmar que, se não explora-se atividade econômica, sujeitar-se-ia, também, as obrigações de natureza civil...

  • Agora a banca não segue ,ais os entendimentos majoritários do STF, nem dos doutrinadores !!!!1

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Errado. Desconcentração é a criação de órgãos dentro da mesma PJ, há relação de hierarquia. É interssubjetivo, pois é na mesma pessoa porque o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    Errado. As entidades que integram a administração indireta não detém competência política de jeito nenhum, além disso, elas são especializadas em algo tratado por lei específica.

    C) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    Errado. Segundo a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes são a manifestação do próprio órgão, então mesmo os agentes de fato que praticarem atos, o Estado que será responsabilizado.

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    Errado. autarquia nunca explora atividade econômica, até porque atividade econômica não é típica de Estado.

    E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Correto.

  • E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.

    Saca só: ISSO É UMA PEGADINHA!

    A banca não falou de prestação de serviços públicos, ela fala de ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Algumas prerrogativas são extensíveis às Estatais caso sua finalidade seja a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, máxime quando de NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL, ou seja, não concorrem com a iniciativa privada na prestação desse serviço.

    .

    Portanto, a banca tirou onda com a cara de vocês, meus bebezes!

  • aquela questão sacaninha kkkkkkkkkk poxa, piedade dos concurseiros!

  • a questão está mal formulada, pois ao utilizar a expressão ainda que, significa que todas autarquias e empresas públicas (mesmo aquelas que exerçam atividade econômica de prestação de serviços) se submetem às regras de direito privado, o que não é correto.

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Criação de entidades administrativas

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Administração publica direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração publica indireta

    Autarquias

    Desempenhar as atividades administrativas típica do estado

    Somente pode ser instituída como prestadora de serviços publico

    Nunca como exploradora de atividade econômica

    Fundações publica

    Prestadora de serviço publico

    Sem fins lucrativos

    Empresas publica

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço publico - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Sociedade de economia mista

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço publico - responsabilidade civil objetiva

    ou

    Exploradora de atividade econômica - responsabilidade civil subjetiva

    Teoria do órgão / imputação volitiva

    Toda a atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa (pertence), ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.

  • As únicas estatais que possuem imunidade tributária e seus bens não podem ser penhorados são aquelas prestadoras de serviço público.

    Atenção: Há empresas, como os Correios, que exercem as duas finalidades, prestam serviço público e exploram atividade econômica. No casos dessas empresas, leva-se em conta a distribuição do lucro, caso o lucro não seja distribuído entre seus acionistas e fique para a estatal, e não prestam concorrência com outras empresas, então sim, elas também recebem imunidade tributária.

  • Artigo 173 da constituição Federal

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:         

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;         

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

  • Em relação à organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A) O processo de desconcentração administrativa tem por consequência a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta do ente político criador.

    Errado. Desconcentração é a criação de órgãos dentro da mesma PJ, há relação de hierarquia. É interssubjetivo, pois é na mesma pessoa porque o órgão não possui personalidade jurídica.

    B) Às entidades que integram a administração indireta podem ser atribuídas, nos termos da lei que as institui, as mesmas competências cometidas ao ente político criador.

    Errado. As entidades que integram a administração indireta não detém competência política de jeito nenhum, além disso, elas são especializadas em algo tratado por lei específica.

    C) A teoria do órgão não reconhece a responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados pelos denominados “funcionários de fato”, assim considerados os que foram irregularmente investidos em cargos, empregos ou funções públicas.

    Errado. Segundo a teoria do órgão, os atos praticados pelos agentes são a manifestação do próprio órgão, então mesmo os agentes de fato que praticarem atos, o Estado que será responsabilizado.

    D) As autarquias podem desempenhar atividades típicas de estado e, excepcionalmente, explorar atividade econômica.

    Errado. autarquia nunca explora atividade econômica, até porque atividade econômica não é típica de Estado.

    E) As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que explorem atividade econômica de prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Correto.

    A banca não falou de prestação de serviços públicos, ela fala de ATIVIDADE ECONÔMICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    Vale lembrar que algumas prerrogativas são extensíveis às Estatais caso sua finalidade seja a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, máxime quando não concorrem com a iniciativa privada na prestação desse serviço.

    fonte: colegas do QC

  • autarquia não pode exercer atividade econômica e industrial

  • O problema da "e" está na locução "ainda que", onde deveria ser "dede que".

    Isso em razão da possibilidade prestarem serviços públicos, tornando a questão errada.

  • A alternativa A está incorreta. A desconcentração é a distribuição de atribuições, dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre os órgãos internos, que não possuem personalidade jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação. A desconcentração cria órgãos sem personalidade jurídica.

    A descentralização é que pressupõe duas pessoas distintas, quais sejam, o Estado (U, Es, M e DF) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição do Poder Público.

    A alternativa B está incorreta. As entidades privadas que integram a administração indireta não podem exercer poder de polícia, por exemplo, ou outras atribuições típicas de Estado que exijam o exercício do poder de império.

    A alternativa C está incorreta. A teoria do órgão, determina que a manifestação de vontade emitida pelo agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.

    Essa teoria, atribuída ao jurista alemão Otto Gierke, possui o mérito de explicar a responsabilidade civil do ente público por atos praticados por seus agentes. Neste sentido, os danos causados pela atuação dos órgãos, consideram-se como tendo sido causados pelo próprio ente estatal.

    • Esta responsabilidade civil tem lugar ainda que o órgão atue por meio de um agente de fato, isto é, aquele que não possui um vínculo formal legítimo com o ente público (por vício ou irregularidade na investidura, funcionário suspenso, dentre outras situações), mas que aparentam serem agentes estatais. Aplica-se, no caso, a teoria da aparência, resguardando a boa-fé dos terceiros que acreditaram se tratar de servidor regularmente investido em cargo público.

    A alternativa D está incorreta. Dentre as entidades da Administração indireta, somente as empresas públicas e sociedades de economia mista é que podem explorar atividade econômica.

    A alternativa E está correta. O art. 173, §1º da CF previu a elaboração, por meio de lei, do estatuto jurídico das EP e SEM exploradoras de atividade econômica, deixando claro que esse estatuto traria normas mais flexíveis e mais próximas às aplicáveis à iniciativa privada.

    • Nesse sentido, foi editada a L.13.303/16, estabelecendo a sua aplicação para estatais econômicas e prestadoras de serviços públicos sem qualquer distinção (art. 1º). Além disso, trata-se de lei nacional, aplicável às estatais de todos os entes federados.
    • Independentemente das críticas que podem ser feitas ao estabelecimento de regras uniformes para empresas estatais exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial e em regime de monopólio e prestadoras de serviços públicos, certo é que todas as empresas estatais de todos os entes federados devem se submeter ao regime geral criado pela lei 13.303/16.
  • Confesso que fiquei na dúvida e acabei marcando a letra C.

    A CESPE considerou errada a seguinte questão:

    (Q83522) "De acordo com a doutrina, quando determinada pessoa, de boa-fé, desempenha função pública em situações de emergência, deve ser aplicada a teoria do órgão, pois sua atuação será imputável ao Estado, a exemplo do que ocorre com o denominado agente de fato". Gabarito: Errado

  • NÃO ENTEDI A QUESTÃO, COMO É QUE O INSS TEM CONCURSO, BANCO DO BRASIL?